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FAQ - Perguntas Frequentes

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Publicado em 10/05/2022 16h59 Atualizado em 26/07/2022 10h48
  • Conceitos sobre Naturalização
    • O que é Naturalização?

      É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente uma nacionalidade diferente da sua de origem. 

    • Quais são as modalidades de Naturalização?

      Resumidamente, conforme a legislação brasileira são 5 os tipos de naturalização: 

      • Naturalização ordinária – para o imigrante que (i) tem capacidade civil segundo a lei brasileira; (ii) reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos; (iii) tem capacidade comunicar-se em língua portuguesa; e (iv) não possui condenação penal ou esteja reabilitado, nos termos da lei. 

       

      • Naturalização extraordinária – para o imigrante que (i) reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 15 (quinze) anos; e (ii) não possui condenação penal ou esteja reabilitado, nos termos da lei. 

       

      • Naturalização provisória - para o imigrante criança ou adolescente que tenha fixado residência por prazo indeterminado no território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade. 

       

      • Conversão da naturalização provisória em definitiva - para aquele que obteve a naturalização provisória e tenha solicitado a conversão no prazo máximo de 02 (dois) anos após atingir a maioridade civil. 

       

      • Naturalização especial – (i) para quem é casado ou companheiro, há mais de cinco anos, com integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou com pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou (ii) para quem é ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de dez anos ininterruptos; 
  • Procedimentos para pedir Naturalização
    • Como posso solicitar naturalização?

      Os pedidos de Naturalização Ordinária, Extraordinária, Provisória e Conversão de Naturalização Provisória em Definitiva devem ser apresentados por meio digital, pelo sistema Naturalizar-se. 

      Para isso, os interessados poderão acessar a plataforma, preencher o formulário de solicitação e realizar o upload dos documentos necessários à instrução do seu pedido. 

      • Caso ainda não tenha pedido e deseje iniciar seu processo de naturalização, clique aqui.
      • Caso já possua algum pedido em andamento e deseje acompanhar o processo, clique aqui. 

      ATENÇÃO: Caso já tenha um pedido de naturalização em andamento, informamos que NÃO deve ser feito novo pedido pela plataforma Naturalizar-se, pois este procedimento será identificado como duplicidade, será cancelado e atrasará a análise de seu primeiro processo.

    • Qual o custo para solicitar naturalização?

      Conforme a legislação atual, não há recolhimento de taxa para a apresentação dos pedidos de Naturalização.

    • Já tenho um pedido, mas está demorando a análise, devo efetuar novo pedido?

      Caso já tenha um pedido de naturalização em andamento, informamos que NÃO deve ser feito novo pedido pela plataforma Naturalizar-se, pois este procedimento será identificado como duplicidade, será cancelado e atrasará a análise de seu primeiro processo. 

    • Como ter acesso ao meu processo?

      O acompanhamento do andamento do seu processo de naturalização é por meio da plataforma Naturalizar-se.  

      O solicitante deverá efetuar o login com seu CPF e SENHA, e acessar o menu 'MINHAS SOLICITAÇÕES'. 

      Lá estarão listados todos todos os processos já solicitados por meio do portal. 

      No processo, quando estiver disponível a opção 'VER', indica que o processo está em análise e, ao clicar, o requerente poderá visualizar todas as informações que preencheu e documentos que anexou. 

      Quando estiver disponível a opção 'RESPONDER', indica que o processo foi devolvido ao solicitante (pela Polícia Federal ou Ministério da Justiça e Segurança Pública) para alguma complementação. 

      Destaca-se que, todas as comunicações também são encaminhadas ao e-mail cadastrado no portal. 

    • Como é feita a análise do pedido de naturalização?

      A fase de análise é feita em duas grandes etapas diferentes.  

      Uma vez encaminhado o formulário preenchido, a Polícia Federal de sua unidade de circunscrição, fará uma análise preliminar das informações e documentos apresentados. 

