PORTARIA SUDEPE Nº N-11, DE 13 DE MAIO DE 1987
Determina 10 MN como área de exclusão a pesca arrasto por embarcações motorizadas, nas águas sob jurisdição nacional, compreendidas entre a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa e a divisa PA/MA.
Atualizado em
21/03/2023 10h46