Análise de Impacto sobre a Segurança Operacional e Procedimentos Específicos de Segurança Operacional para Obra ou Serviço de Manutenção - conjunto AISO/PESO
Previsto no requisito 153.227 do RBAC nº 153 e aplicável para aeródromos Classes II a IV, conforme Apêndice A do mesmo regulamento, o conjunto AISO/PESO é um documento elaborado pelo operador de aeródromo durante o seu planejamento e execução de alguma obra ou serviço de manutenção que ocorra dentro da área operacional do aeródromo (lado ar) ou que afete a normalidade das operações áreas, e ele deve ser encaminhado, em algumas situações específicas, para prévia aceitação da ANAC.
O PESO fará parte do planejamento da obra ou serviço de manutenção, consolidando os aspectos do gerenciamento do risco e tendo como objetivo a descrição da implantação e/ou da execução das medidas para eliminação e/ou mitigação dos riscos decorrentes da AISO, de modo a manter a segurança das operações aéreas e aeroportuárias durante a execução da obra ou serviço de manutenção.
O conjunto AISO/PESO deve ser enviado à ANAC antes da execução da obra ou serviço de manutenção nos seguintes casos:
- Alteração de distâncias declaradas de pista de pouso e decolagem;
- Interdição total ou parcial de pista de pouso e decolagem;
- Impacto em operações agendadas.
Além dos casos acima, a ANAC solicita que nos casos de execução de obras e serviços de manutenção dentro da faixa de pista da pista de pouso e decolagem ou da área de segurança de fim de pista (RESA) concomitantes às operações, o conjunto AISO/PESO seja encaminhado para avaliação da Agência (determinação constante no Alerta aos Operadores de Aeródromo nº 002/2018 - Obras na faixa de pista e nas áreas de segurança de fim de pista (RESA)).
Uma vez encaminhado, o documento será analisado por esta Agência, que emitirá resposta ao operador quanto a sua aceitação ou solicitando alterações para garantir maior segurança das operações durante a execução da obra ou serviço de manutenção.
Nos casos da obrigatoriedade do envio do conjunto AISO/PESO à ANAC, este deve ser realizado juntamente com o envio do Requerimento de Anuência para Execução de Obras ou Serviços de Manutenção em Aeródromo Público, e sua aceitação será posteriormente comunicada ao operador por meio de um documento - chamado “ANUÊNCIA”.