Tratamento Administrativo pelo MAPA
A importação de produto de interesse agropecuário, quando sujeita a registro no Portal Único de Comércio Exterior, atenderá aos requisitos e condições estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária por meio da Portaria Mapa n° 835, de 9 de setembro de 2025, e legislações específicas conforme o produto ou tipo de operação.
O Anexo à Portaria Mapa n° 835, de 2025 apresenta a relação de códigos de NCM sujeitos a controle agropecuário na importação, e o procedimento ao qual o produto classificado em cada código de NCM estará enquadrado.
Como forma de auxiliar no entendimento e aplicação das disposições do Anexo, disponibilizamos o documento “Orientações para interpretação do Anexo à Portaria n° 835, de 2025.”
Portaria Mapa n° 835, de 9 de setembro de 2025.
Orientações para interpretação do Anexo à Portaria n° 835, de 2025.
Perguntas e respostas – Portaria Mapa n° 835, de 2025 e Novo Processo de Importação
Tratamento administrativo durante o período de migração para o Novo Processo de Importação
A publicação da Portaria Mapa n° 835, de 2025, não implica em migração automática e obrigatória dos processos de importação para o Novo Processo de Importação, mantendo inalterado o cronograma de adesão e migração definido pelo Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac).
Nos termos do art. 43 da Portaria Mapa n° 835, de 2025, enquanto não houver migração para o LPCO/Duimp (NPI) as importações sujeitas a tratamento administrativo continuam sendo registradas por meio da licença de importação no Siscomex Importação - LI/DI e do LPCO modelo I00004, e as operações sujeitas a autorização para importação (“procedimento II e III”) permanecem com as autorizações sendo concedidas por meio da autorização de embarque na licença de importação, conforme procedimentos atuais.
Por limitação do Siscomex Importação, todas as autorizações para importações concedidas por meio da licença de importação (LI) serão enquadradas no procedimento III (art. 1°, §1º, inciso III), mesmo para os códigos de NCM listados no procedimento II do anexo.
Os novos procedimentos definidos pela Portaria Mapa n° 835, de 2025 serão aplicados para operações registradas por meio de Duimp, mantendo os procedimentos atuais para as operações objeto de licenciamento de importação por meio do Siscomex Importação (LI/DI).