IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: 2024–2028
- Vigência: 2024–2028.
- Eixos estratégicos: 5.
- Ações prioritárias: 26.
- Atividades: 108.
- Eixo 1 – Estruturação da política pública: fortalecimento da governança, da rede de enfrentamento e da base normativa. 4 ações prioritárias e 22 atividades.
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Eixo 2 – Coordenação e parcerias: integração entre instituições públicas, organismos internacionais e sociedade civil. 7 ações prioritárias e 31 atividades.
- Eixo 3 – Prevenção: campanhas, formação e disseminação de conhecimento para reduzir vulnerabilidades.6 ações prioritárias e 20 atividades.
- Eixo 4 – Proteção e assistência às vítimas: aprimoramento dos fluxos, serviços e programas de atenção integral. 6 ações prioritárias e 23 atividades.
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Eixo 5 – Repressão e responsabilização: fortalecimento das investigações, da cooperação e da atuação judicial e administrativa. 3 ações prioritárias e 12 atividades.
O que é o IV PNETP
O IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (IV PNETP) é o principal instrumento de coordenação da política nacional voltada à prevenção e ao combate a esse crime. Instituído pelo Decreto nº 12.121, de 30 de julho de 2024, o Plano consolida o compromisso do Estado brasileiro em prevenir e reprimir o tráfico de pessoas, proteger e assistir as vítimas e fortalecer a cooperação interinstitucional e internacional.
Com base em uma abordagem de direitos humanos, o IV PNETP orienta as ações conjuntas do Governo Federal, dos entes federados e da sociedade civil, estabelecendo diretrizes claras para o período de 2024 a 2028.
Metodologia de elaboração
O IV Plano foi construído de forma participativa e colaborativa, sob a coordenação do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP) e da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CGETP), vinculada ao Departamento de Migrações (DEMIG) da Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS/MJSP), com apoio técnico do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
A metodologia adotada foi estruturada em três fases sucessivas, que garantiram ampla escuta, validação técnica e pactuação institucional:
- Fase 1 – Avaliação abrangente: consultas e reuniões bilaterais com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos internacionais, para mapear desafios e lacunas.
- Fase 2 – Elaboração e revisão da versão preliminar: produção colaborativa do texto do Plano, com mesas-redondas temáticas e revisões técnicas interinstitucionais.
- Fase 3 – Validação e aprovação: consolidação e validação técnica global do documento, seguida da aprovação formal pelo Decreto nº 12.121/2024.

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Priorização das atividades – Ciclo 2025
O IV PNETP prevê 108 atividades. Para garantir um início de execução focado e viável, foi adotada a Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), metodologia que classifica as ações conforme relevância e impacto.
A priorização foi conduzida de forma técnica, transparente e participativa em novembro de 2024, com a colaboração do CONATRAP e de órgãos convidados, resultando em 25 atividades priorizadas distribuídas da seguinte forma:
- Eixo 1 – Estruturação da política pública: 5 atividades
- Eixo 2 – Coordenação e parcerias: 2 atividades
- Eixo 3 – Prevenção: 3 atividades
- Eixo 4 – Proteção e assistência às vítimas: 11 atividades
- Eixo 5 – Repressão e responsabilização: 4 atividades
Implementação e governança
A execução do IV PNETP é coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS/MJSP), por meio da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CGETP) do Departamento de Migrações (DEMIG).
Monitoramento
O monitoramento do IV PNETP é contínuo e colaborativo.
O Painel de Monitoramento do IV PNETP reúne informações sobre as ações, instituições responsáveis, prazos e produtos, e será atualizado periodicamente conforme o avanço da execução do Plano.
➡️ Relatório de Monitoramento do IV Plano Nacional de ETP - 1º Ciclo
