Conversão de multas do Ibama em serviços ambientais
1. O que é?
2. Quais as diferenças entre as modalidades de conversão estabelecidas na INC 01/2020 e 03/2020?
3. Quem pode utilizar este serviço?
4. Como o projeto se materializará em serviço?
5. Como será constuída a carteira de projetos?
6. Qual a relevância da conversão para as instituições e para o país?
7. Quais os prazos para manifestação?
8. Processo administrativos de seleção de projetos
8.1. Resultado Parcial do Processo de S eleção (PASP)
8.2. Carteira de Projetos
9. Chamamentos Públicos
9.1. Chamamento Público nº 01/2018
9.1.1. Capacitação: Chamamento Público nº 01/2018
9.1.2. Capacitação: Chamamento Público nº 01/2018 - Perguntas frequentes
9.1.3. Capacitação: Chamamento Público nº 01/2018 - Chamada II
9.1.4. Resultado preliminar - Chamada I e II
9.2. Chamamento Público nº 02/2018 - Restauração da Mata Atlântica em Santa Catarina
9.2.1. Resultado final do Chamamento Público nº 02/2018
9.2.2. Acordos de Cooperação Firmados pelo Ibama
9.2.3. Projetos em Execução
10. Reuniões Públicas
10.1. Reunião Pública nº 01/2018
11. Seminários
11.1. I Seminário sobre Conversão de Multas Ambientais
12. Sistema de Elaboração de Projetos para a Conversão de Multas Ambientais (Sispro)
13. PNCMI
14. Legislação
15. Contato
1. O que é?
Prevista na Lei n° 9.605/1998, a Conversão de Multas Ambientais existe há 22 anos. A norma estabelece que a multa simples pode ser substituída por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente prestados
pelo autuado, seja pessoa física ou jurídica.
Recentemente, o Decreto 9.179/2017 e o Decreto n° 9.760/2019 definiram regras e instituíram um novo quadro normativo para a conversão de multas.
Esse arcabouço foi regulamentado pelas Instruções Normativas (INs) Conjuntas MMA/Ibama/ICMBio n° 01 e n° 03/2020, que prevêem, entre outras medidas, a elaboração do Programa Nacional de Conversão de Multas. Cada IN aborda uma das modalidades estabelecidas. A conversão não é direito do autuado. É uma decisão da autoridade julgadora em conformidade com as regras vigentes.
2. Quais as diferenças entre as modalidades de conversão estabelecidas na INC 01/2020 e 03/2020?
Existem duas modalidades de conversão de multas ambientais. Na primeira, regulamentada com a INC - 01/2020, o próprio autuado presta os serviços de reparação ambiental a partir de projeto submetido por terceiro ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de acordo com as regras estabelecidas.
Na outra, ocorre adesão a um projeto previamente selecionado. A pessoa física ou jurídica autuada realiza o depósito em um fundo destinado à execução de projetos de maior porte e fica responsável pelos custos e pelo acompanhamento. Os projetos são selecionados por uma das instituições organizadoras do certame (Ministério do Meio Ambiente, Ibama, ou ICMBio) e elaborados e executados por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos. Nesta modalidade, os projetos são de maior escala e devem responder a demandas socioambientais de relevância nacional.
Em ambas as modalidades será concedido o desconto máximo de 60% no valor da multa consolidada no ato da conciliação ambiental. Em outros momentos processuais o desconto poderá ser de 50% (até a decisão em primeira instância) e de 40% (até a decisão recursal).
3. Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas autuadas pelo Ibama por infrações ambientais. O autuado interessado na conversão deve manifestar-se no processo administrativo que apura a infração. O valor do desconto varia para cada etapa processual. A opção mais vantajosa está disponível para a adesão realizada durante a conciliação ambiental.
Os proponentes que desejarem apresentar projetos, sejam pessoas jurídicas de direito público ou privado, podem acessar o sistema disponível no site do Ibama a partir de editais disponíveis em seu território.
As propostas apresentadas devem seguir a regra definida no processo de seleção, no Decreto 6.514/2008 e na Instrução Normativa Conjunta n° 01/2020. Cada projeto será analisado e, uma vez aprovado, será indicado ao autuado.
