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Publicado em 16/07/2026 17h26
  • O que é o Repositório de Projetos Ambientais - Ibama?

    É uma plataforma criada pelo Ibama para auxiliar o autuado que deseja converter sua multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mas não dispõe de um projeto ambiental próprio.

    O Repositório reúne projetos ambientais já credenciados pelo Ibama, elaborados com os elementos necessários para implementar tais serviços nos diversos biomas brasileiros, conforme os eixos prioritários do Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama– PCMAI vigente.

    No Repositório, o autuado pode escolher um desses projetos credenciados para executar, na íntegra ou em parte, dispondo dos recursos correspondentes ao valor de sua multa consolidada.

  • Como funciona o Repositório de Projetos Ambientais - Ibama?

    Projetos ambientais credenciados pelo Ibama – elaborados com os elementos exigidos para implementar os serviços necessários à conversão de multas – são ofertados na página do Repositório.

    O autuado com multa ambiental que opte por converter sua multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente pode consultar os projetos disponíveis no Repositório. Caso se interesse em executar algum deles, na íntegra ou em parte, basta entrar em contato direto com o projetista para definir as condições de execução e estruturar o Projeto Executivo – parte integrante do Termo de Compromisso de Conversão de Multas (TCCM), que detalha qual o serviço a ser implementado, em que prazo e com qual custo.

    O Ibama não irá intermediar ou participar de qualquer forma das negociações e das transferências financeiras entre os autuados e os projetistas. O papel do instituto se resume a ser um facilitador do encontro entre autuados e projetistas por meio da exposição dos projetos credenciados no Repositório.

    Vale ressaltar que o credenciamento do projeto no Repositório não garante sua contratação ou execução.

  • Quem pode propor projetos para compor o Repositório?
    1. Instituições da Administração Pública Direta ou Indireta (Autarquias e Fundações Públicas) de qualquer das esferas de governo (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal). Ressalta-se que os projetos apresentados por instituições públicas precisam ter um caráter de adicionalidade às suas competências regulamentares. São permitidos projetos que ampliem a capacidade operacional, viabilizando iniciativas que não seriam possíveis se financiadas exclusivamente por recursos orçamentários da instituição (por exemplo: em nível federal, demandas por atendimentos que estados e municípios não possuem meios para atender).
    2. Instituições privadas sem fins lucrativos.
    3. Sociedades cooperativas, desde que previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; ou capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

    Além de apresentar natureza jurídica dentre as mencionadas acima, as instituições candidatas necessitam:

    1. Estar legalmente e regularmente constituídas por, no mínimo, 3 anos;
    2. Possuir competência institucional para a execução do objeto do projeto;
    3. Possuir capacidade técnica para a execução do objeto do projeto, comprovada por meio da execução de, no mínimo, dois projetos de mesma natureza
    4. Possuir instalações, condições materiais e capacidade operacional para a execução do objeto do projeto;
    5. Estar regulares quanto às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, bem como não ter impedimentos legais, administrativos ou sancionatórios que possam comprometer ou impedir a execução do objeto do projeto;
    6. Estar regulares quanto às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, bem como não ter impedimentos legais, administrativos ou sancionatórios que possam comprometer ou impedir a execução do objeto do projeto;
  • Duas ou mais instituições podem se unir em rede para propor projetos ao Repositório?

    Sim. Duas ou mais instituições podem se unir em rede para executar ações complementares e viabilizar o projeto. Uma delas, a instituição projetista, será a responsável pelo projeto e deverá assegurar a adequada coordenação das atividades em rede, além de participar diretamente da execução e manter capacidade técnica e operacional compatível com as atividades previstas.

    Também será responsabilidade da instituição projetista fornecer ao autuado as informações e documentos necessários à comprovação da execução do projeto perante o Ibama.

    As instituições integrantes da rede que forem responsáveis pela execução de etapas essenciais ou estratégicas do projeto deverão possuir capacidade técnica compatível com as atividades a serem executadas, regularidade jurídica aplicável à sua natureza institucional e ausência de impedimentos legais ou sancionatórios incompatíveis com a execução do objeto.

    É preciso formalizar a atuação em rede por meio de instrumento jurídico compatível com a natureza das instituições envolvidas e com a legislação aplicável.

    Além disso, no momento da submissão do projeto ao Ibama, a instituição projetista deverá informar quais são as instituições envolvidas já previstas para atuação em rede e quais atividades serão executadas por cada uma.

