Mobilidade
A mobilidade permite que Analistas de Infraestrutura (AIE) e Especialistas em Infraestrutura Sênior (EIS) mudem sua unidade de exercício. Profissionais da categoria podem se movimentar para órgãos ou entidades da Administração Pública Federal com competências relativas às seguintes infraestruturas:
- Viária;
- Hídrica;
- De saneamento;
- De energia;
- De produção mineral;
- De comunicações;
- De desenvolvimento regional; e
- De desenvolvimento urbano.
A definição da unidade de exercício deve buscar maximizar os resultados de programas e políticas públicas de infraestrutura de grande porte.
Devido à qualificação profissional dessa categoria, muitos atuam em cargos de direção e assessoramento em escalões superiores da administração direta, autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia.
Em toda movimentação, é realizada uma Pactuação de Resultados entre a servidora ou o servidor, o órgão do novo exercício e a Secretaria de Gestão e Inovação.
A Pactuação é orientada pelo Plano de Trabalho Institucional, que visa alocar de forma estratégica Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior. O Plano é firmado pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) e por órgãos ou entidades do governo federal. Ele deve ser monitorado e atualizado periodicamente.
Para acessar os Planos de Trabalho Institucional firmados, clique aqui.
Confira aqui o vídeo com dicas para elaborar Resultados e Entregas consistentes, necessárias para a Pactuação de Resultados:
Modalidades
A Portaria Seges nº 14.021/2019 regulamenta a alteração da unidade de exercício da categoria de infraestrutura. As possibilidades de exercício e movimentação estão descritas abaixo:
POSSIBILIDADES DE EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO |
I – exercício no Ministério da Gestão e da Inovação no Distrito Federal; |
II – exercício descentralizado em órgãos da Administração Pública Federal no Distrito Federal; |
III - exercício descentralizado provisório em autarquias e fundações da Administração Pública Federal no Distrito Federal. Neste caso, a servidora ou servidor deve participar em projeto compatível com as atribuições da carreira, a critério do Órgão Supervisor; |
IV - exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal. Nestes casos, a servidora ou servidor deve participar em projeto compatível com as atribuições da carreira, a critério do Órgão Supervisor; |
V - exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal, nos seguintes casos:
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VI - cessão para exercício em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal, nos seguintes casos:
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VII - cessão para exercício em empresa pública ou sociedade de economia mista federal, nos seguintes casos:
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VIII - requisição prevista em lei específica; |
IX - cessão para exercício em outros Poderes da União, nos seguintes casos:
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X - cessão para exercício em órgão ou entidade da administração pública dos seguintes entes da federação: (i) Distrito Federal; (ii) estados; e (III) municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes. A cessão será concedida para os seguintes casos:
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XI - exercício descentralizado para atuar na gestão de empreendimentos de infraestrutura de grande porte do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI (Lei nº 13.334/2016). O exercício deve ser em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal. É necessário que a Secretaria-Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI), da Casa Civil da Presidência da República, faça a solicitação. |
XII - exercício descentralizado para atuar em empreendimentos prioritários de infraestrutura de grande porte. A classificação como “prioritário” é dada pelo Grupo de Trabalho para Investimentos em Infraestrutura (CIG), da Casa Civil da Presidência da República. O exercício deve ser em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal. |
Para abrir processo seletivo de profissionais da Categoria de Infraestrutura:
A abertura de processo seletivo para profissionais das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) foi simplificada. Não é mais necessário enviar o pedido pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A demanda é feita diretamente no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC). Veja abaixo como proceder.
Antes de iniciar a solicitação, tenha em mãos o nome completo da servidora ou do servidor, e as entregas ou os resultados mais relevantes da sua unidade nos próximos 2 anos em que haverá contribuição da/o profissional. Se preferir fazer um rascunho primeiro, preencha a versão em word do formulário, valide com a futura chefia e depois é só lançar as informações no SGC para formalizar o pedido.
- ACESSE o Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).
- Faça login com sua conta gov.br.
- No Menu Solicitações de Processos Seletivos, clique em Novo Registro. Lembre-se de que você poderá salvar os dados já preenchidos no SGC e continuar o preenchimento do formulário a qualquer tempo.
- Após o envio final, acesse o Menu Solicitações de Processos Seletivos para acompanhar o andamento da demanda.
Atenção! Você receberá e-mail ou notificação no SGC quando houver alteração no status da solicitação ou quando for necessário realizar ajustes no pedido.
Em média, uma solicitação de processo seletivo é autorizada em até 5 dias após o recebimento do pedido, e desde que cumpridos todos os requisitos legais. A depender da demanda, esse prazo pode ser um pouco maior.
Para saber como acompanhar os processos seletivos e processos de movimentação abertos para seu órgão ou entidade, clique aqui.
Procedimentos após a seleção de profissional
Após a seleção, o órgão ou a entidade solicitante deve enviar à Secretaria de Inovação e Gestão (Seges):
- Ofício solicitando a movimentação da pessoa selecionada. O documento deve ser assinado por: (i) titular da Secretaria-Executiva do órgão; (ii) autoridade máxima da entidade solicitante; (iii) titular de Secretaria, se em exercício no Ministério da Gestão e da Inovação; ou (iv) pessoa autorizada e formalmente designada (peticionador/a). Acesse aqui a lista de profissionais com autorização.
- Formulário de Pactuação de Resultados baseada no Plano Institucional. A Pactuação deve ser firmada entre a servidora/o servidor, o órgão do novo exercício e a Secretaria de Gestão e Inovação;
- Currículo da pessoa selecionada atualizado no SouGov (confira aqui dicas de como melhorar o preenchimento do seu currículo);
- Relatório individual de avaliação dos resultados, referente à unidade de exercício atual;
- Concordância da pessoa selecionada sobre alterar seu exercício para a unidade, por meio de mensagem eletrônica;
- Documento comunicando a atual chefia imediata da pessoa selecionada (exclusivamente nos itens VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII);
- Anuência do órgão ou entidade onde a pessoa encontra-se em exercício. O documento deve ser assinado pela autoridade máxima do órgão ou da Secretaria Executiva. Se a pessoa estiver em exercício no Ministério da Gestão e Inovação, deve ser assinado por titular da Secretaria (exclusivamente nas hipóteses I, II, III, IV e V);
- Organograma do órgão ou da entidade para que seja possível realizar a equivalência de cargos comissionados (somente nas hipóteses VII, IX e X).
Os documentos devem ser enviados mediante um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Gestão e da Inovação. Saiba como realizar Peticionamento de novo processo clicando aqui.
É obrigatório que a pessoa selecionada tenha respondido à pesquisa de Mapeamento de Competências da Categoria de Infraestrutura. Caso não tenha respondido, deve solicitar o questionário à Secretaria de Gestão e Inovação por meio do endereço eletrônico seges.infra@economia.gov.br.
Para atuar em projetos de Consultoria Executiva:
A Consultoria Executiva é uma nova forma de trabalho para profissionais de alta qualificação da categoria de infraestrutura. O objetivo é que atuem em projetos de curta duração e de alto impacto na transformação governamental. Os projetos são pré-selecionados pela Secretaria de Gestão e Inovação. Saiba mais clicando aqui.
Para perguntas frequentes sobre mobilidade, clique aqui.
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