4. Como o projeto se materializará em serviço?
O autuado interessado na conversão de multas deverá comunicar ao órgão que aplicou o auto de infração (Ibama ou ICMBio) por meio eletrônico ou na unidade mais próxima.
Se o pedido for deferido, um termo de compromisso com as condições da conversão será elaborado e assinado pela empresa ou pessoa física autuada e pelo órgão ambiental de controle. Nesta ocasião, será indicada a modalidade de conversão e um projeto para execução, que será compatível com o valor e a localização da multa aplicada.
No caso de implementação pelo próprio autuado, este poderá dar início à execução da conversão após a indicação de um projeto previamente selecionado e aprovado.
No caso da conversão por adesão a um projeto existente, a pessoa física ou jurídica autuada deverá depositar o valor da multa convertida em uma conta bancária indicada pela autoridade ambiental nos prazos estabelecidos em termo de compromisso firmado.
5. Como será constituída a carta de projetos?
Os projetos, aprovados em processo de seleção próprio, serão indicados via portal do autuado sempre que a manifestação de interesse na conversão for aprovada pela autoridade competente. Na página, o autuado também poderá consultar o andamento da infração.
6. Qual a relevância da conversão para as instituições e para o país?
A conversão de multas em serviços ambientais representa uma mudança de paradigma para os órgãos ambientais que, além das ações de comando e controle, passam a promover sistematicamente a recuperação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.
Os órgãos ambientais federais serão protagonistas na seleção dos projetos e celebração dos instrumentos que permitirão a execução dos serviços, além de acompanhar a implementação pelo autuado.
Com a conversão de multas ambientais, o governo federal espera maior engajamento dos autuados no processo de recuperação ambiental. Além de regularizarem débitos, garantirão a viabilidade de projetos cujos serviços ambientais terão impacto positivos nos biomas e, consequentemente, trarão melhorias para a qualidade de vida da população.
7. Quais os prazos para manifestação?
O Decreto Federal 9.760/2019 estabelece que qualquer sanção que não tenha sido julgada em última instância poderá ser objeto de conversão. O autuado pode aderir à conversão desde o momento em que participa da audiência de conciliação até a decisão de segunda instância.
O Decreto também fixa uma regra de transição para administrados que aderiram ao decreto 9.179/2017. Os autuados que já haviam realizado pedido de conversão sob a vigência das regras anteriores terão 270 dias, contados a partir de 8 de outubro de 2019, para solicitar a readequação do pedido às novas regras ou desistir da conversão.
8. Processos administrativos de seleção de projetos
Um dos meios pelo qual o autuado poderá aderir a conversão é com a indicação de um projeto aprovado pelo Ibama e inserido em uma carteira de projetos. Para formar a carteira de projetos, o Ibama poderá abrir processos de seleção de acordo com os temas prioritários apresentados no Programa de Conversão de Multas
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Os projetos submetidos deverão constar nos serviços ambientais estabelecidos no art. 140, incisos II e IX, do Decreto 6.514/2008.
Processo: 02001.003146/2020-84.
Espécie: Processo Administrativo de Seleção de Projetos - PASP n° 02/2020
Objeto: 1. Promover a estruturação dos Cetas; 2. Estruturação e cadastramento de novas áreas de soltura; 3. Projetos de apoio à Conservação dos Quelônios da Amazônia; 4. Projetos relevantes para a conservação de animais silvestres endêmicos, ameaçados, espécies chave ou de ocorrência rara; 5. Projetos de monitoramento de animais silvestres nativos para a produção de informação ambiental alinhada as políticas públicas e prioridades do Ibama. 6. Projetos que visem o controle de espécies exóticas invasoras.
Vigência: a partir de 01/01/2021 (edital de fluxo contínuo de recepção e análise de projetos).
