Mercúrio metálico
- Sobre o mercúrio metálico
- Convenção de Minamata sobre o Mercúrio
- Qual o papel do Ibama nessa Convenção?
- Quais as principais fontes de emissão de mercúrio no Brasil?
- Como posso saber mais sobre a Convenção de Minamata?
- Legislação
- Mais informações
Sobre o mercúrio metálico
O mercúrio metálico (Hg), também chamado de mercúrio elementar (Manahan, 2000), é classificado como uma substância perigosa e um poluente persistente. Portanto, seu uso, transporte e armazenamento devem ser cercados de cuidados extremos devido à sua alta capacidade de contaminação ambiental (rios, solos e atmosfera) associada às suas características de alta volatilidade (formação de vapores de mercúrio) em temperatura ambiente e conversão em ambientes aquáticos para uma forma orgânica muito tóxica para os animais e os humanos (metilmercúrio).
O mercúrio é um elemento químico encontrado em diversas matrizes ambientais, como em solos e formações rochosas, e também pode ser liberado naturalmente para o meio ambiente por erupções vulcânicas.
As emissões e liberações antropogênicas (aquelas geradas pelo uso do mercúrio em atividades humanas) são as principais causas de concentrações de mercúrio no meio ambiente acima dos limites tolerados e permitidos por normativas específicas.
Principais compartimentos e vias ambientais que são importantes no ciclo global do mercúrio e as maneiras pelas
quais as liberações naturais e antropogênicas para o ar, a terra e a água se movem entre esses compartimentos (Global Mercury Assessment-2013).
Utilizado pela humanidade desde a antiguidade, o mercúrio metálico foi relevante durante o processo de industrialização mundial, entretanto seus efeitos nocivos ao meio ambiente deixaram marcas profundas nos ecossistemas, inclusive em populações humanas. O caso mais emblemático de poluição por metilmercúrio se deu na cidade de Minamata, no sul do Japão, nos anos 1930. Durante o processo de produção de acetaldeído por uma empresa da região, ocorreu o descarte de efluentes sem o devido tratamento, contaminando milhares de pessoas, animais e a baía de Shiranui.
Inspirado no que aconteceu na cidade de Minamata, foi elaborado um documento juridicamente vinculante, resultado dos esforços de vários países, cujo objetivo é restringir ao máximo o uso do mercúrio e estabelecer o banimento progressivo em algumas atividades, o qual recebeu o nome de Convenção de Minamata sobre Mercúrio, em memória às vítimas da contaminação ocorrida na cidade japonesa.
Em 10 de outubro de 2013, representantes do Governo brasileiro participaram da Conferência Diplomática para assinatura da Convenção de Minamata sobre Mercúrio e o instrumento de ratificação brasileira foi depositado na sede das Nações Unidas em Nova York, em 08 de agosto de 2017, entrando em vigor para o Brasil em novembro de 2017.
A promulgação da Convenção de Minamata no Brasil se deu pela publicação do Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018.
Em nosso país, por determinação da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 , que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto nº 97.634, de 10 de abril de 1989 , cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o controle do comércio, da produção e da importação de mercúrio metálico.
Uma vez que no Brasil não há produção primária de mercúrio, esse produto entra no mercado nacional por meio da importação. Com a paralisação do uso do mercúrio metálico nas atividades das indústrias de cloro e soda cáustica em dezembro de 2025, os principais usos regulares da substância na sua forma elementar são as atividades laboratoriais, de pesquisa e calibração de equipamentos, além de outras para as quais não existem substitutos e que estão indicadas no Anexo A do Decreto nº 9.470/2018.
No caso da mineração de ouro, só é permitido o uso de mercúrio metálico mediante licenciamento ambiental pelo órgão competente, conforme estabelece o Decreto 97.507, de 13 de fevereiro de 1989.
Todos que utilizem a substância para a consecução de suas atividades devem estar habilitados junto ao Ibama, em atendimento às exigências estabelecidas por meio da Instrução Normativa Ibama n° 26, de 10 de dezembro de 2024. Ainda em atendimento à referida IN, para toda operação com mercúrio metálico (importação, exportação, compra, transferência, venda, uso e destinação) deverá ser solicitado o Documento de Operações com Mercúrio Metálico (DOMM). Somente após a análise da solicitação pelo Ibama e em caso de aprovação, a operação poderá ser realizada.
Para solicitar a habilitação, o interessado deve acessar o Sistema Nacional de Rastreabilidade do Mercúrio (Rastreia-Hg), disponível na página de Serviços do Ibama ou diretamente no Sistema Rastreia-Hg.
Convenção de Minamata sobre o Mercúrio
A Convenção de Minamata é um tratado internacional que entrou em vigor em 16 de agosto de 2017 e tem por objetivo proteger a saúde humana e o meio ambiente contra os efeitos adversos do mercúrio.
