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Perguntas Frequentes

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Publicado em 12/11/2020 14h50 Atualizado em 05/02/2025 15h11
  • O Ministério das Comunicações
    • O que é o Ministério das Comunicações?

      O Ministério das Comunicações é um órgão da administração federal direta que tem como área de competência os seguintes assuntos:

      I - política nacional de telecomunicações;

      II - política nacional de radiodifusão;

      III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;

      IV - política de comunicação e divulgação do Governo federal;

      V - relacionamento do Governo federal com a imprensa regional, nacional e internacional;

      VI - convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;

      VII - pesquisa de opinião pública; e

      VIII - sistema brasileiro de televisão pública.

    • Quem é o ministro das Comunicações?

      O atual ministro das Comunicações é Frederico de Siqueira Filho. Ele tomou posse no dia 24 de abril de 2025. Com sólida trajetória no setor de telecomunicações e tecnologia da informação, acumula 26 anos de experiência, iniciada em 1997 como coordenador técnico de engenharia.

      Durante 21 anos na operadora Oi, ocupou posições estratégicas em diversas áreas, como Operações, Planejamento, Comercial, Institucional-Regulatório e, por mais de uma década, na Diretoria de Relações Institucionais.

      Graduado em Engenharia Civil pela Universidade de Pernambuco, Frederico também investiu em formações complementares nas áreas de Administração, Ciência Política, Comunicação e Gestão, com ênfase em gestão de crises, projetos e terceiros.

      À frente da Telebras, ele liderou projetos voltados à inclusão digital, à expansão da conectividade em regiões remotas e à modernização da infraestrutura pública de comunicações. Agora, como ministro, assume o desafio de fortalecer políticas públicas voltadas à transformação digital, conectividade e democratização do acesso à informação.

    • Quando foi criado o Ministério das Comunicações?

      A pasta foi recriada em 2020 a partir do desmembramento do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

  • Tudo sobre Radiodifusão
    • O que é o serviço de radiodifusão com finalidade comercial?

      É o serviço destinado à geração e transmissão de sons (rádio) ou de sons e imagens (TV), em contrapartida à exploração comercial de espaços publicitários, respeitados os limites previstos em lei, sendo o serviço usufruído livre, direta e gratuitamente pelo público em geral.

    • Como é o procedimento para pedidos de mudança de classe/aumento de potência?

      Entidade encaminha projeto de viabilidade técnica. Se estiver em conformidade com a Portaria MC n.º 275, de 29/03/2010, e autorizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a solicitação será cadastrada no Sistema de Reserva de Canais (SRC) e a Anatel procederá ao estudo quanto à viabilidade da mudança do respectivo Plano Básico de Canais.

      Caso a alteração pretendida pela entidade seja considerada viável, a alteração do respectivo Plano Básico de Canais irá para Consulta Pública. Efetivada a Consulta Pública pela Anatel, o canal é alterado no respectivo Plano Básico de Canais, caso não existam objeções por parte da Anatel.

      Se houver cobrança de diferença de valor de outorga (quando ocorrer alteração de grupo de enquadramento, no caso de outorgas onerosas), a entidade receberá o valor informado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações por meio de correspondência oficial.

      A entidade deve, então, enviar projeto de enquadramento nas novas condições aprovadas em até 90 dias após finalizada a Consulta Pública.

      Lembrando que a análise do projeto de novas condições de operação só será realizada após comprovação do pagamento da diferença de valor de outorga, quando for o caso.

      O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações aprova as novas condições, caso não haja irregularidades.

      Após a aprovação do projeto de enquadramento nas novas condições de operação, a entidade encaminha, ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, requerimento juntamente com o formulário de vistoria para fins de licenciamento, conforme Portaria SCE/MC nº 159, de 8/04/2009, publicada no D.O.U. de 09/04/2009.

      Não havendo irregularidades no laudo apresentado, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações procede com o novo licenciamento da estação.

