Instituída a Política de Inovação da CEPLAC e o Núcleo de Inovação e Tecnologia
Publicado em
05/09/2022 16h38
A CEPLAC como toda Instituição de Ciência e Tecnologia de direito público instituiu sua Política de Inovação, através da Portaria MAPA nº 462, de 26 de julho de 2022, a qual dispõe sobre a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional.
A Portaria nº 170, de 15 de agosto de 2022 institui o Núcleo de Inovação Tecnológica da Ceplac – NIT e sua constituição. As competências do NIT da Ceplac foram previstas em Regimento Interno, pela Portaria nº 176, de 18 de agosto de 2022, sendo observadas as disposições do artigo 16 da Lei nº 10.973, de 2004. Ademais, o NIT da Ceplac tem por objetivo promover a inovação e a adequada proteção das tecnologias geradas e a sua transferência ao setor produtivo, visando integrá-las à comunidade e contribuir para o desenvolvimento da cacauicultura nacional.
O NIT da Ceplac, também, presta assessoria e orientação nos trâmites para a proteção da Propriedade Intelectual em todos seus aspectos, atuando desde a orientação para elaboração, encaminhamento e acompanhamento dos depósitos de pedidos de Patentes, de registros de Marcas e de Softwares junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e na proteção e/ou registro de Cultivares junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Por fim, o NIT da Ceplac atua na compatibilização das ofertas tecnológicas existentes com as demandas dos setores da cadeia produtiva do cacau, apoiando o encaminhamento de possíveis soluções por meio de diferentes ações: Transferência de Tecnologia, Compartilhamento de Laboratório e Acordos de Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologia.
PORTARIA Nº 462, DE 26 DE JULHO DE 2022