Data de assinatura: 23/12/2020. - PASP 01/2020 (edital retificado em 01/09/2020) - Visa promover a seleção pública de projetos para de prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, em todo território nacional. Os projetos Selecionados irão compor a Carteira de Projetos a serem ofertados pelo Ibama à conversão de multas ambientais, conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.514 de2008, alterado pelos Decretos nº 9.760/2019 e nº 9.179/2018. Os projetos submetidos deverão resultar nos serviços ambientais estabelecidos nos incisos I, II e V do art. 140 do Decreto 6.514/20081, e contemplar os seguintes objetivos: a. Promover recomposição da vegetação nativa nos biomas brasileiros, preferencialmente, em áreas de manancial e bacias de abastecimento humano; b. Promover a proteção, recuperação e manutenção de vegetação nativa em áreas urbanas.
- 01/09/2020: Ibama publica o Aviso de Retificação nº 1/2020, que trata do procedimento de seleção de projetos de apoio às ações de restauração da vegetação nativa em Território Nacional (PASP 01/2020)
8.1 Resultado Parcial do Processo de Seleção (PASP)
O Ibama divulga os resultados parciais do processo de seleção no diário oficial da união. São consideradas aprovadas todas as propostas de projetos que obtiverem pontuação final igual ou superior a nota de corte composta pela soma da análise dos critérios técnicos e financeiros dos editais.
Os projetos são considerados não classificados quando não apresentarem os requisitos mínimos, previsto nos editais, ou que o preenchimento no Sistema de Projetos se demonstrou incompleto ou insuficiente para análise.
A partir da divulgação do resultado da seleção, os projetos aprovados integrarão a carteira de projetos (8.2), não cabendo recurso a instituição que teve projeto reprovado. Os projetos reprovados poderão ser reapresentados para nova analise institucional após readequações, cabendo à instituição interessada adotar no título da proposta "VERSÃO 2 - [nome do projeto]".
Resultado parcial de 15 de março de 2022.
Resultado parcial de 19 de abril de 2022.
8.2 Carteira de Projetos
Os projetos apresentados nos editais contínuos de seleção de projetos (PASP) estão disponíveis para adesão a conversão (tabela 1.), seja no rito regular ou durante a audiência de conciliação. Os projetos são apresentados considerando sua localização e valor do serviço compatível ao valor da multa.
Instituição projetista | Título do projeto | Objeto do projeto | UF de execução | Valor do projeto | Processo do projeto | Publicação do resultado |
Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental | Pró-Águas Urucuia (projeto em execução) |
Promover a recomposição da vegetação nativa e a conservação do solo e da água em 520 (quinhentos e vinte) hectares, na Bacia Hidrográfica do Rio Urucuia (em GO e MG), tributário estratégico para o Rio São Francisco, em Minas Gerais e Goiás, perfazendo o Lote 01 do projeto Pró-Águas Urucuia, que propõe recuperar um total de 2 mil hectares de áreas estratégicas na Bacia Hidrográfica do Rio Urucuia, nos estados de Goiás e Minas Gerais. | GO/MG | R$ 27.907.721,45 | DOU Seção 3, de 15 de março de 2022 | |
Instituto de Pesquisa e Reabilitação de Animais Marinhos - Ipram | Reestruturação do Setor de Reabilitação do Centro de Reabilitação de Animais Silvestres | Aquisição de recintos móveis destinados à reabilitação de animais marinhos e silvestres | ES | R$ 38.391,20 | 02001.001466/2022-61 | DOU Seção 3, de 5 de dezembro de 2022 |
Instituto de Pesquisa e Reabilitação de Animais Marinhos - Ipram | Reestruturação do Setor de Necropsia do Centro de Reabilitação de Animais Silvestres | Aquisição de materiais e equipamentos para incremento das atividades necroscópicas. | ES | R$ 60.546,80 | DOU Seção 3, de 5 de dezembro de 2022 | |
Universidade Federal de Pelotas - UFPel | Estruturação do Setor de Imagem do Nurfs/Cetas - UFPel | Estruturar o setor de diagnóstico por imagem do Núcleo de Reabilitação da Fauna Silvestre, por meio da aquisição de equipamentos e mobiliário. | RS | R$ 255.850,10 | DOU Seção 3, de 5 de dezembro de 2022 | |
