Taxa de Manutenção de Registro ou da Classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (TPPA)
Publicado em
29/04/2026 19h07
Atualizado em
30/04/2026 12h30
A Taxa de Manutenção de Registro ou da Classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (TPPA) foi instituída na Política Nacional do Meio Ambiente por meio da Lei nº 9.660, de 28 de janeiro de 2000.
A TPPA tem a finalidade de custear as atividades de controle, avaliação e fiscalização ambiental relacionadas a produtos agrotóxicos, seus componentes e afins.
Há regulamentação específica sobre o processo administrativo de apuração, determinação e cobrança de crédito tributário da TPPA: a Instrução Normativa Ibama nº 13, de 4 de novembro de 2022.