    A inclusão, a substituição ou o desligamento de instituições envolvidas na rede ao longo da execução do projeto deverá ser comunicada ao Ibama, acompanhada da respectiva justificativa. Tal alteração não pode comprometer a responsabilidade do autuado e da instituição projetista pela execução do projeto.

  • Qual o foco dos projetos ambientais que serão credenciados neste edital?

    Os projetos ambientais a serem credenciados por este Edital deverão ter como objeto a recuperação da vegetação nativa nos biomas Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal. Além disso, devem propor ações de educação ambiental como componente obrigatório.

    A recuperação da vegetação nativa proposta no projeto deverá ser feita em área mínima de 100 hectares e máxima de 300 hectares.

    Ressalta-se que outros serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente poderão ser executados complementarmente à recuperação da vegetação nativa, desde que estejam elencados no art. 140 do Decreto nº 6.514/2008 e alinhados ao Eixo 1 do Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama (PCMAI) 2025-27 (“Recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas”).

    São exemplos de iniciativas complementares: a estruturação da cadeia produtiva de mudas e de sementes nativas, o controle de espécies exóticas invasoras, a implementação de sistemas agroflorestais (SAFs) ou análogos, a estruturação e o estímulo ao ecoturismo de base comunitária.

  • Há áreas geográficas que não podem constar como alvo dos projetos?

    As áreas a serem recuperadas devem estar localizadas nos biomas-alvo: Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal. Além disso, para serem consideradas elegíveis, necessitam se enquadrar como:

    1. Áreas de Preservação Permanente (APPs) rurais e urbanas;
    2. Reservas Legais (RLs) em assentamentos da reforma agrária ou em imóveis rurais privados, desde que formem corredores ecológicos, que tenham alta importância para a segurança hídrica comprovada a partir de documentos técnicos do MMA e/ou da ANA, ou que estejam localizadas nas Áreas Sucessíveis à Desertificação identificadas pelo Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAB-Brasil);
    3. Unidades de Conservação (UCs) federais, estaduais e municipais;
    4. Territórios Indígenas (TIs), Territórios Quilombolas ou territórios de comunidades tradicionais reconhecidos oficialmente.

    No caso de áreas de intervenção contidas em UCs, TIs, Territórios Quilombolas, territórios de outras comunidades tradicionais, terras públicas ou assentamentos, o projeto deverá consultar previamente as comunidades envolvidas e o respectivo órgão gestor com o objetivo de conhecer todas as condicionantes por esses estabelecidas para a atuação na área.

    Dentre as áreas elegíveis, recomenda-se que o projeto seja realizado em áreas prioritárias para recuperação já mapeadas pela ANA ou pelo MMA, a exemplo das Áreas Relevantes (hotspots) para a Implementação da Gestão Integrada Rio/Aquífero (ANA, 2023) e das Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade (MMA, 2022), bem como as áreas prioritárias para a recuperação da vegetação nativa indicadas pelo Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), em resoluções Conaveg e no PCMAI vigente. Além disso, recomenda-se acessar os bancos de áreas para restauração organizados pela Funai, ICMBio e INCRA.

  • Qual deve ser a duração prevista dos projetos?
    1. Imóvel rural privado sem inscrição ativa no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    2. Área de intervenção que esteja recebendo recursos de outro projeto, público ou privado, que tenha como objeto recuperação da vegetação nativa, salvo em casos de ações complementares que contribuam para a permanência da vegetação nativa em processo de recuperação;
    3. Recuperação da vegetação nativa em áreas danificadas em decorrência das próprias infrações, nos termos do art. 141 do Decreto nº 6.514/2008;
    4. Áreas destinadas ao cumprimento de obrigações ambientais decorrentes dos impactos adversos ocasionados no âmbito do licenciamento ambiental;
    5. Áreas que sejam objeto de disputas judiciais de qualquer natureza;
    6. Áreas que possuam Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) pactuado junto a órgãos do Sisnama serão permitidas apenas se houver compatibilidade entre os resultados esperados previstos no referido PRAD e os resultados esperados para o projeto a ser executado por meio deste Edital, devendo ser submetida ao Ibama justificativa formal da escolha da área;
    7. Áreas particulares com indícios de trabalho infantil ou de condições de trabalhos análogas à escravidão e áreas onde o proprietário tenha sido citado em lista do Ministério do Trabalho e Emprego constante no arquivo Cadastro de Empregadores que tenham submetido a trabalhadores análogas à escravidão.
    8. Propriedade cujo limite no CAR não corresponda à realidade, descontadas as pequenas variações compatíveis com ajustes cartográficos na delimitação dos polígonos;
    9. Em RLs não declaradas no CAR.
  • Quem tiver um projeto credenciado para compor o Repositório receberá recursos públicos ou terá algum vínculo com o Ibama?