Centro de Referencia em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável - Creads | Projeto Cateto | O principal objetivo deste projeto é soltar grupos de catetos na natureza, reforçando as populações nativas, a fim de conservar a espécie no Estado de Minas Gerais. Como objetivos específicos, temos: a) Avaliar o uso do ambiente por uma população nativa de catetos da área de soltura; b) Monitorar os indivíduos soltos na natureza, avaliando suas atividades, deslocamentos e interações com o ambiente, com grupos nativos da espécie e com humanos; c) Avaliar se os protocolos de treinamento previamente aplicados aumentaram a sobrevivência dos grupos de catetos soltos; d) Avaliar a dieta dos animais após a soltura, inferindo sobre o papel dos catetos como dispersores de sementes na área; e) Desenvolver atividades de educação ambiental para a população do entorno da área de soltura; f) Aplicar o protocolo sanitário nos animais antes da soltura. |
MG | R$ 3.076.363,39 | DOU Seção 3, de 5 de dezembro de 2022 | |
Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar | Requalificação dos Complexos de Cavas para Melhoria Ambiental do Rio Iguaçu e das Áreas Úmidas do Entorno - Versão 02 (projeto em execução) |
Promover a Recuperação Ambiental das várzeas do Rio Iguaçu, requalificando os complexos de cavas originadas da extração mineral, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), através de Soluções baseadas na Natureza (SbN), de áreas com déficit de cobertura vegetal nativa em APPs e áreas relevantes para recarga de aquíferos, que contribuam para a mitigação do solo intensificando as características de wetlands de diluição, visando a melhoria da qualidade da água, possibilitando o estabelecimento de corredores de biodiversidade, a partir da região montante da Bacia do Alto Iguaçu até o município de Porto Amazonas/PR | PR | R$ 7.908.517,95 | 02001.021442/2022-29 | DOU Seção 3, de 8 de novembro de 2022 |
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas | Profas Noroeste de Minas: Programa de Restauração e Observação de Floresta, Fauna, Flora, Água e Solo Sustentável, cujo objeto é implantar Projeto Piloto Urucuia-Barra da Vaca, cidade de Arinos/MG | Implantar projeto piloto Urucuia-Barra da Vaca de educação ambiental colaborativa, prestação e promoção de serviços ambientais pelo marketing positivo das boas iniciativas da cidadania e governança ambiental, da gestão associada da prestação de serviços públicos ambientais e das práticas mecânicas de restauração e observação de floresta, fauna, flora e conservação de água e solo sustentável, sintonizada com a metodologia da Redesnoes CBH e no conceito de vitrine de ações regenerativas de revitalização e conservação de água e solo (Arcas) para aumentar a disponibilidade hídrica, a resiliência climática e a oferta de outros serviços ecossistêmicos com foco na construção de infraestrutura verde e ecoturística na cidade de Arinos/MG | MG | R$ 2.831.519,47 | 02001.012612/2022-84 | DOU Seção 3, de 8 de novembro de 2022 |
Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna - Zoológico Municipal de Curitiba (MAPCF) | Construção de recinto para Conservação ex-situ de Muriqui-do-sul (Brachyteles arachnoides) no Zoológico Municipal de Curitiba. | Ações de manejo visando a conservação do Muriqui-do-sul, com a formação de um novo grupo reprodutivo ex-situ da espécie. Trata-se de um recinto de 372 m² de área e 6 m de altura. Além disso, dispõe de um solário e uma área de manejo com 30 m² cada. O recinto e o solário serão ambientados com artefatos para locomoção e vegetação plantada e nativa. O recinto e o solário serão de troncos de eucalipto e cabos de aço, recobertos com tela. A área de manejo será de alvenaria e coberta com laje. Contará com aquecimento e demais estruturas relacionadas ao bem estar dos animais ali alojados. | PR | R$ 318.221,64 | 02001.006128/2022-16 | DOU Seção 3, de 8 de novembro de 2022 |
