ANISTIA POLÍTICA
Inclusão da reparação econômica de caráter indenizatório
A reparação econômica é concedida aos (às) anistiados(as) políticos(as) civis e dependentes econômicos como Prestação Mensal Permanente e Continuada (PMPC), Prestação Única (PU) e Prestação Mensal Permanente e Continuada (PMPC) com retroativos, conforme detalhado na portaria de concessão.
Quem pode receber a reparação?
Pessoas que tiveram portaria publicada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania concedendo anistia, conforme legislação vigente.
Acesse o site da Comissão de Anistia aqui.
Documentação necessária (clique na modalidade da reparação econômica)
Como receber a reparação?
- Preencha e reúna a documentação necessária;
- Abra uma solicitação no Protocolo Digital do MGI e inclua os documentos digitalizados. Ou envie os documentos para o e-mail sgp.decipex-anistia@gestao.gov.br;
Todos os documentos digitalizados devem ter a imagem nítida, clara e completa. Atenção para documentos frente e verso!
Prazo estimado
30 dias, contados somente a partir do recebimento da documentação completa exigida pela legislação vigente.
Fique atento ao e-mail cadastrado na solicitação para complementação de informações, caso necessário.
Outras informações
- Como conseguir a declaração de anistiado político?
- Cartilha para quem teve concedida Anistia Política (em breve);
- Contato da equipe: sgp.decipex-anistia@gestao.gov.br