    Não. Ter um projeto ambiental credenciado no Repositório não promove qualquer vínculo jurídico-financeiro com o Ibama e nem impõe ao Ibama a responsabilidade de executar o projeto.

    Os recursos para financiar os projetos credenciados serão provenientes da multa convertida. São recursos de natureza privada, geridos pelo autuado, sem intermédio do Ibama.

    A escolha feita pelo autuado de um projeto credenciado no Repositório não transfere ao Ibama qualquer responsabilidade operacional, administrativa, financeira ou técnica relacionada à execução deste projeto.

  • Todos os projetos credenciados para compor o Repositório serão executados?

    O credenciamento do projeto no Repositório de Projetos Ambientais não é uma garantia dada pelo Ibama de que será executado. São os autuados que irão visualizar os projetos ambientais disponíveis no Repositório e escolher qual deles querem implementar como forma de converter suas multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

  • Todos os projetos aprovados serão disponibilizados no Repositório?

    Sim. Todos os projetos que atenderem aos requisitos de credenciamento serão disponibilizados no Repositório, mas não todos ao mesmo tempo. Em um primeiro momento, será ofertado apenas 1 (um) projeto ambiental por bioma para acesso e eventual escolha pelos autuados que desejarem converter suas respectivas multas.

    Os demais serão disponibilizados de forma escalonada, considerando-se a ordem de classificação, a oportunidade e conveniência administrativa, a disponibilidade de cotas-partes e a capacidade operacional do Ibama.

    Essa estratégia busca permitir a implementação gradual do Repositório, considerando seu caráter inovador e a atual capacidade operacional do Ibama para acompanhamento dos projetos.

  • Por quanto tempo o projeto ficará disponível no Repositório?

    O projeto permanecerá disponível no Repositório para escolha dos autuados pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. Ele será retirado, antes mesmo deste período, caso celebre Termos de Compromisso de Conversão de Multas (TCCM) referentes ao valor de sua execução integral. Poderá deixar o Repositório, ainda, por solicitação do projetista ou por decisão motivada do Ibama, mediante comunicação prévia.

  • É possível uma mesma instituição propor mais de um projeto para compor o Repositório?

    Não. Será aceito apenas 1 (um) projeto por CNPJ para este edital.

  • Como os projetos do Repositório serão financiados?

    Os recursos para financiar os projetos credenciados serão provenientes da multa convertida, ou seja, o autuado escolhe qual projeto do Repositório deseja executar, destinando a ele o valor de sua multa.

    Os recursos serão pagos pelo autuado diretamente à instituição executora conforme instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes. São recursos de natureza privada, geridos pelo autuado, sem intermédio do Ibama.

    No caso de projetos propostos por instituições públicas, a execução das ações deverá ocorrer, preferencialmente, sem transferência de recursos financeiros privados para contas de titularidade da Administração Pública. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio da aquisição de bens, da contratação de serviços ou da execução de despesas feita diretamente pelo autuado.

  • Que despesas do projeto podem ser financiadas com recursos da conversão de multas?
    1. Diárias e gastos com viagens de pessoas envolvidas diretamente na execução do projeto (alimentação, hospedagem e deslocamento). No caso de servidores públicos, esta despesa não é permitida;
    2. Passagens nacionais aéreas, terrestres e fluviais. No caso de servidores públicos, esta despesa não é permitida;
    3. Bens: equipamentos, maquinário e veículos, desde que a aquisição seja devidamente justificada no projeto. É preciso comparar os custos de compra com os de aluguel pelo período necessário;
    4. Insumos diretamente relacionados ao projeto: sementes, mudas, rações, anilhas, cercas, materiais de construção, fertilizantes, combustíveis, EPIs, materiais de comunicação destinados às partes interessadas e custos de envio, EPIs, entre outros;
    5. Serviços de terceiros diretamente relacionados ao projeto: consultoria, assistência técnica, extensão rural, mão de obra local, serviços de logística, serviços em geral ou serviços técnicos para a execução de ações em qualquer das fases do projeto (implementação, manutenção e monitoramento);
    6. Salários, encargos e benefícios previstos na legislação trabalhista referentes à remuneração da equipe diretamente ligada ao projeto, contratada via CLT. Tais valores devem ser proporcionais ao tempo de trabalho dedicado ao projeto, correspondentes à qualificação técnica necessária para a sua execução e compatíveis com o valor de mercado da região. No caso de instituições públicas, essas despesas só serão admitidas para contratação de mão de obra não abrangida pelo quadro de funcionários da instituição;
    7. Pequenas obras e reformas diretamente relacionadas ao projeto, tais como laboratórios, bancos de sementes, equipamentos e instalações de viveiros, módulos familiares de produção de mudas, estruturas para beneficiamento de produtos da sociobioeconomia e outras associadas à cadeia produtiva da restauração. No caso de instituição pública, somente serão admitidas essas despesas em caráter excepcional e com documentação de adicionalidade, sem caráter de obra pública permanente;
    8. Compras de agrotóxicos e insumos agrícolas de natureza química, desde que com justificativa técnica e aprovação do Ibama;
    9. Impostos;
    10. Taxa administrativa de, no máximo, 10% do valor total do projeto, conforme §2º, Art.55-C, da IN nº 21/2023. Esta despesa não se aplica ao caso de servidores públicos.
  • Há despesas do projeto que não podem ser financiadas com recursos da conversão de multas?