Universidade Federal de Pelotas - UFPel | Estruturação do programa de nutrição e alimentação animal do Nurfs/Cetas - UFPel | Estruturar e equipar o setor de nutrição de modo a potencializar as ações de nutrição e construção de enriquecimentos nutricionais para devolução dos animais silvestres à natureza. | RS | R$ 84.838,24 | 02001.001892/2022-03 | DOU Seção 3, de 8 de novembro de 2022 |
Nobilis - Conservação da Fauna Silvestre | Apoio Técnico para levantamentos de fauna em cadastro de novas áreas de soltura | Neste projeto temos como objeto o levantamento de mastofauna e avifauna para 6 novas áreas de soltura, abrangendo a demanda de destinação de animais silvestres dos regiões do triângulo mineiro, alto paranaíba, zona da mata, e todos regiões que destinam animais para os cetras citados na parceria (Nobilis/Instituto Estadual de Florestas - IEF). | MG | R$ 19.775,35 | 02001.001495/2022-23 | DOU Seção 3, de 7 de março de 2023 |
Universidade Federal de Uberlândia | SOS Fauna Silvestre - Fortalecimento do Hospital Veterinário da UFU | Trata-se da aquisição de alimentos, medicamentos e insumos que são de fundamental importância para o tratamento e manejo dos animais que chegam para atendimento no Setor de Animais Selvagens da UFU. | MG | R$ 141.167,00 | 02001.031994/2022-45 | DOU Seção 3, de 7 de março de 2023 |
Universidade Federal de Uberlândia | SOS Fauna Silvestre - Fortalecimento do Hospital Veterinário da UFU Aquisição de Raio X | Trata-se da aquisição de um aparelho de raio-x portátil que é de fundamental importância para o diagnóstico, tratamento e manejo dos animais que chegam para atendimento no Setor de Animais Silvestres da UFU. | MG | R$ 132.400,00 | 02001.033211/2022-68 | DOU Seção 3, de 7 de março de 2023 |
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro | Projeto Bicudo | Objetivamos continuar e expandir as atividades do Projeto Bicudo na região prioritária para conservação da biodiversidade, denominada Carinhanha (MG/BA), que consistem em curto prazo, restabelecer na RPPN Porto Cajueiro (Januária, MG), a população de uma espécie extinta regionalmente em função da caça predatória, e buscar novas populações e locais de reintrodução pela região. Em longo prazo, objetivamos contribuir para que a espécie seja categorizada em níveis menos críticos de ameaça. Adicionalmente, sensibilizaremos as comunidades tradicionais da importância da preservação do Cerrado e do bicudo, a partir de palestras nas escolas rurais das comunidades. | MG/BA | R$ 1.499.352,24 | 02001.035353/2022-60 | DOU Seção 3, de 7 de março de 2023 |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis | Expansão Cemas - Manejo de passeriformes silvestres brasileiros apreendidos | O principal objetivo da proposta é promover/manter atividades de conservação de pássaros silvestres brasileiros através do manejo sistemático (triagem, quarentena, reabilitação, soltura e monitoramento) de todo o contingente de passeriformes silvestres apreendidos e armazenados nos Cetas/Ibama/RS. Para tanto, pretende-se viabilizar a expansão das instalações do Centro de Estudos em Manejo de Aves Silvestres - Cemas/UFRGS, bem como estabelecer parcerias para o desenvolvimento de atividades em ensino, pesquisa e extensão associadas com triagem, quarentena, condicionamento para soltura, caracterização e estabelecimento de áreas de soltura, monitoramento pós-solturas de longa duração, avaliações (inclusive econômica) desses processos e educação ambiental. | RS | R$ 2.154.474,75 | 02001.001879/2022-46 | DOU Seção 3, de 7 de março de 2023 |
9. Chamamentos Públicos
9.1. Chamamento Público nº 01/2018
- Retificação do Chamamento Público nº 01/2018 - Publicada em 19/10/2018 - Diário Oficial da União, Edição 202, Seção 3, Página 145: No extrato de chamamento público nº 1/2018, publicado no Diário Oficial da União nº 49, seção 3, página nº 91, de 13/03/2018, item VIGÊNCIA, onde se lê: "Envio da proposta para análise via Sistema de Apresentação de Projetos de Conversão do Ibama, a partir das 8:00 horas do dia 30/04/2018, até as 23:59 horas do dia 31/07/2018", leia-se: "Envio da proposta para análise via Sistema de Apresentação de Projetos de Conversão de Multas do Ibama, a partir das 08:00 horas do dia 30/04/2018, até as 18:00 horas do dia 31/10/2018, horário de Brasília".
