Programa Ibama de Portas Abertas (PIPA)
- Sobre o Programa Ibama de Portas Abertas (PIPA)
- Como participar
- Formulário de inscrição
- Legislação
- Contato
Sobre o Programa Ibama de Portas Abertas (PIPA)
O Programa Ibama de Portas Abertas (PIPA) constitui-se como uma iniciativa institucional de educação ambiental, educomunicação e aproximação entre o Estado e a sociedade, voltada à promoção do conhecimento sobre o papel do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na execução da política ambiental federal.
O Programa propõe a abertura das dependências do Instituto à visitação pública, com fins educativos, formativos e de transparência institucional. O PIPA configura-se como um processo educativo permanente, que busca favorecer a compreensão crítica sobre as atribuições legais do Ibama, suas áreas de atuação e os desafios enfrentados na proteção ambiental e no uso sustentável dos recursos naturais. Ao possibilitar o contato direto da população com os espaços institucionais e com o trabalho técnico desenvolvido pelos servidores, o programa contribui para a valorização da atuação pública e para o fortalecimento da participação social.
O PIPA, instituído pela Portaria nº 130/2025, encontra fundamento na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), que estabelece como dever do poder público assegurar o acesso à informação e estimular a participação da coletividade na defesa do meio ambiente, bem como nas competências institucionais do Ibama definidas em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025. Coordenado nacionalmente pelo Centro Nacional de Educação Ambiental (Cenea), o PIPA consolida experiências previamente desenvolvidas em diversas unidades do Ibama e promove sua organização sob uma identidade institucional comum, favorecendo a integração entre a sede e as unidades descentralizadas, e fortalecendo a dimensão educativa das ações do Instituto em todo o território nacional.
Como participar
A participação no Programa Ibama de Portas Abertas ocorre por meio do agendamento de visitas institucionais, conforme os procedimentos estabelecidos pela Portaria que o regulamenta. Na Sede do Ibama, as visitas são realizadas preferencialmente mediante inscrição em formulário eletrônico, disponibilizado no site oficial do Instituto na aba da educação ambiental, com datas previamente definidas pelo Centro Nacional de educação ambiental. O público atendido pelo Programa pode incluir estudantes, professores, pesquisadores, representantes de organizações da sociedade civil e demais interessados em conhecer o funcionamento institucional do Ibama e suas atribuições na gestão ambiental federal, sendo priorizadas ações que contribuam para a formação cidadã, a sensibilização ambiental e o fortalecimento do diálogo entre o poder público e a sociedade.
Nas Superintendências estaduais e demais unidades descentralizadas, a realização das visitas está condicionada à adesão formal da unidade ao Programa, mediante manifestação de interesse encaminhada ao Cenea e à aprovação de roteiro de visitação específico, elaborado de acordo com a realidade local e com os critérios mínimos previstos no normativo. Esses roteiros devem contemplar, entre outros aspectos, a equipe responsável, a estrutura disponível para recepção do público, a periodicidade das visitas, as etapas da atividade, incluindo recepção, apresentação das áreas técnicas e suas atribuições, ações educativas e encerramento, bem como, quando aplicável, medidas de acessibilidade e estratégias de monitoramento e avaliação.
- Para obter informações sobre a realização do Programa Ibama de Portas Abertas em seu estado, bem como sobre procedimentos de agendamento, datas disponíveis e critérios de participação, recomenda-se que os interessados entrem em contato com a Superintendência do Ibama mais próxima ou com a respectiva unidade descentralizada responsável pela execução do Programa.
Formulário de inscrição
Legislação
- Portaria nº 130, de 05 de setembro de 2025 - Institui o Programa Ibama de Portas Abertas no âmbito da sede e unidades descentralizadas do Ibama.