Taxa de Manutenção de Registro ou da Classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (TPPA)
Taxa de Manutenção de Registro ou da Classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (TPPA)
- Qual a data de vencimento da TPPA?
- Como pagar a TPPA?
- Como pagar uma TPPA vencida?
- Qual a penalidade prevista para o pagamento em atraso da TPPA?
- A cobrança da TPPA é anual?
- Como proceder se for notificado pelo Ibama sobre a TPPA?
- Como proceder se receber uma notificação de decisão desfavorável à impugnação da TPPA?
Qual a data de vencimento da TPPA?
A Taxa de Manutenção de Registro ou da Classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental tem vencimento no dia 28 de fevereiro de cada ano.
Como pagar a TPPA?
A Taxa de Manutenção de Registro ou da Classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental pode ser quitada por cota única ou em até quatro cotas mensais consecutivas.
O contribuinte da TPPA deve emitir o boleto de pagamento por meio do login de Serviços do Ibama. No caso de não possuir acesso ao portal de serviços do Ibama, o contribuinte deve fazer seu cadastro de acesso.
Como pagar uma TPPA vencida?
No caso de taxa vencida, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do valor em cota única somado dos acréscimos legais.
O contribuinte da TPPA deve emitir o boleto de pagamento por meio do login de Serviços do Ibama. No caso de não possuir acesso ao portal de serviços do Ibama, o contribuinte deve fazer seu cadastro de acesso.
Qual a penalidade prevista para o pagamento em atraso da TPPA?
Além dos acréscimos legais, a falta de pagamento da TPPA implica a inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, bem como a inscrição do crédito do Ibama na Dívida Ativa da União e posterior processo de execução fiscal.
A cobrança da TPPA é anual?
Sim, no caso da Taxa de Manutenção de Registro, que deve ser paga até o dia 28 de fevereiro de cada ano.
Como proceder se for notificado pelo Ibama sobre a TPPA?
A Notificação de Lançamento de Crédito Tributário obedece a rígidos parâmetros estabelecidos pela legislação tributária. Ao receber a notificação, o contribuinte deverá quitar o valor devido.
Caso discorde da cobrança, o contribuinte poderá protocolizar a sua impugnação no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados do recebimento do Aviso de Recebimento, conforme estabelece o art. 15 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
A impugnação da cobrança é feita por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O formulário deve ser totalmente preenchido, acompanhado da discriminação dos fatos e de todos os documentos que comprovam os motivos da impugnação, além da cópia da última alteração do contrato social, cópia do documento do signatário e procuração, se for o caso.
Passo a passo para peticionamento eletrônico:
- Peticionamento > Processo Novo;
- Escolha o tipo de processo > Arrecadação: Impugnação;
- Preencher os campos e documento principal;
- Anexar documentos, se for o caso;
- Peticionar.
Como proceder se receber uma notificação de decisão desfavorável à impugnação da TPPA?
Ao receber a notificação, o contribuinte deverá quitar o valor devido. Caso discorde da decisão, o contribuinte poderá protocolizar o seu recurso no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da ciência da decisão, conforme estabelece o art. 33 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
O recurso contra a negativa de provimento (parcial ou total) é feito por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama.
Passo a passo para peticionamento eletrônico:
- Peticionamento > Processo Novo;
- Escolha o tipo de processo > Arrecadação: Cobrança;
- Preencher os campos e documento principal;
- Anexar documentos, se for o caso;
- Peticionar.
O formulário deve ser totalmente preenchido, acompanhado pela discriminação dos motivos do recurso.