    • Quais são os instrumentos legais e normativos que tratam da radiodifusão comunitária?

      Grande parte das regras aqui apresentadas constam na Lei 9.612/98, que institui o serviço de Radiodifusão Comunitária, no Decreto n° 2.612/98, que regulamenta o serviço e na Portaria n° 4.334/2015, que regulamenta os processos de outorga, pós-outorga e renovação referente ao Serviço de Radiodifusão Comunitária.

    • Em um mesmo Município pode ser autorizada mais de uma rádio comunitária?

      Sim, a depender da existência de uma população na área pretendida e da extensão geográfica do município. Para evitar interferências, a distância mínima entre uma estação e outra é de 4 km (quatro quilômetros).

    • Como uma entidade pode se habilitar para prestar o serviço de radiodifusão comunitária?

      Periodicamente, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publica um Edital de Seleção Pública que vai indicar os Municípios que podem ser contemplados com outorgas. Cada Edital apresenta as informações mais importantes para aqueles que desejam requerer a outorga para executar o Serviço de RadCom, conforme artigo 19 da Portaria nº. 4.334/2015/SEI-MC, vejamos:

      Art. 19. Do edital constará no mínimo:

      • os Municípios contemplados e os Estados correspondentes;
      • o canal de operação designado para cada Município;
      • o prazo de sessenta dias para apresentação da documentação, com a indicação expressa da data do início e do fim do prazo;
      • a relação circunstanciada de toda a documentação a ser apresentada pelas entidades interessadas, indicando aquela cuja ausência implica a inabilitação;
      • o valor da taxa relativa às despesas de cadastramento, bem como o banco, a agência e a conta na qual deverá ser efetuado o depósito;
      • as condições técnicas especiais, nos casos em que se constatar limitação técnica no Município;
      • as regras de seleção e os critérios de contagem e validade das manifestações em apoio;
      • o método de contagem de prazo; e
      • os meios de divulgação oficial dos atos decisórios.

      Parágrafo único. Qualquer modificação ou correção do edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo incialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afete as condições gerais de habilitação ou seleção.

    • Rádio Comunitária pode usar link?

      Caso o estúdio e o transmissor não estejam instalados na mesma edificação e haja interesse em fazer a ligação utilizando radiofrequência, deverá ser solicitada à Anatel autorização para execução de serviço auxiliar de radiodifusão e correlato para interligação das duas instalações.

  • Ouvidoria
    • O que é a Ouvidoria?

      A Ouvidoria do Ministério das Comunicações é a unidade responsável pelo diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania promovam a melhoria e simplificação dos serviços prestados.

    • O que é uma manifestação?

      A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

    • Quais são os tipos de manifestação?
      • SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

      • ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

      • SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

      • RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e

      • DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos. As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por quê.

      • SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!

      • PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.
    • Quem pode se manifestar?

      Qualquer pessoa, física ou jurídica.

    • Como posso fazer uma manifestação?

      Para registrar ou acompanhar sua manifestação, basta acessar a Plataforma Fala.br no site do sistema de ouvidorias - clique aqui e acesse.

      É possível também buscar o atendimento presencial ou por carta:

      Ouvidoria do Ministério das Comunicações
      Esplanada dos Ministérios
      Bloco R, térreo, sala T-16
      CEP: 70044-902 – Brasília/DF

      Horário de Atendimento

      De segunda a sexta-feira,
      de 9 às 12h e de 14 às 17h
      Contato: (61) 2027.5555
      E-mails: ouvidoria@mcom.gov.br / cosic@mcom.gov.br

    • É possível enviar documentos referentes à manifestação?

      Sim. O sistema permite a anexação de documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF no limite total de 20MB. Para isso, bastar clicar em ‘Incluir anexos’ no campo ‘identificação e descrição’, no registro de sua manifestação.

    • É necessária a identificação para efetuar o registro?

