Faq Inscrição/Baixa de Reprodutores e Requisitos Sanitários Para Coleta de Sêmen
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1. Como faço para realizar a inscrição de um reprodutor (bovino, bubalino, caprino, ovino ou equino) junto ao MAPA?
A inscrição dos reprodutores deve ser realizada no Sistema SIPEAGRO, por meio do envio online de solicitação com as informações e os documentos definidos nos regulamentos específicos para cada espécie (bovina, bubalina, caprina, ovina ou equídea):
Espécie
Atos normativos específicos
Bovino e bubalino
Portaria SDA/MAPA nº 1.141, de 04 de julho de 2024, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de centros de coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos. (Alterada pela PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.283, DE 3 DE JUNHO DE 2025)
Instrução Normativa nº 48, de 17de junho de 2003, que regulamenta os requisitos sanitários mínimos para a produção e comercialização de sêmen bovino e bubalino no país.
Caprino e ovino
Portaria SDA/MAPA nº 1.141, de 04 de julho de 2024, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de centros de coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos. (Alterada pela PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.283, DE 3 DE JUNHO DE 2025)
Instrução Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece os requisitos sanitários para processamento e comercialização de sêmen de caprinos e de ovinos no território brasileiro.
Equídeo
Instrução Normativa nº 06, de 23 de março de 2009, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) equídeo.
A inscrição do animal envolve as etapas de cadastro de Reprodutor, avaliação Zootécnica (exceto equídeos), Comunicação de Quarentena (exceto equídeos) e Inscrição de Reprodutor.
Uma vez realizado o cadastro do animal no SIPEAGRO, somente deve ser realizada a inscrição do animal a cada nova entrada do animal no centro de coleta e processamento de sêmen.
Os procedimentos para inscrição de reprodutor estão detalhados no Manual do SIPEAGRO, disponível no sítio eletrônico do MAPA em: www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/material-genetico/arquivos/MANUALSIPEAGRO_MMA_Reprodutor.pdf
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2. Quais os requisitos sanitários para coleta de sêmen de bovinos e bubalinos em centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS)?
PRÉ-QUARENTENA
Para ingressar no CCPS, os animais deverão estar acompanhados de documento de trânsito animal e apresentar testes negativos, realizados dentro dos últimos 60 dias, para as doenças especificadas abaixo:
a) BRUCELOSE: teste do Antígeno Acidificado Tamponado (AAT) ou teste do 2-Mercaptoetanol (2-ME) ou teste de Fixação de Complemento;
b) TUBERCULOSE: teste de tuberculinização intradérmica (teste simples com PPD bovina ou teste comparativo com PPD bovina e PPD aviária).
QUARENTENA DE INGRESSO NO CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN
Todos os animais, antes de ingressarem no rebanho residente do CCPS, serão submetidos à quarentena por um período mínimo de 28 dias e, nessa ocasião, serão submetidos a testes diagnósticos, para as seguintes doenças:
a) BRUCELOSE: teste do AAT ou teste do 2-ME ou teste de Fixação de Complemento negativo;
b) TUBERCULOSE: teste negativo de tuberculinização intradérmica simples ou comparada com PPD bovina e PPD aviária;
c) CAMPILOBACTERIOSE GENITAL BOVINA: três testes negativos de cultivo de material coletado de prepúcio com intervalo mínimo de sete dias;
d) TRICOMONOSE: três testes negativos de cultivo de material coletado de prepúcio com intervalo mínimo de sete dias;
e) DIARRÉIA VIRAL BOVINA (BVD): teste negativo de isolamento viral e identificação do agente por imunofluorescência ou imunoperoxidase, ou teste para detecção de antígeno viral.
REBANHO RESIDENTE
O rebanho residente no CCPS deverá ser submetido a testes diagnósticos, pelo menos uma vez ao ano, e apresentar resultado negativo para as seguintes doenças:
a) BRUCELOSE: teste do AAT ou teste do 2-ME ou teste Fixação de Complemento;
b) TUBERCULOSE: teste de tuberculinização intradérmica simples ou comparada com PPD bovina e PPD aviária;
c) CAMPILOBACTERIOSE GENITAL BOVINA: um teste de cultivo de material coletado de prepúcio;
d) TRICOMONOSE: um teste de cultivo de material coletado de prepúcio.
