PRONER – Programa Nacional de Estradas Vicinais

1. AÇÃO ORÇAMETÁRIA 20ZV
Fomento ao Setor Agropecuário.
2. OBJETIVO GERAL
Ampliar a malha viária de estradas rurais e adequar continuamente suas condições de trafegabilidade.
3. OBJETIVO ESPECÍFICOS
• Ampliar a malha viária de estradas rurais para realizar ações de apoio às produções rurais como estratégia do desenvolvimento do Brasil, principalmente no que diz respeito ao aspecto econômico
• Melhorar o escoamento da safra e a infraestrutura lógica da produção, além de facilitar o deslocamento da população rural.
4. AÇÕES DO PRONER OS SEGUINTES INSTRUMENTOS
I - Serviços de engenharia para manutenção, recuperação e abertura de estradas vicinais; e
II - Execução de obras e serviços de engenharia, incluindo pavimentação e terraplenagem.
5. OBJETOS PREFERENCIALMENTE FINANCIÁVEIS DE FORMA EXEMPLIFICATIVA
Objeto 1 - GND3
• Manutenção de Estradas Vicinais; e
• Material de Consumo: Calcário, pedra britada e materiais semelhantes.
Objeto 2 - GND4
• Recuperação de Pavimentação Asfáltica ou Poliédrica;
• Execução de Pavimentação;
• Abertura de Estradas Vicinais sem Pavimentação;
• Abertura de Estradas Vicinais Pavimentadas.
6. AS PROPOSTAS SERÃO PRIORIZADAS COM BASE NOS SEGUINTES CRITÉRIOS
• Condição atual da malha vicinal e impacto logístico da intervenção proposta;
• Potencial da proposta para promover inclusão territorial e reduzir desigualdades regionais;
• Apresentação de projeto básico estruturado e termo de referência, os quais são condições indispensáveis para admissibilidade e prosseguimento da análise técnica e orçamentária.
7. DOS VALORES MÍNIMOS DE REPASSE
I - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras; e
II -R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos.
8. PODERÃO CELEBRAR INSTRUMENTOS NO ÂMBITO DO PRONER
• Empresa pública/Sociedade de economia mista;
• Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal;
• Consórcio Público;
• Administração Pública Municipal.
9. PÚBLICO-ALVO E BENEFICIÁRIOS
Produtores Rurais e Agricultores, comunidades rurais e trabalhadores do Campo.
Documentos:
PORTARIA MAPA Nº 777, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - DOU Imprensa Nacional
Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA Nº 4, de 7 de maio de 2025
PORTARIA MAPA Nº 832, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 DOU Imprensa Nacional
Instrução Normativa SPOA-SE-MAPA Nº 9, de 25 de agosto de 2025