    Exceto em casos excepcionais, devidamente justificados e aprovados pelo Ibama, as seguintes despesas não podem ser financiadas com recursos da conversão de multas:

    1. Aquisição de imóveis;
    2. Aquisição ou manutenção de bens e equipamentos não diretamente ligados ao projeto, mas sim à estrutura administrativa da instituição projetista, tais como fotocopiadoras, equipamentos de informática, entre outros;
    3. Pagamento de dívidas ou passivos de qualquer natureza;
    4. Pagamento de impostos, taxas ou qualquer outro tributo que não seja parte integrante do custeio Pagamento de juros e mora por atrasos em pagamentos; ou de investimentos realizados pelo projeto;
    5. Pagamento de juros e mora por atrasos em pagamentos;
    6. Multas e penalidades;
    7. Atividades que promovam interesses partidários, eleitoreiros, religiosos ou sejam discriminatórias;
    8. Pagamento de salários, bolsas de pesquisa, bolsas técnicas ou qualquer outra espécie de remuneração a integrantes da Administração Pública direta ou indireta;
    9. Cerimônias particulares, festas, comemorações ou bebidas alcoólicas;
    10. Doações;
    11. Qualquer compra ou atividade considerada não necessárias para cumprir os propósitos do projeto;
    12. Aquisição de mudas de viveiro reformado ou construído com recursos do projeto.
  • Qual o porte dos projetos que podem fazer parte do Repositório?

    As propostas submetidas devem visar a recuperação da vegetação nativa em área mínima de 100ha e máxima de 300ha, além de observar o valor limite de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) a ser gasto por hectare recuperado. Tal valor foi estimado pelo Ibama levando-se em conta a situação mais adversa para recuperar a vegetação nativa e o tempo total necessário para concluir a ação.

    Ressalta-se que o valor de referência deve ser ajustado à realidade conhecida da região de interesse do projeto a ser recuperada e aos cenários previstos, não podendo ser ultrapassado.

  • É possível adaptar projetos grandes para serem financiados por mais de uma fonte?

    Sim. O Repositório admite o credenciamento de projetos previamente estruturados para receber aportes de múltiplas fontes, sejam elas vinculadas à conversão de multas ou a fontes externas (recursos públicos, privados ou de fomento).

    Assim, o(s) valor(es) da(s) multa(s) convertida(s) pode(m) ser a única fonte de financiamento do projeto, corresponder a parte do financiamento do projeto ou, ainda, ser fonte suplementar de algum programa ou projeto já em desenvolvimento.

    Caso o projeto tenha o objetivo de ser financiado por mais de uma fonte, ele já deve ser estruturado de forma a possibilitar o aporte de recursos provenientes de mais multas.

    É preciso frisar, no caso de aporte de recursos por meio da conversão de multas, que cada autuado necessita entregar ao menos um serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Desta forma, mesmo que uma multa financie apenas uma cota de um grande projeto, é obrigatório que haja correlação direta entre o valor aplicado por esse autuado na execução desta parte do projeto e os serviços ambientais entregues.

    Para que isso seja possível, cada cota-parte do projeto vinculada à conversão de uma multa deve ter seu próprio orçamento, execução e prestação de contas. Isso garante a origem do dinheiro e prova que ele foi usado diretamente no serviço ambiental aprovado para aquele autuado.

