INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 15, DE 21 DE MAIO DE 2009
Proíbe, anualmente, a captura da sardinha-verdadeira (Sardinella
brasiliensis), na área compreendida entre os paralelos 22°00´ Sul (Cabo de São
Tomé, Estado do Rio de Janeiro) e 28°36´ Sul (Cabo de Santa Marta, Estado de
Santa Catarina), durante os picos de reprodução e de recrutamento da espécie,
conforme abaixo discriminados:
I de 1º de novembro a 15 de fevereiro; e,
II de 15 de junho a 31 de julho.
Atualizado em
21/03/2023 10h46
in-ibama-no-15_05_2009.pdf — 187 KB