- Retificação do Chamamento Público nº 01/2018 - Publicada em 24/09/2018 - Diário Oficial da União, Edição 184, Seção 3, Página 105: No extrato de chamamento público nº 1/2018, publicado no Diário Oficial da União nº 49, seção 3, página nº 91, de 13/03/2018, item VIGÊNCIA, onde se lê: "Envio da proposta para análise via Sistema de Apresentação de Projetos de Conversão do Ibama, a partir das 8:00 horas do dia 30/04/2018, até as 23:59 horas do dia 31/07/2018", leia-se: "Envio da proposta para análise via Sistema de Apresentação de Projetos de Conversão de Multas do Ibama, a partir das 08:00 horas do dia 30/04/2018, até as 23:59 horas do dia 19/10/2018, horário de Brasília".
- Retificação do Chamamento Público nº 01/2018 - Publicada em 25/07/2018 - Diário Oficial da União, Edição 142, Seção 3, Página 96: No chamamento público nº 1/2018, publicado no Diário Oficial da União nº 49, seção 3, página nº 91 de 13/03/2018, Item VIGÊNCIA, onde se lê: "Envio da proposta para análise via Sistema de Apresentação de Projetos de Conversão do Ibama, a partir das 8:00 horas do dia 30/04/2018, até as 23:59 horas do dia 31/07/2018, leia-se: "Envio da proposta para análise via Sistema de Apresentação de Projetos de Conversão do Ibama, a partir das 08:00 horas do dia 30/05/2018, até as 23:59 horas do dia 28/09/2018, horário de Brasília".
- Retificação do Chamamento Público nº 01/2018 - Publicada em 24/04/2018 - Diário Oficial da União, Edição 78, Seção 3, Página 106: No chamamento público nº 1/2018, publicado no Diário Oficial da União nº 49, seção 3, página nº 91 de 13/03/2018, Item I, onde se lê: "Envio da proposta para análise via Sistema de Apresentação de Projetos de Conversão do Ibama, a partir das 8:00 horas do dia 30/04/2018, até as 23:59 horas do dia 31/07/2018, leia-se, envio da proposta para análise via Sistema de Apresentação de Projetos de Conversão do Ibama, a partir das 08:00 horas do dia 30/05/2018, até as 23:59 horas do dia 31/08/2018".
- Extrato de Chamamento Público nº 01/2018
- Chamamento Público nº 01/2018 - Apoio à recuperação hídrica da bacia do Rio São Francisco e à adaptação às mudanças climáticas na bacia do Rio Parnaíba (PDF - 471 KB)
- Formulário de manifestação de interesse pela Conversão de Multas Ambientais
9.1.1. Capacitação: Chamamento Público nº 01/2018
9.1.2. Capacitação: Chamamento Público nº 01/2018 - Perguntas frequentes
9.1.3. Capacitação: Chamamento Público nº 01/2018 - Chamada II
A capacitação foi realizada em 27/07/2018 na Superintendência do Ibama no Piauí (Supes/PI) para representantes de organizações da sociedade civil sobre a Chamada II do primeiro Chamamento Público, que trata da entrega de projetos destinados à Adaptação às Mudanças Climáticas na Bacia do Rio Parnaíba.
- Apresentação da capacitação (PDF - 665 KB | Atualizado em 27/07/2018)
- Lista de presença da capacitação (PDF - 1,5 KB | Atualizado em 27/07/2018)
9.1.4. Resultado preliminar - Chamada I e II
- Chamada I - Apoio à Recuperação Hídrica da Bacia do Rio São Francisco
- Chamada II – Adaptação às Mudanças Climáticas na Bacia do Rio Parnaíba
9.2. Chamamento Público nº 02/2018
Chamamento Público para restauração da Mata Atlântica em Santa Catarina foi assinado em 31/08/2018 pela presidente do Ibama, Suely Araújo, e publicado em 03/09/2018 no Diário Oficial da União. O objetivo é selecionar projetos que receberão recursos da Conversão de Multas em serviços ambientais, conforme estabelecido no Decreto nº 9.179/2017, que altera o Decreto nº 6.514/2008.
