INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA Nº 14, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
Proibir, anualmente, o exercício da pesca de camarão rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e camarão branco (Litopenaeus schmitti), com quaisquer artes de pesca, nas áreas e períodos abaixo discriminados: I - na área compreendida entre a divisa dos Estados de Pernambuco e Alagoas e a divisa dos Municípios de Mata de São João e Camaçari no Estado da Bahia, nos períodos de 1o de abril a 15 de maio e 1o de dezembro a 15 de janeiro; II - na área compreendida entre a divisa dos Municípios de Mata de São João e Camaçari no Estado da Bahia e a divisa dos Estados da Bahia e Espírito Santo, nos períodos de 1o de abril a 15 de maio e de 15 de setembro a 31 de outubro. Parágrafo único. Será tolerado o desembarque das espécies acima especificadas até o segundo dia útil após o início do defeso de cada ano.
Atualizado em
21/03/2023 10h46