Auditoria Interna
A Auditoria Interna orienta as ações do instituto, acompanha, orienta, fiscaliza e avalia os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade das gestões orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos humanos do Ibama.
Divisão de Apoio à Auditoria Interna (Diaud)
Serviço de Apoio à Auditoria Interna (SAA)
Coordenação de Auditoria de Conformidade (CAC)
Coordenação de Auditoria Operacional (CAO)
Perfil profissional desejável e modalidade de trabalho - CCE e FCE
Auditor-Chefe: CLEUBER MOREIRA FERNANDES (FCE1.13) (currículo)
Substituto: Fernando de Souza
Ibama - SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP 70818-900
auditoria.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1380 e (61) 3316-1379
Voip: 80(60)1380
DIVISÃO DE APOIO À AUDITORIA INTERNA (Diaud)
Chefe: ANNE KAROLINE ALVES DE OLIVEIRA (FCE 1.07)
Substituta: Hyuna Pereira Cumaru
Ibama - SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP 70818-900
auditoria.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1030
Voip: 80(60)1030
SERVIÇO DE APOIO À AUDITORIA INTERNA (SAA)
Chefe: HYUNA PEREIRA CUMARU (FCE 1.05)
Substituto: Raphael Souza de Melo
Ibama - SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP 70818-900
auditoria.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1030
Voip: 80(60)1030
COORDENAÇÃO DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE (CAC)
Coordenador: FERNANDO DE SOUZA (FCE 1.10) (currículo)
Substituta: Anne Karoline Alves de Oliveira
Ibama - SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP 70818-900
auditoria.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1921 e (61) 3316-1381
Voip: 80(60)1381
COORDENAÇÃO DE AUDITORIA OPERACIONAL (CAO)
Coordenadora: GABRIELA BARBOSA FERREIRA (FCE 1.10)
Substituto: Jessica Sandri Gonçalves de Sousa
Ibama - SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP 70818-900
auditoria.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1026
Perfil profissional desejável para a ocupação dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 11 a 17 - páginas 2 a 10 em conformidade com o Art. 24. do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e de Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível 13 ou superiores, ou de cargos ou funções equivalentes são dispensados do controle de ponto e não podem participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, devendo cumprir suas atividades presencialmente nas unidades para as quais estão designados (inciso III, art. 13 da Portaria Ibama nº 147, de 22 de outubro de 2024 e inciso b), § 7º, art. 6⁰, do Decreto n⁰ 1.590, de 10 de agosto de 1995).