Aquicultor / Aquicultora
Toda pessoa física ou jurídica que desenvolva atividade de aquicultura só poderá exercer a atividade pesqueira na categoria de Aquicultor, quando inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira e com a Licença de Aquicultor, conforme o disposto nesta Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023.
Documentações Necessárias:
I - Pessoa física:
a) formulário de Requerimento da Licença de Aquicultor devidamente preenchido e assinado pelo interessado, conforme Anexo I desta Portaria; Clique aqui
b) cópia do documento oficial de identificação com foto do interessado;
c) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) cópia do comprovante de residência em nome do interessado, atualizado e emitido no máximo há 3 (três) meses ou declaração de residência, conforme Anexo II desta Portaria; e
e) cópia do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU no valor correspondente à taxa prevista em legislação específica, equivalente ao somatório dos projetos, por categoria, e a validade da licença, quando couber.
II - Pessoa jurídica:
a) formulário de Requerimento da Licença de Aquicultor devidamente preenchido e assinado pelo interessado, conforme Anexo I desta Portaria;
b) cópia do documento oficial de identificação com foto do representante legal da empresa;
c) cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativa junto à Receita Federal;
d) cópia do Quadro de Sócios Administradores junto à Receita Federal;
e) cópia do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU no valor correspondente à taxa prevista em legislação específica, equivalente ao somatório dos projetos, por categoria, e a validade da licença, quando couber.
Como solicitar a Licença de Aquicultor?
O interessado poderá protocolar as documentações de forma eletrônica via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MPA ou via Protocolo Digital do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Outra forma de realizar a solicitação é protocolar junto à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura de qualquer uma das Unidades da Federação.
I - Peticionamento Eletrônico – Sistema Eletrônica de Informações – SEI/MPA – Clique Aqui
II - Protocolo Digital junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura – Clique Aqui
III – Contato das Superintendências Federal de Pesca e Aquicultura – Clique Aqui
Legislação vigente e Documentos de orientação:
I - Manual de Peticionamento Eletrônico - Sistema Eletrônico de Informação.
II - Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023 - Estabelece, as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para inscrição de pessoa física ou jurídica no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de Aquicultor, para concessão da Licença de Aquicultor e para o monitoramento da aquicultura.
III - Instrução Normativa nº 09, de 29 de junho de 2005 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República - Estabelece os preços públicos dos serviços da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, constantes do anexo desta Instrução Normativa.
IV - Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 - Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
V - Guia de Recolhimento da União – GRU - Passo a passo para emissão do boleto para pagamento da taxa prevista em ato normativo específico – Clique aqui.
VI -Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 - Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências.
VII - Decreto-Lei nº 2.467, de 1º de setembro de 1988 - Altera o Decreto-Lei n° 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca, e dá outras providências.
VIII - Formulário de Requerimento da Licença de Aquicultor
XI - Modelo de Recurso Administrativo