    Ressalta-se que a cota-parte do projeto referente à conversão de determinada multa deve ser executada apenas com recursos daquela sanção.

  • Como estruturar projetos para serem divididos em cotas-partes?

    Um único projeto pode ser financiado com recursos provenientes de mais de uma multa a ser convertida. Para que isso ocorra, ele deve ser estruturado em frações, que chamaremos de cotas-partes.

    É importante que cada cota-parte seja financiada por uma única multa e contemple a implementação efetiva de, no mínimo, um serviço de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente, já que esta é uma obrigação imposta a todo autuado que deseja converter sua multa ambiental.

    Para tanto, cada cota-parte deve estar apta a ser executada e acompanhada de forma individualizada no âmbito de um único Termo de Compromisso para Conversão de Multa Ambiental (TCCM), devendo possuir metas, ações previstas, cronograma, indicadores, orçamento e mecanismos próprios de comprovação da execução.

    Além disso, as cotas-partes deverão possuir autonomia técnica e operacional, não podendo a execução de seu início, continuidade ou conclusão depender da integralização, contratação ou execução de outras cotas-partes do mesmo projeto. Isso significa que uma cota-parte deve ser capaz de ser executada e concluída independentemente das demais cotas do projeto.

    Desta forma, ao assumir uma cota-parte do projeto, o autuado consegue efetivamente implementar um serviço de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente, como exigido pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais. É permitido que um mesmo autuado assuma mais de uma cota-parte de um projeto, a depender do valor de sua multa.

    No caso de projetos de recuperação da vegetação nativa, a área mínima a ser recuperada por cada cota-parte será de 1 (um) hectare. Para os demais serviços ambientais admitidos neste Edital, a cota-parte será de, no mínimo, R$ 1.000,00 e deverá possuir dimensão técnica e operacional compatível com a efetiva entrega do serviço ambiental correspondente.

    Vale lembrar que já na submissão do projeto ao Ibama é preciso informar:

    1. Como estão estruturadas as cotas-partes;
    2. Critérios usados para individualizar as ações, as metas e os custos de cada cota-parte;
    3. Forma de operacionalização e acompanhamento das cotas-partes.
  • Como devo enviar meu projeto ao Ibama?

    Todos os projetos propostos a este Edital de chamamento público deverão ser enviados ao Ibama exclusivamente por meio do Sispro - que é o Sistema de Elaboração de Projetos para a Conversão de Multas Ambientais. Acesse o Sistema Sispro. No primeiro acesso é preciso fazer um cadastro para criar um login e uma senha.

    Na primeira tela do Sispro, quem pretende enviar o projeto deve clicar em “Procedimento de Seleção” e escolher o procedimento ao qual o projeto se candidata (no caso deste edital, Programa ReVerdeAr). Feito isso surge uma janela para que se preencha o “Objetivo do Procedimento”, quando se deve informar o nome do projeto a ser submetido e a qual bioma se destina. Também é nesta janela que estão disponíveis para downloads modelos de anexos que deverão ser preenchidos e enviados em etapas mais à frente.

    Com nome e bioma salvos, o novo projeto criado surgirá na tela inicial do Sispro. Ao clicar neste projeto recém-criado, o projetista será direcionado a preencher um formulário padrão referente a este Edital. São oito campos a serem preenchidos: (1) Motivação, (2) Critérios, (3) Identificação do Projeto, (4) Sobre o Projeto, (5) Coordenação do Projeto, (6) Apresentação das Instituições, (7) Consolidação Orçamentária (nada a preencher, será gerada automaticamente pelo sistema somente para conferência) e (8) Documentos Complementares e Anexos.

    Sobre os anexos solicitados no último campo deste preenchimento, caso os modelos não tenham sido baixados nas etapas anteriores, eles poderão ser obtidos na página "Conversão Direta de Multa Ambiental em Serviço", disponível no portal do Ibama.

    Observa-se que após finalizar o envio do projeto pelo Sispro não será mais possível realizar edições ou alterações no seu conteúdo. Sugere-se, como apoio ao projetista, a prévia leitura do Manual do Usuário do Sispro.

  • O que é e como funciona o Sispro?

    O Sistema de Elaboração de Projetos para a Conversão de Multas Ambientais – Sispro é um sistema elaborado pelo Ibama para receber as propostas de projetos ambientais destinadas à conversão de multas. É exclusivamente por meio deste sistema que as propostas de projetos são enviadas e, posteriormente, analisadas pela equipe técnica do Ibama.