      A identificação não é obrigatória. Você pode se identificar com restrição ou fazer uma reclamação ou denúncia sem identificação. Caso opte pelo registro identificado com restrição, por força da Lei nº 12.527/11 (LAI – Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que é obrigada a divulgá-las por previsão em lei ou ordem judicial.

    • Qual prazo para obter resposta?

      Com a Lei nº 13.460/2017, de abrangência nacional, as ouvidorias deverão responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias, contados a partir do seu recebimento. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja uma justificativa expressa.

  • Sistema Eletrônico de Informações – SEI
    • 1 - Quais os benefícios da implantação do SEI?

      O objetivo é melhorar a eficiência, controle e transparência na tramitação de processos e documentos, assim como agilizar e facilitar a comunicação e relacionamento com cidadãos e instituições.

      O SEI no Ministério das Comunicações permite diminuir o estoque e uso de papel, reduzindo custos, ajudando o meio ambiente e dando mais agilidade, transparência e controle às análises de processos. Com o novo sistema, os processos poderão ser analisados em mais de uma área simultaneamente, o que deve reduzir o tempo de tramitação dentro do ministério.

      A modernização traz uma série de vantagens, como por exemplo a transparência ativa, em atendimento ao disposto na Lei nº 12.527, de 2012, a chamada Lei de Acesso à Informação: Os radiodifusores, por exemplo, vão poder, à distância, visualizar processos públicos de seu interesse por meio da Pesquisa Processual ou solicitar vista eletrônica de processos com restrição de acesso.

      Para peticionar, cadastrar empresas ou pedir vistas de processos, o usuário externo deve se cadastrar no Sistema CADSEI - Cadastro para Acesso ao SEI, que pode ser acessado na página do Ministério.

    • 2 - O que é o SEI?

      O SEI – Sistema Eletrônico de Informações é a plataforma adotada pelo Ministério das Comunicações para gerenciar eletronicamente seus documentos e processos.

      Desenvolvido em software 100% livre, pelo Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª região (RS/SC/PR), ele foi adotado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão como sistema padrão do Processo Eletrônico Nacional, que vai permitir a interligação e tramitação eletrônica de documentos e processos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

      O sistema atende os requisitos do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    • 3 - O que é o CADSEI?

      O CADSEI - Cadastro para Acesso ao SEI é o sistema adotado pelo Ministério das Comunicações para possibilitar ao usuário externo comunicar-se com o órgão, por meio da ferramenta de peticionamento eletrônico.

      Além disso, no CADSEI, o usuário pode cadastrar Pessoas Jurídicas para peticionar em nome delas ou outorgar e receber procurações, que permitem que um usuário peticione em nome de outro, desde que devidamente habilitado.

      O Sistema representa uma significativa economia para o usuário, já que se torna desnecessário o deslocamento físico a este Ministério para peticionar, visualizar ou acompanhar a tramitação de documentos e processos.

    • 4 - Como saberei se o cadastramento foi efetuado?

      Após o preenchimento do formulário eletrônico e o envio dos respectivos documentos digitalizados, serão enviados o login e senha de acesso ao CADSEI para o e-mail indicado no cadastramento.

      As informações e os documentos anexados serão analisados por este Ministério que confirmará a aprovação do cadastro via e-mail.

    • 5 - Como faço para me cadastrar no CADSEI?

      Para se cadastrar, basta acessar o sítio www.mc.gov.br/sei/cadsei e acessar o link “Clique aqui para acessar o sistema de cadastro”.

      O primeiro passo é a criação do perfil de Pessoa Física. O usuário deve ler atentamente a Declaração de responsabilidade administrativa, civil e penal acerca das informações prestadas. Em seguida, deve preencher os campos do formulário eletrônico e anexar cópia digital dos seguintes documentos:

      • Documento de Identidade; e
      • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Dicionário de Termos Técnicos
    • Clique aqui para acessar o dicionário

      Dicionário de Termos Técnicos do Ministério das Comunicações

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