QUÊNIA
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 As exportações de produtos de origem animal para o Quênia estão sujeitas aos procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Serviços Veterinários (DVS) do Quênia (Autoridade Veterinária). Nos processos de habilitação de estabelecimentos.
1.2 A página oficial do DVS pode ser acessada por meio do link: https://kilimo.go.ke/
1.3 Atualmente, o Brasil possui autorização para exportar carne e miúdos de bovinos, conforme certificado acordado ( SEI nº 35992565).
1.4 Para a solicitação de habilitação e renovação de habilitação de estabelecimentos registrados sob SIF, devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos na Portaria SDA Nº 431, de 19/10/2021 e os Ofícios-Circulares que estabelecem os procedimentos administrativos internos do MAPA, além das orientações dispostas no Ofício MRE n° 09199.200136/2025-89 - DPAGRO (SEI nº 40329259)
1.4.1 "necessário realizar uma avaliação de risco caso a caso para as entidades exportadoras no Brasil. Nesse contexto, um importador queniano se dirigiria ao Departamento de Serviços Veterinários do país (DVS) em busca da licença de importação, o DVS emitiria um Questionário de Avaliação de Risco (RAQ) a ser preenchido pela entidade exportadora e verificado pelas autoridades responsáveis no Brasil e, em seguida, enviado de volta ao DVS para análise".
1.4.2 "Após a análise, o DVS poderá emitir para o importador uma licença de exportação (certificado de não objeção). Se uma entidade brasileira for aprovada na avaliação de risco, ela não precisará preencher o RAQ para as exportações subsequentes. Cabe dizer que o processo de avaliação pode durar de 4 a 90 dias. Para os casos expressos, leva 4 dias, mas para os casos que podem exigir uma avaliação in loco, pode levar mais tempo. O DVS cobra a entidade importadora pela emissão dessa permissão com base em cada remessa".
2. HABILITAÇÃO - ALIMENTAÇÃO HUMANA
2.1 BOVINO
2.1.1 O Brasil está autorizado a exportar carne, produtos cárneos e miúdos de bovinos.
2.1.2 Modalidade de habilitação: Indicação (Questionário).
2.1.3 O Directorate of Veterinary Services (DVS) queniano, encaminhou o "Questionário de Avaliação de Risco" (RAQ), a ser preenchido por empresas brasileiras interessadas em exportar carne, produtos cárneos e miúdos de bovinos para o país africano. Questionário
2.1.3.1 O questionário será enviado ao Directorate of Veterinary Services (DVS) queniano que após a análise, após a análise, poderá emitir para o importador uma licença de exportação (certificado de não objeção). Se uma entidade brasileira for aprovada na avaliação de risco, ela não precisará preencher o RAQ para as exportações subsequentes. Cabe pontuar, ainda, que o processo de avaliação pode durar de 4 a 90 dias. Para os casos expressos, leva 4 dias, mas para os casos que podem exigir uma avaliação in loco, pode levar mais tempo. Ref. Ofício MRE 09199.202229/2025-48 - DPAGRO (SEI nº 48873467).
2.2 EPOA
Modalidade de habilitação: não é necessária a habilitação (BR)
3. ANEXOS
3.1 Anexo Risk-Assessment-Questionaire-MEAT-MILK-AND-EGGS-2 (SEI nº 48873466) Ref Ofício MRE 09199.202229/2025-48 - DPAGRO (SEI nº 48873467) processo 21000.027955/2024-60.
Procedimentos de habilitação e certificação - Atualizado em 05/03/2026.