    O Sispro pode ser acessado por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, por meio do portal do Sispro. No primeiro acesso, é necessário realizar um cadastro para criar um login e uma senha.

    No Sispro, o projeto é submetido em etapas. Em um primeiro momento, o projetista escolhe a que “Procedimento de Seleção” seu projeto se destina e informa que nome dará a ele. A partir daí, será direcionado a preencher um formulário padrão estruturado para incluir todos os itens que devem constar no projeto voltado àquele procedimento de seleção selecionado.

    Desta forma, é no formulário do Sispro que o projetista irá informar, por exemplo, todas a metas e indicadores a serem alcançados, os insumos necessários, o orçamento planejado, os documentos requisitados, entre outros itens obrigatórios ao projeto.

  • Como deve estar estruturado o projeto?

    É preciso enviar ao Ibama, junto ao requerimento da conversão direta da multa, o projeto ambiental básico proposto. Como esse projeto deve ser enviado pelo Sispro, é desejável que esteja estruturado de forma a responder, um a um, todos os campos do formulário de submissão nesta plataforma.

    São oito campos a serem preenchidos: (1) Motivação, (2) Critérios, (3) Identificação do Projeto, (4) Sobre o Projeto, (5) Coordenação do Projeto, (6) Apresentação das Instituições, (7) Consolidação Orçamentária (nada a preencher, será gerada automaticamente pelo sistema somente para conferência) e (8) Documentos Complementares e Anexos.

    No campo “Motivação”, o projetista deverá selecionar a alternativa referente ao(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente que seja adequado(s) ao seu projeto.

    Em "Critérios", é preciso inserir, preenchido e em formato PDF, o Anexo I (para instituição privada) ou o Anexo II (para instituição pública). Esses modelos correspondem ao documento "Declaração de Envio de Projeto Ambiental para Conversão de Multas em Serviços de Preservação, Melhoria e Recuperação da Qualidade do Meio Ambiente – Recuperação da Vegetação Nativa". Os Anexos I e II podem ser baixados na página "Conversão Direta de Multa Ambiental em Serviço", no portal do Ibama.

    No terceiro campo, "Identificação do Projeto", será preciso preencher informações básicas relacionadas à localização geográfica da região de interesse do projeto e selecionar alternativas referentes às características da área a ter a vegetação nativa recuperada e ao tipo de ambiente predominante.

    O campo seguinte, "Sobre o Projeto", é composto pelos subitens Justificativa, População Beneficiária, Diagnósticos Socioeconômico e Ambiental, Objeto do Projeto, Metas (sendo quatro obrigatórias: Mobilização, diagnóstico e elaboração dos Planos de Recuperação; Implantação dos Planos de Recuperação; Manutenção e monitoramento; e Educação ambiental) e Etapas e Itens de Etapa.

    Em relação ao subitem "Metas", o projeto deverá apresentar os indicadores, resultados esperados e produtos que demonstrarão a execução das atividades e qualificarão o ‘serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente’ prestado pelo projeto.

    No quinto campo da Sispro, "Coordenação do Projeto", deve-se informar dados pessoais, profissionais e de contato dos coordenadores geral, técnico e financeiro responsáveis pelo acompanhamento do projeto. Além disso, é preciso apresentar, como “Documentações complementares e Anexos”, o documento comprobatório de inscrição dos coordenadores técnico e financeiro nos respectivos conselhos de classe.

    O sétimo campo, "Consolidação Orçamentária", não deve ser preenchido, apenas conferido para validação. Isso porque o Sispro realizará automaticamente a operação de consolidação orçamentária do projeto, com base nos insumos relatados pela instituição projetista em cada Etapa e Item de Etapa.

    No oitavo e último campo, "Documentos Complementares e Anexos", devem ser enviados documentos que não foram requeridos em outros campos, mas são relevantes para melhor qualificar o projeto. São obrigatórios:

    1. Arquivo vetorial georreferenciado, em formato shapefile, contendo o(s) polígono(s) que delimitam a região de interesse do projeto;
    2. Cronograma de execução e orçamento, em formato .xls ou .xlsx. Devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Anexo V; e
    3. Fotografias, imagens de sensoriamento remoto e outros arquivos que o projetista julgar necessários para ilustrar e corroborar as informações dos diagnósticos socioeconômico e ambiental.

    Nesta última etapa também serão enviados os documentos exigidos para fins de comprovação da habilitação.

