Suspensão dada pela Portaria SAP/MAPA nº 872, de 27 de maio de 2022
Publicado em
31/05/2022 11h09
Atualizado em
12/09/2024 10h08
SUSPENSÃO DE RGP PESCADOR PROFISSIONAL NA PÁGINA DO MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/registro-monitoramento-e-cadastro/suspensao-de-rgp-pescador%20profissional
Foi publicada a Portaria SAP/MAPA nº 872, de 27 de maio de 2022, a qual suspendeu 12.763 (doze mil, setecentos e sessenta e três) Licenças de Pescadores Profissionais com fundamento nos Incisos III e V do art. 19 da Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, a saber:
III - por decisão motivada da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento e
V - quando verificadas quaisquer inconsistências nos dados cadastrais ou nos documentos anexados.
De acordo com a Portaria SAP/MAPA nº 872, de 27 de maio de 2022 , os pescadores profissionais terão um prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir do dia 7 de junho de 2022, para apresentar recurso administrativo, o qual deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento.
Para o peticionamento eletrônico, o interessado deverá selecionar a opção "Recurso Administrativo de Pescador Profissional", no campo de Tipo de Solicitação, e apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
I - Requerimento de Recurso Administrativo, conforme este modelo (PDF).
I - Requerimento de Recurso Administrativo, conforme este modelo (PDF).
II - Cópia do documento de identificação pessoal com foto;
- Serão aceitos os seguintes documentos que contenha a data de 1º RGP:
a) cópia da Licença de Pescador Profissional emitido pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou órgão anteriormente competente para emissão deste documento;
b) Documento de renovação de Licença de Pescador Profissional Artesanal, emitida pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas Unidades da Federação ou órgão anteriormente competente para emissão deste documento;
c) Cópia do protocolo requerimento de Licença de Pescador Profissional Artesanal emitida pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento das Unidades da Federação ou órgão anteriormente competente para emissão deste documento, devidamente identificado; e
d) outro documento emitido pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou órgão anteriormente competente para emissão deste documento que contenha a data de 1º RGP.
Os recursos apresentados serão julgados pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado.
Em caso de deferimento do recurso administrativo, a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá encaminhar o processo administrativo devidamente instruído à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para procedimentos de regularização no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP.
Constam na lista anexa as informações individuais de cada Licença suspensa nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.