      Neste momento a PF poderá devolver para complementação do solicitante ou, caso esteja completo, solicitar o comparecimento presencial, para coleta de biometria e conferência dos originais. 

      Depois dessa etapa a PF emite parecer opinativo e encaminha para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

      Nesta segunda fase, analítica e decisória, a Divisão de Naturalização (DINAT) do Ministério da Justiça e Segurança Pública verifica toda documentação apresentada, confere a manifestação da Polícia Federal, e decide pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 

      De qualquer formal a análise é feita completamente digitalmente pelo sistema, e não são prestados atendimentos presenciais em Brasília e todas as dúvidas e problemas devem ser endereçados ao e-mail naturalizarse@mj.gov.br. 

    • Como terei conhecimento da decisão do meu processo?

      As decisões de naturalização são publicadas no Diário Oficial da União.  

      Ademais, é encaminhado e-mail de notificação ao interessado e é atualizada a informação na plataforma naturalizar-se. 

    • O que posso fazer se meu pedido for indeferido ou arquivado?

      Se o pedido de naturalização for arquivado ou indeferido, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação da decisão. 

      No sistema deverão ser juntados os seguintes documentos: 

      Petição de recurso, na qual deverá constar obrigatoriamente o nome completo, o número do Registro Nacional Migratório, o número do processo; e 

      Documentos que demonstrem a alteração da situação que resultou no arquivamento ou indeferimento do seu pedido, como, por exemplo, caso seu processo tenha sido indeferido por descumprir o inciso II, art. 65 da Lei 13.445/2020, deverá ser apresentado recurso com documentos que comprovem o cumprimento do prazo de residência, conforme previsto em lei. 

      Para o guia de indeferimento acesse: colocar aqui o hiperlink do “guia de indeferimento”. 

    • A publicação saiu com dados errados

      Caso identifique que a publicação saiu com alguma informação equivocada, o solicitante deverá encaminhar pedido de correção de dados da pessoa naturalizada, por uma destas maneiras: 
       

      • Por meio do protocolo eletrônico, clique aqui;  
      • Pelo correio para o endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala T3, Brasília - DF, CEP: 70.064-900; 
    • Como posso complementar pedido de naturalização em andamento?

      Após encaminhar o processo o processo fica “fechado” para o requerente, pois está aberto somente para “análise” do órgão competente e, portanto, não é possível complementar informações. 

      Deste modo o requerente deve se atentar para preencher todas as informações com atenção e de forma completa para evitar atrasados e notificações. 

      Caso identifique que o pedido foi encaminhado de forma incompleta o cidadão poderá: 

      1 – Se o processo estiver com a Polícia Federal, deverá entrar em contato com a unidade de sua circunscrição para solicitar a devolução do processo e anexar os documentos faltantes pela própria plataforma.  

      Ou seja, não há recebimento de documentação via e-mail a este endereço. 

      Uma vez devolvido o processo o interessado recebe notificação por e-mail e atualização na plataforma.  

      Basta acessar o GOV.BR , fazer o login, clicar em MINHAS SOLICITAÇÕES, selecionar a solicitação adequada, clicar em RESPONDER. 

      Para facilitar o preenchimento dos dados foi feito guia de passo a passo. 

    • O que acontece após a publicação da Portaria de concessão da naturalização?

      A partir de 21 de novembro de 2017, em razão da vigência da Lei nº 13.445/2017, não são expedidos Certificados de Naturalização mais, passando a concessão dos direitos da naturalização a surtir efeitos a partir da data da publicação da Portaria no Diário Oficial da União, conforme disposto no Art. 73 da referida Lei. 

      Assim, os interessados poderão se valer da Portaria para a obtenção dos direitos adquiridos em razão da Naturalização. 

      Caso interessado não tenha o número da Portaria que lhe concedeu tal direito, poderá fazer a pesquisa pelo nome completo através da Imprensa Nacional. 

      Segue o Passo a Passo. 

  • Sistema Naturalizar-se
    • O que é Naturalizar-se?

