Planejamento Hidroviário
Publicado em
31/07/2020 11h49
Atualizado em
27/01/2026 14h23
1º Ciclo de Planejamento 2020-2023
No Primeiro Ciclo de Planejamento de 2020-2023, que se deu início com a publicação da Portaria n° 123, de 21 de agosto de 2020, que instituiu o Planejamento Integrado de Transportes, tendo como instrumento referencial a PNT normatizada por meio da Portaria n° 235, de 28 de março de 2018, do então Ministério da Infraestrutura.
Neste período foram elaborados os seguintes normativos que orientavam o Planejamento Integrado de Transportes à época:
- A Política Nacional de Transportes instituída pela Portaria n° 235, de 28 de março de 2018;
- O Planejamento Integrado de Transportes instituído pela Portaria n° 123, de 21 de agosto de 2020;
- O Plano Integrado de Planejamento de Longo Prazo da Infraestrutura instruído pelo Decreto n° 10.526 (revogado), de 20 de outubro de 2020;
- A Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil instituída pelo Decreto n° 10.531, de 26 de outubro de 2020;
- A Portaria Nº 792, de 1º de julho de 2021, aprova o Guia de Orientações para o Planejamento Tático Federal de Transportes e Institui o
- Plano Geral de Ações Públicas deverá ser publicado até um ano após a publicação dos Planos Setoriais, mencionados nos artigos 5º e 6º da Portaria nº 123, de 21 de agosto de 2020; e a Resolução CEG Nº 6/2021, de 15 de outubro de 2021, publicado no Boletim de Gestão de Pessoas, Edição 10.15, Ano 5;