Em seu teor, a Convenção chama atenção para os riscos ao meio ambiente e à saúde humana relacionados às emissões de mercúrio que, embora ocorra naturalmente, é liberado na atmosfera, no solo e na água em quantidades acima do ambientalmente adequado por atividades e processos produtivos humanos.
Controlar as liberações antropogênicas de mercúrio ao longo de seu ciclo de uso tem sido um fator-chave na definição das obrigações contidas na Convenção que tem como pontos principais a proibição do estabelecimento de novas minas de mercúrio e a eliminação das existentes; a redução progressiva e o fim do uso da substância em produtos e processos; medidas de controle de sua emissão para a atmosfera e liberação para o solo e a água e a regulamentação do setor informal de mineração de ouro artesanal e em pequena escala.
A Convenção também define procedimentos para a importação e exportação do metal, aborda a identificação, o gerenciamento e o monitoramento de locais contaminados por mercúrio, o armazenamento provisório e a destinação ambientalmente adequada da substância, além de questões relacionadas à saúde.
Qual o papel do Ibama nessa Convenção?
Por determinação da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto nº 97.634, de 10 de abril de 1989, tornou-se competência do Ibama o controle do comércio, da produção e da importação de mercúrio metálico.
Cabe ressaltar que o Brasil ratificou a Convenção de Minamata por meio do Decreto nº 9.470/2018 e, a partir dele, se comprometeu a cumprir medidas para redução do uso de mercúrio e para a proteção da saúde humana e do meio ambiente em relação à exposição ao metal.
A partir da Portaria MMA n° 175/2021, o Instituto se tornou a autoridade competente por receber solicitações para a autorização de importação e exportação da substância e verificar se seu uso está dentro das modalidades previstas na Convenção.
Quais as principais fontes de emissão de mercúrio no Brasil?
No Brasil não há produção primária de mercúrio, portanto, o metal entra no mercado nacional por meio da importação. Com a paralisação do uso do mercúrio metálico nas atividades das indústrias de cloro e soda cáustica em dezembro de 2025, os principais usos regulares da substância na sua forma elementar são as atividades laboratoriais, de pesquisa e calibração de equipamentos, além de outras para as quais não existem substitutos e que estão indicadas no Anexo A do Decreto nº 9.470/2018.
No processo de mineração de ouro, cuja permissão de uso de mercúrio metálico é apenas mediante o licenciamento ambiental pelo órgão competente, conforme estabelece o Decreto 97.507, de 13 de fevereiro de 1989, o mercúrio é utilizado na separação de partículas de ouro através da amalgamação. A obtenção do ouro a partir do amálgama com o mercúrio é realizada através do aquecimento desse composto. Quando essa operação é realizada a céu aberto, grandes quantidades de mercúrio são emitidas para a atmosfera.
Durante o processo, quantidades variáveis de mercúrio são perdidas na forma metálica para rios e solos e rejeitos contaminados são deixados a céu aberto na maioria dos sítios de garimpo. O ouro produzido desta forma ainda contém de 2 a 7% em peso de mercúrio como impureza, que é sublimado a altas temperaturas durante a purificação do ouro, resultando em grave contaminação dos ambientes de trabalho e da atmosfera urbana onde essa operação é realizada (ONU Meio Ambiente, 2018).
De acordo com o Relatório Final do Inventário Nacional de Emissões e Liberações de Mercúrio (ONU Meio Ambiente, 2018), os principais fatores que influenciam as emissões (diretamente para a atmosfera) de mercúrio pela mineração artesanal de pequena escala de ouro são: a quantidade de Hg presente no amálgama, a produção de ouro e a aplicação de sistemas de abatimento dessas emissões diretas (retortas, capelas etc.). Sob este aspecto, cabe destacar a importância das denominadas centrais de amalgamação em áreas próximas a garimpos de ouro, que promovem a decomposição do amálgama utilizando equipamentos para recuperação do mercúrio, contribuindo para a diminuição das emissões.
O inventário apontou que a emissão de mercúrio diretamente para a atmosfera devido à atividade de garimpo no país em 2016 variou numa ordem de grandeza de 11 toneladas a 161 toneladas, considerando a produção legalizada e ilegal de ouro, os distintos processos e os percentuais de uso de controles de emissão.
Como posso saber mais sobre a Convenção de Minamata?
- Acesse o site da convenção.
Legislação
- Decreto nº 97.634/1989
- Decreto nº 97.507/1989
- Decreto nº 9.470/2018 (Convenção de Minamata)
- Portaria MMA nº 175/2021
- Instrução Normativa Ibama nº 26/2024

