Fluxograma da Conversão de multas ambientais do Ibama
- Sobre o programa
- Fluxograma
- Conversão de multa, reparação de dano ambiental e outras medidas administrativas cautelares
- Como aderir à conversão de multa
- Links úteis e acessos importantes
- Contatos
Sobre o programa
A Conversão de Multa Ambiental é uma alternativa legal que permite ao autuado destinar os recursos da multa para o apoio à execução de projetos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Fluxograma
Para compreender visualmente todas as etapas, prazos de notificação, critérios de desconto e os possíveis desdobramentos do seu processo, consulte o fluxograma detalhado abaixo:

- Fluxograma da conversão de multas na modalidade direta, com projetos do repositório, segundo a Portaria Ibama 15/2026.
Conversão de Multas Ambientais - Portaria Ibama nº 15/2026
Modalidade Direta - Projetos do repositório
A conversão de multa é uma alternativa ao pagamento da multa, na qual o autuado opta pela destinação do valor para apoiar a execução de projetos ambientais (ver arts. 139 a 148-A do Decreto nº 6.514/2008).
Atualmente, a conversão de multa ocorre exclusivamente na Modalidade Direta. Entre as formas de conversão, está a escolha de um projeto ambiental do repositório disponível no site do Ibama (art. 16 da IN nº 04/2026).
Ao solicitar a conversão da multa, o autuado indicará um projeto disponível no Repositório de Projetos ou autorizará que essa indicação seja realizada pelo Ibama.
As medidas cautelares são analisadas e julgadas independentemente da conversão da multa (art. 3º do Decreto nº 6.514/2008).
Importante: a obrigação de recuperação e/ou reposição florestal permanece exigível, independentemente da quitação da multa ou do cumprimento do Termo de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM).
Fluxograma
Lavratura do Auto de Infração e Ciência do Autuado.
Prazo de 10 dias. A partir da ciência, inicia-se o prazo de 10 dias para a manifestação do autuado, conforme o fluxo apresentado.
A partir daí, o procedimento se divide em dois caminhos, conforme a manifestação do autuado.
Fluxo A – O autuado abre mão da defesa em relação à sanção pecuniária e solicita a adesão à Solução Legal para encerramento do processo (sabia.ibama.gov.br)
O Ibama (SAS/Cenpsa) analisa o pedido e emite a decisão.
A partir dessa análise, há duas possibilidades:
1. Decisão por indeferimento
- O pedido é indeferido, conforme a referência ao art. 7º da IN nº 21/2023.
- O autuado é notificado para aderir a outra Solução Legal.
2. Decisão por deferimento
- O autuado é notificado da decisão e orientado sobre a formalização do Termo de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM).
- O TCCM é elaborado e o autuado é notificado para assiná-lo.
- É estabelecido o prazo de 30 dias para assinatura após a notificação.
A partir desse ponto, há duas possibilidades:
1. TCCM não assinado
- O processo segue para a cobrança do débito no valor integral da multa, com correções monetárias e sem o desconto da conversão.
2. TCCM assinado
- Inicia-se a execução do projeto ambiental.
- O cumprimento do compromisso é acompanhado e registrado.
- Se o TCCM for cumprido: é registrada a quitação do débito e encerramento do processo quanto à sanção pecuniária.
- Se o TCCM for descumprido ou parcialmente cumprido: o processo segue para a cobrança do débito no valor integral da multa, com correções monetárias e sem o desconto da conversão.
Fluxo B - O autuado apresenta defesa e indica a conversão de multa como alternativa
O Ibama (CJS/Cenpsa) emite um relatório de análise instrutória e notificada o autuado para apresentar alegações finais no prazo de 10 dias.
O autuado não apresenta alegações finais ou o autuado apresenta alegações finais e requer a conversão de multas que não havia sido solicitada na defesa.
O Ibama emite a decisão de 1ª instância, que pode resultar em decisão por deferimento ou decisão por indeferimento (art. 7º da IN nº 21/2023).
Na decisão por deferimento o autuado é notificado para ratificar o interesse na conversão.
Após a notificação, há duas possibilidades:
- O autuado ratifica o interesse: o processo segue para a formalização e execução da conversão, com elaboração e assinatura do TCCM, conforme o procedimento descrito no Fluxo A.
- O autuado não responde à notificação: inicia-se o prazo para quitação integral da multa (pagamento por Guia de Recolhimento da União (GRU)).
Na decisão por indeferimento (art. 7º da IN nº 21/2023)
- O autuado recurso e o processo segue para decisão por instâncias posteriores.
Percentuais de desconto conforme a data da solicitação
- Até 23/05/2022 (Decreto nº 11.080/2022): 60% de desconto.
- De 24/05/2022 a 01/01/2023 (Decretos nº 9.760/2019 e nº 11.080/2022):
- 60%, se o pedido for apresentado com a defesa ou até a audiência de conciliação;
- 50%, se apresentado até a decisão de primeira instância;
- 40%, se apresentado até a decisão de segunda instância.
- A partir de 02/01/2023 (Decreto nº 11.373/2023):
- 40%, se o pedido for apresentado com a defesa;
- 35%, se apresentado nas alegações finais.
É importante a leitura das Instruções Normativas Ibama nº 19/2023, 21/2023 e 04/2026.
Conversão de multa, reparação de dano ambiental e outras medidas administrativas cautelares
Vale ressaltar que a conversão de multa não se confunde com a obrigação de reparação de danos decorridos da infração.
Se há dano ambiental, existe a obrigação imprescritível de reparar esse dano, mesmo que haja troca de proprietário. Nesse sentido, mesmo que o novo proprietário não tenha envolvimento com o ocorrido, se torna obrigado a realizar a reparação.
Caso tenham sido aplicadas outras medidas administrativas cautelares (apreensão de bens, suspensão de atividades, embargo de área, restritiva de direitos, entre outros, conforme art. 3° do Decreto nº 6.514/2008), o autuado deverá apresentar recurso para as medidas que serão julgadas independentemente da solicitação de adesão à conversão de multa. Ou seja, a conversão de multa refere-se apenas à questão pecuniária da infração cometida.
Como aderir à conversão de multa
A solicitação para aderir à Conversão de Multa Ambiental é um processo simples, 100% digital e deve ser realizada por meio do Sistema de Apuração de Infrações Ambientais (Sabiá) ou mediante peticionamento intercorrente do formulário de requerimento para adesão no processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).
Para formalizar o pedido, o interessado deve acessar o sistema e preencher o requerimento, indicando a modalidade desejada, anexar a documentação exigida e vincular o número do processo, caso exista.
Ao protocolar o requerimento, o autuado concorda com a confissão irrevogável e irretratável do débito, além de renunciar ao direito de impugnar ou contestar a sanção pecuniária nas esferas administrativa e judicial.
Links úteis e acessos importantes
- Acesse o Sistema de Apuração de Infrações Ambientais (Sabiá) para fazer a solicitação
- Acesse a página de login/Cadastro de Usuário Externo no SEI
- Consulte o Manual do usuário externo do SEI Ibama
- Consulte o Manual Sabiá
- Adesão à solução legal
Contatos
- Repositório de Projetos Ambientais Ibama: saber mais sobre execução dos projetos
Tel: (61) 3316-1363
pcma.sede@ibama.gov.br - Processo Sancionador Ibama: do requerimento para conversão da multa
Tel: (61) 3316-1721
cenpsa.sede@ibama.gov.br