PORTARIA SUDEPE Nº N-56, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Permitir, nas regiões Sudeste e Sul, a pesca de camarão sete barbas (Xiphopenaeus Kroyeri), com a utilização de redes do tipo arrastão de porta, desde que tenham no máximo 12m (doze metros) de comprimento, na tralha superior (flutuadores), possuam malhagem mínima de 24 mm (vinte e quatro milímetros), especialmente no ensacador, levando em consideração as áreas e épocas de pesca proibidas pela legislação em vigor.
Atualizado em
21/03/2023 10h46