PORTARIA MPA Nº 636, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Anexo I – Embarcações de pesca habilitadas, com as respectivas cotas de óleo diesel e valores estimados da subvenção econômica ao preço do óleo diesel;
Anexo II – EMPRESAS FORNECEDORAS DE ÓLEO DIESEL CREDENCIADAS
Anexo III – Embarcações de pesca não habilitadas;