Os requisitos sanitários para a coleta de sêmen de reprodutores bovinos e bubalinos estão detalhados na Instrução Normativa nº 48, de 17de junho de 2003, que regulamenta os requisitos sanitários mínimos para a produção e comercialização de sêmen bovino e bubalino no País.
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3. Quais os requisitos sanitários para coleta de sêmen de caprinos e ovinos em centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS)?
PRÉ-QUARENTENA
Para ingresso no CCPS, os caprinos e ovinos deverão estar acompanhados de documento oficial de trânsito animal, bem como de atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho de Medicina Veterinária que declare que os animais não apresentavam sintomatologia clínica de doença infecto-contagiosa ao serem examinados; deverão também apresentar resultado negativo aos testes de diagnóstico para as doenças abaixo listadas, realizados dentro do período de 90 (noventa) dias prévios ao ingresso:
I - artrite/encefalite caprina: teste de Imunodifusão em Gel de Ágar - IDGA, em caprinos;
II - Maedi-visna: teste de IDGA, em ovinos;
III - epididimite ovina (Brucella ovis): teste IDGA, em ovinos; e
IV - brucelose (Brucella abortus): teste do Antígeno Acidificado Tamponado - AAT, ou teste do 2-Mercaptoetanol - 2-ME, em caprinos e ovinos.
QUARENTENA DE INGRESSO NO REBANHO RESIDENTE
Todos os animais, antes de ingressarem no rebanho residente do CCPS, deverão apresentar atestado de saúde conforme art. 4º, ser submetidos à quarentena por um período mínimo de 28 (vinte e oito) dias e apresentar resultado negativo aos testes de diagnóstico para as doenças abaixo relacionadas realizados há pelo menos 21 (vinte e um) dias após o início da quarentena:
I - artrite/encefalite caprina: teste de IDGA, em caprinos;
II - Maedi-visna: teste de IDGA, em ovinos;
III - epididimite ovina (Brucella ovis): teste de IDGA, em ovinos; e
IV - brucelose (Brucella abortus): teste do AAT ou 2-ME, em caprinos e ovinos.
REBANHO RESIDENTE NO CCPS
Os animais do rebanho residente no CCPS deverão, ao menos uma vez ao ano, ser submetidos a testes diagnósticos com resultado negativo para as seguintes doenças:
I - artrite/encefalite caprina: teste de IDGA, em caprinos;
II - Maedi-visna: teste de IDGA, em ovinos;
III - epididimite ovina (Brucella ovis): teste de IDGA, em ovinos; e
IV - brucelose (Brucella abortus): teste do AAT ou teste 2- ME, em caprinos e ovinos.
Os requisitos sanitários para a coleta de sêmen de reprodutores bovinos e bubalinos estão detalhados na Instrução Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece os requisitos sanitários para processamento e comercialização de sêmen de caprinos e de ovinos no território brasileiro.
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4. Como posso solicitar alteração da finalidade de cadastro do reprodutor?
Uma vez aprovado o cadastro do reprodutor, qualquer alteração nos dados do animal deverá ser solicitada pelo responsável técnico ou representante legal por meio de solicitação de alteração de cadastro, no menu REPRODUTOR → SOLICITAÇÃO → ALTERAÇÃO DE CADASTRO DE REPRODUTOR.
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5. Após o cadastro do reprodutor devo aguardar o deferimento desta solicitação para realizar a inscrição do animal?
Depois de criada a solicitação de cadastro do reprodutor, o fornecedor poderá solicitar a avaliação zootécnica, comunicar a quarentena e solicitar a inscrição desse reprodutor, mesmo que o cadastro ainda não tenha sido deferido. O usuário, porém, será alertado de que as solicitações somente poderão ser aprovadas após a aprovação do cadastro do reprodutor.
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6. A coleta de sêmen foi finalizada e o animal vai sair do centro de coleta e processamento de sêmen, como comunicar a baixa na inscrição desse doador?
A comunicação da baixa da inscrição do doador no SIPEAGRO deve ser solicitada no menu REPRODUTOR → SOLICITAÇÃO → BAIXA DA INSCRIÇÃO DE REPRODUTOR.
Deve ser informada a data de saída do animal, por qual motivo se afastou do CCPS e a quantidade de doses produzidas. A baixa da inscrição é realizada automaticamente pelo Sistema.
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1. Como faço para realizar a inscrição de um reprodutor (bovino, bubalino, caprino, ovino ou equino) junto ao MAPA?