Os participantes devem propor ações para restauração da Mata Atlântica em Santa Catarina, com ênfase no aumento das populações de araucária, imbuia, canela-preta e xaxim, espécies ameaçadas de extinção e sujeitas à exploração intensa na região sul do país.
Prazo
As propostas serão recebidas das 08h00 de 22 de outubro de 2018 às 23h59 de 14 de novembro de 2019.
Mais informações
- Extrato do Chamamento Público nº 2/2018, de 31/08/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 03/09/2018
- Retificação (Publicada no DOU em 12/12/2018, seção 3, página 141): No extrato de Chamamento Público nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União nº 184, seção 3, página nº 105, de 31/08/2018, item VIGÊNCIA, onde se lê: "Envio da proposta para análise via Sistema de Apresentação de Projetos de Conversão do Ibama, a partir das 8:00 horas do dia 03/09/2018, até as 23:59 horas do dia 02/01/2019", leia-se: "Envio da proposta para análise via Sistema de Apresentação de Projetos de Conversão de Multas do Ibama, a partir das 08:00 horas do dia 03/09/2018, até as 23:59 horas do dia 16/02/2019, horário de Brasília".
- Retificação (Publicada no DOU em 15/02/2019 seção 3, página 108) : No chamamento público nº 2/2018, com extrato publicado no Diário Oficial da União nº 170, seção 3, página nº 119, de 03 de setembro de 2018, item VIGÊNCIA,onde se lê: "Envio da proposta para análise via Sistema de Apresentação de Projetos de Conversão do Ibama, a partir das 8:00 horas do dia 03/09/2018, até as 23:59 horas do dia 16/02/2019", leia-se: "Envio da proposta para análise via Sistema de Apresentação de Projetos de Conversão de Multas do Ibama, a partir das 08:00 horas do dia 03/09/2018, até as 23:59 horas do dia 17/05/2019, horário de Brasília".
- Retificação (Publicada no DOU em 17/05/2019 seção 3, página 110) : No chamamento público nº 2/2018, com extrato publicado no Diário Oficial da União nº 170, seção 3, página nº 119, de 03 de setembro de 2018, item VIGÊNCIA, onde se lê: "Envio da proposta para análise via Sistema de Apresentação de Projetos de Conversão do Ibama, a partir das 8:00 horas do dia 03/09/2018, até as 23:59 horas do dia 16/02/2019", leia-se: "Envio da proposta para análise via Sistema de Apresentação de Projetos de Conversão de Multas do Ibama, a partir das 08:00 horas do dia 03/09/2018, até as 23:59 horas do dia 14/11/2019, horário de Brasília".
- Chamamento Público nº 02/2018 - Restauração de populações da flora ameaçadas de extinção do bioma Mata Atlântica no Estado de Santa Catarina (PDF - 686 KB)
- Unidades de implantação (ZIP - 219 KB | Atualizado em 23/10/2018)
Seminário
- Restauração Ecológica em Santa Catarina: como participar do chamamento do Ibama?
- Datas e locais:
- 17/09/2019: Florianópolis - Auditório do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
- 19/09/2019: Chapecó - Auditório da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri)
- Assista as filmagens do evento
- Fotos do evento (ZIP - 75 MB)
- Download das apresentações (PDF - 42 MB)
- Notícias relacionadas:
- Datas e locais:
9.2.1. Resultado final do Chamamento Público nº 02/2018
9.2.2. Acordos de Cooperação Firmados pelo Ibama
Após a publicação do resultado final, o Ibama assinou acordos de cooperação com as instituições aprovadas.
