Acordo Rio Doce

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Unidades Responsáveis: Secretaria-Executiva e Secretaria Nacional da Pesca Artesanal
Ação: Implementação do Programa de Transferência de Renda da Pesca – PTR-Pesca
Caraterísticas gerais: Trata-se de uma ação finalística alinhada ao Novo Acordo do Rio Doce e relacionada aos ODS 2 e 10.
Objetivo: O Programa de Transferência de Renda da Pesca – PTR-Pesca prevê a transferência de renda por até 48 parcelas mensais (4 anos), sendo as 36 primeiras de 1,5 salário-mínimo e as últimas 12 parcelas de 1 salário-mínimo, com o objetivo de garantir renda para pescadores e pescadoras profissionais artesanais de Minas Gerais e do Espírito Santo impactados pelo desastre do Rio Doce. O PTR – Pesca é operacionalizado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, sendo uma medida prevista no Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 5 de novembro de 2024.
Indicador: Número de pescadores e pescadoras artesanais profissionais contemplados pelo programa.
Meta: Realizar a transferência de renda para 100% dos pescadores e pescadoras profissionais artesanais dos municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo reconhecidos no Acordo do Rio Doce como impactados diretamente pelo desastre. Resultados: O PTR-Pesca foi executado de julho a dezembro de 2025, sendo realizado o pagamento de R$ 305 milhões para o público-alvo, atendendo aproximadamente 22 mil pescadores e pescadoras profissionais artesanais.
Ação: Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura (PROPESCA)
Caraterísticas gerais: Trata-se de uma ação normativa alinhada ao Acordo do Rio Doce e relacionada aos ODS 2 e 14.
Objetivo: Promover a reestruturação das cadeias produtivas da pesca e da aquicultura na área de abrangência do Acordo do Rio Doce, visando o desenvolvimento sustentável do setor pesqueiro e aquícola, a conservação dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações envolvidas, assegurando a participação social para subsidiar as tomadas de decisão.
Resultados: O anexo 10 do Novo Acordo Rio Doce previu a elaboração de um Plano para a execução dos recursos, de responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com o objetivo de promover a reestruturação das cadeias produtivas da pesca e da aquicultura na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, sua foz e região costeira e marinha, especificamente na região atingida pelo rompimento da Barragem do Fundão em 2015. Assim, em maio de 2025 foi publicado o Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura (PROPESCA), após 34 reuniões, coordenadas entre o MPA e o MMA, envolvendo os estados e Minas Gerais e do Espírito Santo, além da realização de oitivas em fóruns e espaços de participação social, como: Fórum Nacional da Pesca Artesanal, Conselho Nacional da Aquicultura e Pesca e Caravana Interministerial do Acordo do Rio Doce. O Plano prevê o estabelecimento de uma estrutura de governança, composta, entre outras medidas, pelo Grupo Gestor do PROPESCA, colegiado consultivo e propositivo quanto à gestão das ações e projetos do Plano sob responsabilidade de cada ente. O Grupo foi instituído pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 33, de 11 de julho de 2025, sendo coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), contando com a participação dos governos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, além do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Instituo Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), autarquias federais ligadas ao MMA.