Portaria SAP/MAPA 505, de 23/12/2021
A Secretaria de Aquicultura e Pesca comunica a publicação no Diário Oficial da União da Portaria SAP/MAPA nº 505, de 23 de dezembro de 2021, que trata da habilitação de embarcações no Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais para o ano de 2022.
O benefício da subvenção econômica em 2022 atenderá 12 unidades da federação, quais sejam: Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O Anexo I da referida Portaria contempla 1.398 embarcações habilitadas, indicando as cotas anuais em litros de diesel e o valor anual previsto da subvenção econômica.
No Anexo II estão definidos 42 fornecedores de óleo diesel, credenciados para o abastecimento das embarcações.
No Anexo III foram divulgadas as 848 embarcações inaptas ao Programa de Subvenção, por desconformidades legais.
A partir da entrada em vigor da referida Portaria, os interessados não habilitados terão prazo de até 20 dias corridos para interposição de recurso administrativo, mediante protocolo por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento, ou por requerimento protocolado na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da unidade da federação do seu domicílio.