Emirados Árabes
1. DISPOSIÇÕES GERAIS - HABILITAÇÃO
1.1 As exportações de produtos de origem animal para os Emirados Árabes Unidos estão sujeitas aos procedimentos estabelecidos pelo Ministério das Mudanças Climáticas e Meio Ambiente (MOCCAE).
1.2 Para a solicitação de habilitação de estabelecimentos registrados sob SIF, devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos na Portaria SDA 431, de 19/10/2021 e nos Ofícios-Circulares que estabelecem os procedimentos administrativos internos do MAPA.
2. HABILITAÇÃO - CONSUMO HUMANO
2.1 LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS, OVOS E OVOPRODUTOS e MEL E PRODUTOS APÍCOLAS
2.1.1 A habilitação de estabelecimentos brasileiros fabricantes de leite e produtos lácteos, ovos e ovoprodutos e mel e produtos apícolas, ocorre pela modalidade pre-listing. Ref. processo 21000.006381/2017-67 (40936374).
2.2 CARNE E PRODUTOS CÁRNEOS DE BOVINOS, CAPRINOS, OVINOS E AVES
2.2.1 A habilitação de estabelecimentos brasileiros fabricantes de carne e produtos cárneos de bovinos, caprinos, ovinos e aves, ocorre pela modalidade pre-listing. Ref. processo 21000.006381/2017-67 (44094495).
2.2.2 O estabelecimento interessado na habilitação para exportar carne e produtos cárneos de bovinos deverá, previamente, apresentar termo de compromisso de ciência e adesão ao protocolo privado proposto pela Associação Brasileira de Proteína Animal - ABPA e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes - ABIEC e apresentar ao SIF local, ou seja, antes de solicitar a habilitação, e esta informação deverá constar no processo SEI de solicitação da habilitação. Destacamos que os requisitos relacionados estão disponíveis no Ofício-Circular nº 6/2026/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA (SEI nº 50299551) disponível na PGA-SIGSIF.
2.3 ENTREPOSTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
2.3.1 Não é exigida habilitação para entrepostos (BR).
3. HABILITAÇÃO NÃO COMESTÍVEL - CONSUMO ANIMAL
3.1 CODORNAS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL (ref processo 21052.002752/2025-36)
3.1.1 A habilitação de estabelecimentos brasileiros fabricantes de codornas adultas congeladas com penas e vísceras para Alimentação Animal (atividade de Falcoaria). Não é exigida habilitação (BR);
Planilha: Procedimentos para habilitação e certificação - Atualizado em 02/04/2026.