Atividades priorizadas para 2025
Publicado em
17/10/2025 11h17
Eixo 1 – Estruturação da política pública
- 1.1.1 Fortalecer o CONATRAP (periodicidade, paridade da sociedade civil e monitoramento do Plano).
- 1.1.2 Ampliar recursos operacionais e humanos para o enfrentamento ao tráfico.
- 1.1.3 Fortalecer a Rede NETP & PAAHM.
- 1.1.8 Apoiar a criação e o fortalecimento de ofícios especializados em tráfico de pessoas no âmbito do MPF.
- 1.1.9 Apoiar a especialização de varas do Poder Judiciário para o processamento de ações de tráfico de pessoas
- 2.1.1 Mapear e consolidar sistemas e métodos de coleta de dados sobre tráfico de pessoas.
- 2.2.2 Elaborar modelo de fluxo interinstitucional de atendimento às vítimas e repressão ao crime.
Eixo 3 – Prevenção
3.1.1 Apoiar pesquisas sobre tráfico de crianças e adolescentes no País.
3.1.2 Desenvolver campanhas e materiais informativos para escolas públicas.
3.4.2 Implementar campanha nacional abrangente sobre enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Eixo 4 – Proteção e assistência às vítimas
4.1.3 Capacitar agentes consulares para identificação e referenciamento de vítimas no exterior.
4.2.2 Elaborar proposta de programa nacional de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas.
4.2.4 Fortalecer serviços, benefícios e programas socioassistenciais para vítimas.
4.2.5 Fortalecer ações emergenciais de proteção às vítimas.
4.2.6 Apoiar serviços de proteção para vítimas ameaçadas de morte.
4.3.1 Mapear desafios e necessidades estruturais de abrigamento, inclusive nas fronteiras.
4.5.1 Mapear e consolidar canais de denúncia disponíveis no Brasil e no exterior.
4.5.3 Aprimorar procedimentos internos dos canais de denúncia.
4.5.4 Capacitar operadores dos canais de denúncia para atendimento qualificado.
4.6.2 Estabelecer parcerias entre rede consular e redes de apoio nos países de destino.
4.6.5 Aprimorar colaboração entre órgãos governamentais para o atendimento e retorno de vítimas brasileiras no exterior.
Eixo 5 – Repressão e responsabilização
5.1.1 Realizar estudos sobre a não criminalização da vítima de tráfico de pessoas.
5.1.2 Promover capacitações sobre o princípio da não criminalização para atores do sistema de justiça e segurança pública.
5.1.4 Apoiar a prestação de serviços multidisciplinares às vítimas durante o processo judicial.
5.3.4 Firmar parcerias com empresas de tecnologia para identificar aliciadores e vítimas no ambiente digital.