Perguntas Frequentes dos Órgãos
Quero trazer AIE/EIS ou EPPGG para minha unidade. O que devo fazer?
Você poderá abrir um processo seletivo ou convidar uma pessoa específica integrante da carreira ou cargo em questão para sua unidade. Os processos seletivos para profissionais das carreiras supervisionadas pela Seges são realizados pelo Sistema de Gestão de Carreiras (SGC). Pelo sistema, responsáveis dos órgãos e entidades interessados em recrutar podem realizar o pedido de abertura de vaga. Também é pelo SGC que servidoras e servidores encontram as oportunidades abertas. Saiba mais sobre processos seletivos.
Para convidar uma pessoa específica integrante das carreiras de AIE, EPPGG ou cargo de EIS para sua unidade, siga as orientações da página de mobilidade das carreiras.
É importante ter atenção em relação às atribuições do cargo efetivo, visto que AIE e EIS devem atuar em atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de grande porte na área de infraestrutura. Já integrantes da carreira de EPPGG devem atuar em atividades de gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem assim de direção e assessoramento em escalões superiores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia.
Referência: Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG).
Quero abrir um processo seletivo para AIE/EIS ou EPPGG. O que devo fazer?
Os processos seletivos para profissionais das carreiras supervisionadas pela Seges são realizados pelo Sistema de Gestão de Carreiras (SGC). Pelo sistema, responsáveis dos órgãos e entidades interessados em recrutar podem realizar o pedido de abertura de vaga. Também é pelo SGC que servidoras e servidores encontram as oportunidades abertas. Saiba mais sobre processos seletivos.
Referência: Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG).
Quero trazer AIE/EIS ou EPPGG que está em exercício em outra unidade do mesmo órgão/entidade. Preciso abrir uma solicitação de movimentação no SGC?
Não. A movimentação de integrantes das carreiras supervisionadas pela Seges dentro do mesmo órgão ou entidade não precisa da autorização prévia do órgão supervisor da carreira, desde que não haja mudança de localidade.
Esse tipo de alteração da unidade de exercício é considerada como movimentação interna, isto é, basta que a unidade solicitante entre em acordo com a unidade de exercício atual da servidora ou servidor. Além disso, é obrigatório:
- comunicar a respectiva unidade setorial de gestão de pessoas para fins de atualização cadastral no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE;
- apresentar nova pactuação de resultados à Secretaria de Gestão e Inovação, por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC); e
- atualizar o andamento dos resultados pactuados anteriormente no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).
Quando a movimentação for entre secretarias do Ministério da Gestão e Inovação é necessária abertura de solicitação no SGC.
Referência: Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG).
Não é permitida a devolução de AIE/EIS ou EPPGG ao Órgão Supervisor, exceto nas hipóteses previstas no art. 20º da Portaria de Mobilidade (Encerramento de Requisição e Cessão). O órgão ou entidade que não tiver interesse na permanência da servidora ou servidor deverá orientar a pessoa a solicitar apoio para identificação de uma nova unidade de exercício por meio de agendamento de Atendimento na CGCAT, pelo e-mail seges.infra@economia.gov.br.
AIE ou EIS deverá permanecer em exercício no órgão ou na entidade em que estiver alocado até que seja concluído o processo formal de autorização da unidade de exercício para um novo órgão ou entidade.
Referência: Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG).
O que é Pactuação de Resultados? Onde e quando deve ser preenchida?
A Pactuação de Resultados é um compromisso firmado entre a servidora ou servidor, o órgão supervisor e o órgao ou entidade de exercício. Nela, estão definidas as entregas e resultados nas quais a pessoa integrante das carreiras supervisionadas pela Seges atuará. É necessário que estejam na pactuação de resultados apenas as entregas relacionadas a objetivos e planos estratégicos da organização, não as atividades de rotina ou atribuições cotidianas da pessoa. Ela é feita atualmente no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).
A qualidade e a complexidade das entregas pactuadas são avaliadas pela CGCAT, com o objetivo de verificar se são condizentes com as competências de cada carreira, definidas na legislação.
Referência: Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG).
O que é Ficha Funcional? Como e quando deve ser preenchida?
Para aperfeiçoar a gestão das carreiras com base em evidências, a Seges precisa coletar informações pessoais, funcionais e qualitativas sobre a trajetória profissional de seus integrantes. Por isso, precisamos que, periodicamente, profissionais das carreiras acessem o Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) e atualizem as informações.
Referência: Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG).
O relatório de avaliação individual dos resultados deve ser anexado ao processo de mudança de unidade de exercício, juntamente com os demais documentos obrigatórios, mas não é necessário o preenchimento das entregas. Se a pessoa integrante da carreira ou cargo supervisionada pela Seges estava afastada para participar do PCMD ou do PCLD, sua unidade de exercício atual é a Secretaria de Gestão. Deve-se informar, no campo de justificativas, o período em que o servidor estava afastado e que por isso não possui entregas a serem avaliadas.
Entenda a diferença entre PCMD, PCLD e licença-capacitação, consultando a seção de Desenvolvimento Profissional do site da categoria.
Saiba quais são os documentos obrigatórios para o pedido de movimentação de AIE ou EIS, na seção de Mobilidade.
Referência: Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG).
Não. Profissionais de cargo ou carreiras supervisionadas pela Seges deverão permanecer no órgão ou na entidade atual de exercício até que seja concluído o processo formal de autorização da movimentação.
Referência: Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG).
O que é o currículo do SouGov?
É uma plataforma digital do Governo Federal para comunicação de conhecimentos, habilidades e experiências dos servidores, cujo objetivo é subsidiar processos de seleção e a gestão de talentos no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O mapeamento de competências tem como principal objetivo mapear as competências profissionais necessárias ao desempenho na carreira e servir como subsídio para o aperfeiçoamento dos programas de capacitação da Enap e para a melhoria dos processos de alocação dos servidores.
Anualmente, faremos a divulgação do relatório da pesquisa e disponibilizaremos para os órgãos interessados.
AIE/EIS ou EPPGG pode se movimentar com base na Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020?
A Portaria nº 282, de 2020, dispõe sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e institui o Comitê de Movimentação (CMOV), no âmbito do Ministério da Economia. Integrantes de carreiras/cargos que possuem regras específicas de mobilidade, como é o caso de AIE/EIS e EPPGG, somente podem ter seu exercício alterado conforme os critérios definidos em sua legislação específica. AIE/EIS e EPPGG são movimentados conforme os parágrafos 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, na Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG).
Durante o processo, a própria servidora/servidor é orientada/o a enviar um e-mail à chefia dando ciência da movimentação. Posteriomente, a Seges enviará a portaria notificando a organização sobre a movimentação da pessoa.
Considerando as características das carreiras, bem como as necessidades dos órgãos e entidades, desde 2016 não são autorizadas novas movimentações para exercício descentralizado fora do Distrito Federal, exceto quando o exercício estiver vinculado a um cargo comissionado. O retorno é obrigatório e imediato quando houver a exoneração do cargo.
Para maiores informações, entre em contato com a CGCAT.
Ainda restou alguma dúvida? Envie um e-mail para seges.infra@economia.gov.br ou para seges.eppgg@economia.gov.br e nos ajude a manter esta seção sempre atualizada.