  • Há metas obrigatórias que devem constar nos projetos?

    As metas planejam as atividades a serem executadas em cada parte do projeto para que um dado resultado seja alcançado. Para este edital, o principal resultado pretendido é a recuperação da vegetação nativa.

    Com o objetivo de garantir o alcance da recuperação da vegetação nativa, quatro metas são consideradas essenciais, sendo obrigatórias na estrutura do projeto:

    1. Mobilização, diagnóstico e elaboração dos Planos de Recuperação;
    2. Implantação dos Planos de Recuperação;
    3. Manutenção e monitoramento;
    4. Educação ambiental.

    Como cada projeto tem suas particularidades, outras metas poderão constar em sua estrutura. É preciso que elas estejam interligadas às quatro metas exigidas e ao objetivo de recuperação da vegetação nativa.

    Cada meta deverá apontar os resultados e os produtos que se propõe a alcançar, além de estar associada a indicadores capazes de comprovar que as atividades previstas foram executadas e os resultados atingidos.

  • Como e por que organizar o projeto em etapas?

    As etapas são a forma como as atividades são organizadas para que as metas sejam alcançadas. Elas ainda podem ser subdivididas em itens de etapas, a critério do projetista, para detalhar tarefas mais específicas.

    Ao criar uma etapa, é preciso indicar como suas atividades estão estruturadas: os insumos necessários, a metodologia a ser empregada, os resultados esperados, os indicadores e os riscos potenciais. Também é importante informar o prazo de início e de conclusão de cada etapa.

    É necessário que haja etapas suficientes para que a execução de todo o projeto seja planejada e acompanhada.

  • O que significa o “tempo zero” (T0) dos indicadores ecológicos?

    Ao realizar o diagnóstico de uma área a ser recuperada, é preciso avaliar em que estágio se encontram os diversos parâmetros que serão usados como indicadores ecológicos para balizar o progresso da recuperação da vegetação nativa. Este estágio inicial da área encontrado, por meio de amostragens in loco, será o Tempo Zero (T0) dos indicadores ecológicos. Por exemplo, ao se avaliar o parâmetro cobertura do solo, é possível encontrar diferentes percentuais a depender do grau de degradação da área. Caso seja encontrado 20%, o progresso do indicador ecológico referente à cobertura do solo será avaliado ao longo do projeto tendo como base este valor inicial, chamado de Tempo Zero (T0).

  • Como se decidirá pela aprovação ou reprovação dos projetos candidatos a fazer parte do Repositório?

    Cada proposta de projeto passará por três fases de avaliação: análise, revisão desta análise e julgamento.

    A análise será feita visando avaliar a viabilidade técnica e a compatibilidade financeira do projeto, assim como a aderência ao Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama – PCMAI vigente. Também faz parte da análise verificar a documentação exigida para habilitação.

    Cada parâmetro técnico e financeiro receberá uma nota (parâmetro atendido: 2; parâmetro parcialmente atendido: 1; parâmetro não atendido: 0), com um peso respectivo. O cálculo da pontuação final dada a cada projeto será feito seguindo esses critérios avaliativos. A nota final máxima será 100%, sendo 70% a nota mínima para aprovação do projeto.

    Dentre os 17 parâmetros a serem avaliados, 16 são técnicos (Justificativa, População beneficiária, Diagnóstico socioeconômico, Diagnóstico ambiental, Objeto do projeto, Metas, Etapas e Itens de etapa, Meta I, Meta II, Meta III, Meta IV, Indicadores, Resultados esperados e Produtos, Cronograma de execução, Riscos e Insumos) e um financeiro (Orçamento e insumos).

    Além disso, será reprovado, independentemente da nota final alcançada, o projeto que:

    1. Não se enquadrar ao objeto deste Edital;
    2. Não contiver, ao menos, as 04 (quatro) metas obrigatórias estabelecidas neste Edital;
    3. Ultrapassar o custo total de R$ 62.000,00/ha para executar as quatro metas obrigatórias;
    4. Tiver duração inferior a 04 (quatro) anos ou superior a 10 (dez) anos;
    5. Previr ações em áreas não permitidas nos termos deste Edital;
    6. Não apresentar adequadamente informações e arquivos obrigatórios para este Edital;
    7. Não apresentar todos os resultados esperados, produtos e indicadores obrigatórios definidos neste edital; ou
    8. Receber nota 0 (zero) em ambos os parâmetros “Insumos” (16) e “Orçamentos e Insumos” (17).