Os acordos já firmados são:
- Acordo de Cooperação Técnica Nº 34/2021
- Acordo de Cooperação Técnica Nº 40/2021
- Acordo de Cooperação Técnica Nº 42/2021
9.2.3. Projetos em Execução
Os projetos em execução com recursos da conversão estão disponíveis para conhecimento:
Instituição |
Projeto |
Processo |
Associação de preservação do meio ambiente e da vida - Apremavi |
Projeto + Floresta |
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Associação Vianei de Cooperação e Intercâmbio no Trabalho, Educação Cultura e Saúde - Avicitecs |
Restaurar: restauração com foco nas populações de espécies em risco de extinção do bioma Mata Atlântica em Santa Catarina e com ênfase no desenvolvimento sustentável e solidário. |
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Associação Estadual de Cooperação Agrícola - Aesca |
De mãos dadas plantando o futuro: ações participativas de restauração da Mata Atlântica |
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10. Reuniões Públicas
10.1. Reunião Pública nº 01/2018
Reunião Pública realizada na sede do Ibama, em 03/07/2018, para pessoas físicas e jurídicas interessadas em aderir ao Programa de Conversão de Multas Ambientais. Na ocasião, técnicos apresentaram o procedimento de adesão e o funcionamento das modalidades direta e indireta, além da metodologia de controle financeiro e fiscalização dos projetos para realização de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.
Mais informações:
- Data: 3 de julho de 2018
- Horário: 13h30
- Local: Auditório I da sede do Ibama. Endereço: SCEN Trecho 2 - L4 Norte - Brasília/DF - CEP: 70818-900
11. Seminários
11.1. I Seminário sobre Conversão de Multas Ambientais
- Data: 11 e 12 de abril de 2018
- Local: Brasília/DF
- Notícia relacionada: Seminário sobre Conversão de Multas Ambientais reúne especialistas no Ibama
12. Sistema de Elaboração de Projetos para a Conversão de Multas Ambientais (Sispro)
O Sispro é o sistema desenvolvido pelo Ibama para receber projetos das Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos no âmbito da Conversão de Multas Ambientais.
13. Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama (PNCMI)
14. Legislação
Conversão de Multas Ambientais |
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Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. |
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Decreto n° 9.760, de 11 de abril de 2019 |
Em 11 de abril de 2019 foi publicado o Decreto Federal n° 9.760, que alterou a redação do Decreto Federal nº 6.514/2008, e o Decreto nº 9.179/2018. O novo decreto altera as regras para a conversão de multas ambientais, e cria a conciliação ambiental como uma etapa no processo sancionador. Determina que as novas regras para a implementação deste decreto devem estar minutadas em até 180 dias de sua publicação. |
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
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A elaboração do Programa de Conversão de Multas Ambientais (PCMA) e os procedimentos para conversão de multas, em serviços ambientais, pelo autuado por infração ambiental, nos moldes do inciso I do art. 142-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e alterações posteriores, será regida pela legislação pertinente e por esta Instrução Normativa Conjunta no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e autarquias vinculadas. | |
Os procedimentos para conversão de multas em serviços ambientais pelo autuado por infração ambiental, nos moldes do inciso II do art. 142-A do Decreto nº 6.514, de22 de julho de 2008 e suas alterações, serão regidos pela legislação pertinente e por esta Instrução Normativa Conjunta no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e autarquias vinculadas.
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Institui, no âmbito do Ibama, a regulamentação dos procedimentos necessários à aplicação da conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
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Portaria nº 1.647, de 11 de junho de 2018
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Estabelece o calendário e as regras para a eleição das vagas destinadas às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos das cinco regiões brasileiras, que integrarão a Câmara Consultiva Nacional do Ibama, fórum que subsidiará a estratégia de implementação do Programa Nacional de Conversão de Multas Ambientais do Instituto e dá outras providências.
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Regimento Interno das Câmaras Consultivas Nacional, Estaduais e Distrital. |
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Institui a Câmara Consultiva Nacional de Conversão de Multas do Ibama (CCN), para o biênio 2018/2020. |
15. Contato
E-mail: conversaodemultas@ibama.gov.br
Telefone: 0800 61 8080