      O Naturalizar-se é o sistema de tramitação de processos de naturalização no Brasil. Por meio da plataforma, o solicitante registra suas informações, preenche o formulário de solicitação de naturalização de acordo com a opção selecionada (ordinária, extraordinária, provisória ou definitiva) e recebe notificações.   

      Assim é a plataforma manuseada por todos os atores que participam de alguma etapa do processo de solicitação: solicitantes de naturalização, Polícia Federal e Ministério da Justiça e Segurança Pública.   

      Desde novembro de 2020 o sistema é o meio exclusivo para solicitações de pedidos, acompanhamento do andamento e complementação dos dados. 

    • Qual é o site do sistema de naturalização?
      • Caso ainda não tenha pedido e deseje iniciar seu processo de naturalização acesse aqui.
      • Caso já possua algum pedido em andamento e deseje acompanhar o processo acesse aqui. 
    • Problemas no acesso ao Naturalizar-se?

      Caso encontre algum erro na plataforma ou verifique alguma dificuldade mande um e-mail para naturalizarse@mj.gov.br. Certifique-se de que descreveu o erro ocorrido e, sempre que possível, anexe prints de telas para podermos corrigir o mais rápido possível.

    • Estou com problemas com o login no Naturalizar-se ou no Gov.br

      O login no sistema Naturalizar-se é realizado na plataforma Gov.br.  

      Para solucionar dúvidas quanto ao login na plataforma acesse aqui.  

      Para alteração/recuperação de dados cadastrais referentes ao login único, deve ser realizada a abertura de um chamado através do link (clique aqui).  

      Ao realizar o preenchimento será gerado um número de protocolo, quando for realizado o atendimento, será encaminhado para o e-mail dele a resposta do chamado. 

    • Qual navegador deve ser usado para acessar o Naturalizar-se?

      Qualquer navegador é compatível, entretanto o Chrome se comporta melhor.

    • O Naturalizar-se pode ser acessado pelo celular?

      Sim. A página pode ser acessada pelo celular.

    • Quais os tipos de naturalização disponíveis na plataforma?

      São 4 os tipos de naturalização presentes que se distinguem pelos requisitos legais exigidos: Ordinária, Extraordinária, Provisória e Conversão da Naturalização Provisória em Definitiva. 

    • Como solicitar Naturalização Especial?

      A naturalização especial não é tratada no âmbito do sistema naturalizar-se, para solicitar este tipo de naturalização o interessado deverá:  

      I - Preencher o formulário do tipo de naturalização pretendida na página

      II - Após o preenchimento, o requerente deverá apresentar seu pedido no Ministério das Relações Exteriores ou no Consulado do Brasil do país onde reside. 

    • Quem é o responsável pelo preenchimento do formulário no GOV.BR?

      O próprio requerente deve ingressar na plataforma GOV.BR, acessar o serviço pretendido, preencher o formulário de solicitação e anexar os documentos necessários.

    • Quais tipos de arquivo que o cidadão pode fazer upload na etapa de DOCUMENTOS?

      O cidadão poderá anexar qualquer formato de arquivo.  

      Porém, preferencialmente o cidadão deverá juntar todos os comprovantes do requisito no mesmo arquivo PDF, exemplo, todos os comprovantes de residência no mesmo arquivo; todas as páginas do passaporte em um outro arquivo, etc.  

      E deste modo, evitar adicionar páginas soltas que dificultam a análise e visibilidade. 

    • A PF terá a possibilidade de devolver o processo para o requerente caso ele não tenha anexado nenhum documento?

      O Naturalizar-se foi desenhado com várias possibilidades para se adequar a realidade de todas as unidades. 

      Na plataforma, é possível que o usuário da Polícia Federal devolva o processo para o requerente complementar documentação ou corrigir algum dado no formulário. 

    • Como cancelar uma solicitação?

      O próprio requerente poderá cancelar sua solicitação ao acessar a plataforma naturalizar-se. 

