FAQ da DDA-SP
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1. Como agendar para chancelar meu CVI?
Você deve ter obtido nosso contato no site https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil
No entanto basta ler com detalhe e atenção e você observará que o site indica que esta unidade não possui médico veterinário disponível para a chancela. Portanto, procure no site unidades sem essa observação. -
2. Como faço para trazer meu pet que não é um gato nem um cachorro?
Para a importação de qualquer animal vivo que não seja cachorro ou gato como animal de companhia será necessário verificar alguns quesitos sanitários.
Os quesitos sanitários podem ser verificados em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/transito-internacional
No site indicado procure nas informações gerais o link para os requisitos sanitários.
Verificados os requisitos e que seu animal atende todos os requisitos sanitários, será necessário requerer a autorização prévia ao embarque através do modelo de requerimento indicado nesse mesmo site.
O requerimento deve ser enviado por meio de peticionamento eletrônico no site http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html onde consta o manual para tal.
Para o desembaraço na chegada ao país deverá se seguir norma constante no site https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/manual-do-vigiagro com todos os documentos necessários inclusive a autorização de importação obtida na fase anterior. Caso tenha alguma dúvida no desembaraço, recomendo contato com a unidade onde se pretende fazê-lo.
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3. Enviei meu requerimento de registro pelo SIPEAGRO e ainda não recebi o certificado
O primeiro passo é verificar como consta no histórico do requerimento no SIPEAGRO. Se estiver apenas como "cadastrado" e nada mais, você colocou seus documentos mas não enviou para análise. Se for esse o seu caso clique em enviar no final da tela.
Se estiver "aguardando a distribuição", significa que seu requerimento está aguardando o próximo técnico disponível para realização da análise. Aguarde a mudança do status.
Se estiver "aguardando análise" ou "em análise", aguarde o o parecer do nosso analista.
Nossos prazos legais constam na Portaria MAPA n° 196/2021. Na maioria das áreas temos realizado as análises em tempo bem inferior ao da portaria. Há áreas em que nossa restrição de quantitativo de pessoal está bem limitante. Qualquer dúvida mais específica entre em contato direto com a equipe de analistas
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4. Enviei os documentos pelo SIPEAGRO ou pelo SEI, quais são os prazos para análise?
O prazo legal para o atendimento dos requerimentos vigente é a Portaria SDA/MAPA nº 196/2021 disponível para leitura em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-196-de-8-de-janeiro-de-2021-298352982
Cabe lembrar que nos esforçamos muito para trabalhar com prazos menores que os máximos legais.
Mas se você acessou pelo SIPEAGRO não se esqueça! O seu requerimento tem de estar enviado para análise. Meramente cadastrado é um rascunho e não pode ser analisado. O prazo conta-se desde a data do último envio, seja para análise seja o retorno da correção.
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5. Como sei se posso importar um vegetal?
Os vegetais e suas partes são classificados conforme o risco potencial de transmitir ou carregar uma praga ou doença.
São 5 as categorias de risco. Veja no site https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/sanidade-vegetal/analise-de-riscos-de-pragas quais são as categorias de risco, conforme a IN MAPA nº 65/2021. Os produtos de categoria 1 - lista no site indicado - não precisam de autorização prévia.
Os demais produtos precisam de autorização e prévia e sua autorização consta no site https://mapas.agricultura.gov.br/ddiv/arp/oracle/pvti2.asp Dica para consulta eficiente: coloque somente o país de origem e deixe os demais campos em branco, daí você poderá ver todos os vegetais autorizados para determinado país. Essa pesquisa é mais eficaz pois você pode ter um nome popular incorreto ou nome científico com alguma grafia diferente.
Caso não conste no site indicado o seu produto vegetal, significa que sua importação é proibida e no site https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/sanidade-vegetal/analise-de-riscos-de-pragas tem um formulário para solicitar a Análise de Risco de Pragas - ARP.
Para sementes e mudas além dessa autorização precisa dos procedimentos de RENASEM e autorização prévia para importação de sementes e mudas. Veja abaixo as dúvidas de sementes e mudas.
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6. Como faço para enviar os documentos de RENASEM para serem analisados?
Toda a documentação deve ser enviada por peticionamento eletrônico no site https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html onde também consta o manual de como fazer.
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1. Como agendar para chancelar meu CVI?