    Após uma primeira análise, será realizada a revisão da análise da proposta, validando ou não a pontuação de cada parâmetro e o resultado alcançado, mediante justificativa técnica.

    Em seguida, a autoridade julgadora, designada em ato administrativo do Ibama, decidirá sobre a aprovação do projeto, com base na análise e na revisão feitas.

  • Projetos reprovados na análise podem ter uma nova chance?

    Sim. Os projetos que obtiverem nota final igual ou superior a 60% terão a possibilidade de fazer uma nova submissão, tendo a chance de realizar os ajustes às recomendações e às condicionantes apontadas pelo Ibama na avaliação.

  • Os projetos aprovados terão alguma ordem de classificação? Quais os critérios adotados?

    Sim. Todos os projetos aprovados serão classificados com base no Índice Multicritério de Custo-Efetividade (IMCE). Tal índice foi modelado para garantir que os recursos privados provenientes das multas, que irão financiar projetos aprovados, sejam destinados primeiramente a projetos que gerem maiores benefícios socioambientais.

    O IMCE é composto pela soma ponderada de três blocos de indicadores: Territorialidade e Prioridade Social (Efetividade), com pontuação máxima de 30; Robustez e Qualidade Técnica (Eficácia), com pontuação máxima de 20; e Eficiência Econômica (Eficiência), com pontuação máxima de 50.

    Em caso de empate, o desempate se dará na seguinte ordem de critérios:

    1. Maior pontuação no bloco Eficiência Econômica (Eficiência);
    2. Maior pontuação no bloco Territorialidade e Prioridade Social (Efetividade);
    3. Maior pontuação no bloco Robustez e Qualidade Técnica (Eficácia).
  • Por que os projetos serão ranqueados?

    A classificação se faz necessária porque todos os projetos aprovados e credenciados por este edital serão disponibilizados de forma gradual para compor o Repositório de Projetos Ambientais – Ibama. Em um primeiro momento, será ofertado apenas 1 (um) projeto ambiental por bioma para acesso e eventual escolha pelos autuados que desejarem converter suas respectivas multas.

    Os demais projetos serão disponibilizados de forma escalonada, considerando-se a ordem de classificação na análise, a oportunidade e conveniência administrativa, a disponibilidade de cotas-partes e a capacidade operacional do Ibama.

  • O Ibama irá intermediar o contato entre o autuado e a instituição com projeto credenciado no Repositório?

    Não. Caso o autuado com multa a ser convertida se interesse em executar um projeto constante no Repositório, ele deverá entrar em contato diretamente com o projetista para definir quais seriam as condições de execução. Havendo acordo de ambas as partes, o autuado já pode requerer a conversão direta da multa perante a autoridade julgadora competente, anexando o projeto básico para análise do Ibama.

    Se o requerimento for aprovado, deverá então ser elaborado projeto executivo contendo, no mínimo, cronograma físico-financeiro, metas, metodologia executiva, indicadores, resultados esperados e orçamento, tudo a ser incorporado ao Termo de Compromisso de Conversão de Multas (TCCM) a ser firmado com o Ibama.

  • Como o Ibama irá se relacionar com a execução do projeto?

    O Ibama não tem qualquer vínculo contratual com a instituição projetista ou responsabilidade relacionada à execução do projeto, assim como não é responsável por validar ou homologar as relações jurídicas estabelecidas entre autuado, projetista, fornecedores, contratados ou terceiros.

    Apesar disso, o autuado será responsável por comprovar ao Ibama, anualmente e ao final do TCCM, a execução do projeto. Para isso, deverá apresentar documentos, relatórios e demais evidências técnicas elaboradas pelo projetista que demonstrem a implementação das ações previstas, a aplicação dos recursos correspondentes e o alcance das metas pactuadas no âmbito do Termo de Compromisso para Conversão de Multa Ambiental (TCCM).

    Para isso, o Ibama acompanhará e fiscalizará a execução do projeto mediante análise da documentação e dos relatórios de execução físico-financeira apresentados pelo autuado, podendo realizar, a qualquer tempo, vistorias in loco, análise de imagens remotas e demais procedimentos de verificação considerados necessários.

    Isso porque o investimento financeiro feito pelo autuado não implica, por si só, o cumprimento da obrigação de conversão da multa. O Ibama somente homologará a conversão após a comprovação da efetiva prestação dos serviços ambientais pactuados no TCCM e da aplicação de recursos compatíveis com o valor da obrigação ambiental convertida.

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