      Basta consultar o processo no menu em ‘Minhas solicitações’ neste link, clicar em RESPONDER para visualizar o processo, selecionar a opção de CANCELAR e depois em FINALIZAR. 

      Caso não esteja conseguindo realizar o cancelamento poderá solicitar por e-mail ao naturalizarse@mj.gov.br informando: 

      1 - NOME COMPLETO 

      2 – CPF 

      3 - NÚMERO DE PROTOCOLO 

      4 – Tipo de naturalização 

      5 – E-mail da solicitação (e-mail vinculado ao GOV.BR cadastrado no portal de serviços).  

       

      Sem essas informações não é possível realizar a confirmação da identidade e, portanto, não será realizado o cancelamento.  

    • O endereço preenchido pelo requerente já estará vinculado à uma delegacia/circunscrição específica?

      Sim. Quando o cidadão preenche o CEP, é preenchido automaticamente os dados de endereço e o sistema faz uma vinculação do município de residência com a tabela de circunscrição e já vinculando à respectiva unidade da Polícia Federal competente.

    • É gerado algum protocolo para impressão ao final do atendimento de naturalização ou preenchimento do formulário?

      Não. Todo o processo é feito por meio digital e o cidadão tem acesso total ao seu processo 100% do tempo por meio do acesso a plataforma GOV.BR, não sendo necessária emissão ou impressão de nenhum protocolo de atendimento.

    • Como solicitar recurso?

      Uma vez decidido o processo, será PUBLICADO em Diário Oficial da União e encaminhado ao cidadão para ciência (seja pelo DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO). 

      Caso o processo tenha sido DEFERIDO o cidadão deverá se encaminhar à Polícia Federal para entregar a sua CRNM. 

      Caso o processo tenha sido INDEFERIDO, deverá solicitar pela própria plataforma o recurso. Ficará disponível pois, ao acessar o formulário em MINHAS SOLICITAÇÕES, no GOV.BR terá a opção RESPONDER, no qual o cidadão poderá verificar inteiro teor do processo e anexar documentos necessários.

    • Não consigo finalizar o encaminhamento do formulário pois aparece a informação “No user group”.

      Informamos que essa mensagem de erro "no user group" ocorre, pois não há nenhum usuário da Polícia Federal cadastrado na sua unidade de circunscrição para receber o seu processo.  

      Deste modo, conforme orientações, sugere-se que o cidadão compareça presencialmente na unidade da Polícia Federal de sua circunscrição.

    • Não consigo finalizar o encaminhamento do pedido de naturalização, pois indica que já tem outro em andamento.

      Informo que essa mensagem indica que você já fez o encaminhamento de pedido de naturalização e por isso não pode iniciar um novo. 

      Para acompanhar seu processo, acesse a própria plataforma GOV.BR. Ao logar com seu CPF e SENHA, e acessar o menu 'MINHAS SOLICITAÇÕES' aparecerá a lista de todos os processos já solicitados por meio do portal. 

      No processo, quando indicar a opção 'VER' quer dizer que o processo está em análise e, ao clicar, o requerente poderá visualizar todas as informações que preencheu.  

      Quando tiver a opção 'RESPONDER' quer dizer que o processo foi ENCAMINHADO pelo Governo Federal (Polícia Federal ou Ministério da Justiça e Segurança Pública) para alguma complementação.  

      Ademais, todas as comunicações também são encaminhadas ao e-mail cadastrado no portal.  

      Por fim, caso encontre algum erro na plataforma ou verifique alguma dificuldade mande um e-mail para naturalizarse@mj.gov.br. Certifique-se de que descreveu o erro ocorrido e, sempre que possível, anexe prints de telas para podermos corrigir o mais rápido possível. 

    • Ainda estou com dúvidas, como esclarecê-las?

      Fale conosco por meio do e-mail dinat@mj.gov.br para dúvidas sobre o sistema, ou para outras demandas caso a sua dúvida não tenha sido solucionada aqui. 

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