Portaria MPA nº 492, de 14 de julho de 2025
Anexo I – Embarcações de pesca habilitadas, com as respectivas cotas de óleo diesel e valores estimados da subvenção econômica ao preço do óleo diesel;
Anexo II – Embarcações de pesca não habilitadas;
Anexo III – Empresas fornecedoras de óleo diesel credenciadas.