Adesão à Solução Legal
- O que é a Solução Legal
- O que acontece ao aderir à Solução Legal?
- Conhecendo as modalidades
- Como solicitar a Solução Legal?
- Acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - Ibama
- Links úteis e acessos importantes
- Contato
O que é a Solução Legal
A Solução Legal é uma alternativa que permite ao autuado regularizar a multa ambiental de forma mais rápida e simplificada, desde que atendidos os requisitos legais. É prevista no Decreto nº 6.514/2008, inserido no rito de apuração de infrações ambientais por meio de alterações realizadas pelo Decreto nº 9.760 de 11 de abril de 2019, Decreto nº 11.080 de 24 de maio de 2022 e Decreto nº 11.373 de 2023.
Ao aderir à Solução Legal, o autuado poderá optar por uma das seguintes modalidades disponíveis no Sistema Sabiá.
- Pagamento à vista, com desconto de 30% sobre o valor consolidado da multa;
- Parcelamento em até 60x; ou
- Conversão de multas para apoiar projetos ambientais, com desconto de 35% ou 40% sobre o valor consolidado da multa, a depender da fase processual na qual a conversão foi requerida.
O que acontece ao aderir à Solução Legal?
Ao apresentar o requerimento, o autuado:
- confessa, de forma irrevogável e irretratável, o débito decorrente da multa ambiental;
- desiste de impugnar a multa nas esferas administrativa e judicial;
- renuncia ao direito sobre o qual se fundamentam eventuais impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais; e
- fica ciente de que a adesão não exclui a obrigação de reparar o dano ambiental.
Atenção: Caso exista ação judicial relacionada ao auto de infração, o requerimento deverá ser acompanhado da cópia do protocolo do pedido de extinção do processo com resolução do mérito, conforme o art. 97-B do Decreto nº 6.514/2008.
Fique atento
- O pedido de adesão à solução legal não afasta o agravamento decorrente da reincidência. Em caso de já constar dos autos certidão de reincidência, o requerente já é dela considerado ciente, nos termos do art. 24, §6º da Instrução Normativa nº 19, de 02 de junho de 2023.
- Decorrido o prazo para apresentação de defesa, as multas estarão sujeitas à atualização monetária até o seu efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação de juros de mora e demais encargos, segundo disposto no art. 9, §1º do Decreto nº 6.514/2008.
- A adesão a uma das soluções legais não impede que a infração cometida seja considerada para fins de caracterização de reincidência e, consequentemente, de agravamento da penalidade em caso de nova infração, nos termos do art. 11, § 5º, do Decreto nº 6.514/2008.
- A adesão à solução prevista em lei não implica a concordância com todas as medidas e penalidades aplicadas. Se houver medidas como embargo de uma área ou atividade, suspensão de atividades, apreensão de bens ou outras, ainda podem ser contestadas mesmo depois de aderir à solução prevista em lei.
Atenção: Caso haja medidas cautelares (Decreto nº 6.514/2008), elas devem ser solucionadas independentemente da adesão à solução legal.
Conhecendo as modalidades
Conforme o inciso II do §5º do art. 96 do Decreto nº 6.514/2008, o autuado poderá aderir a uma das seguintes modalidades a qualquer tempo até o julgamento do auto de infração ou do recurso:
- Pagamento à vista
Ao optar pelo pagamento à vista, via Guia de Recolhimento da União – GRU, o autuado terá desconto de 30% sobre o valor consolidado da multa. - Parcelamento
O valor total da multa poderá ser parcelado em até 60 parcelas mensais, sem desconto. Sobre cada parcela incidirão juros correspondentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, acrescidos de 1% (um por cento) no mês do pagamento, conforme previsto na legislação. - O valor mínimo de cada parcela é de: R$ 50,00, para pessoa física; e R$ 200,00, para pessoa jurídica.
Atenção: Ao ser deferido o parcelamento, o interessado receberá a GRU correspondente à primeira parcela do débito e será responsável pela emissão das demais prestações.
- Conversão da multa em serviços ambientais
Além de possibilitar o cumprimento da penalidade, essa modalidade transforma o valor da multa em benefícios concretos para o meio ambiente, ao substituir o pagamento em dinheiro pela aquisição e entrega de itens necessários à implementação do projeto escolhido, com aplicação do desconto previsto.
Quando o pedido de conversão for deferido, será aplicado desconto sobre o valor consolidado da multa, conforme o momento da solicitação, nos termos do Decreto nº 6.514/2008:
- 40% de desconto, quando o requerimento for apresentado no prazo para apresentação de defesa;
- 35% de desconto, quando o requerimento for apresentado até o prazo para apresentação das alegações finais.
Para conhecer os projetos existentes para apoio acesse a página Conversão de multas em serviços ambientais.
O cronograma de entrega dos itens será definido de acordo com o Termo de Compromisso de Conversão de Multas – TCCM assinado entre as partes, observada a viabilidade de sua execução.
Como solicitar a Solução Legal?
A adesão é realizada por meio do Sistema de Apuração de Infrações Ambientais (Sabiá) ou mediante peticionamento intercorrente do formulário de requerimento para adesão no processo, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).
Para formalizar o pedido, o interessado deve acessar o sistema e preencher o requerimento, indicando a modalidade desejada e anexando a documentação exigida.
Ao protocolar o requerimento, o autuado concorda com a confissão irrevogável e irretratável do débito, além de renunciar ao direito de impugnar ou contestar a sanção pecuniária nas esferas administrativa e judicial e demais tópicos do item “O que acontece ao aderir à adesão?”.
Após a solicitação, o Ibama poderá deferir, indeferir ou solicitar complementação de documentos ao pedido de adesão à solução legal. Todo o acompanhamento das decisões e notificações é feito de forma transparente pelo Sistema Sabiá ou pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - Ibama
Para acompanhar integralmente o processo administrativo, consultar os documentos dos autos, protocolar petições e receber notificações eletrônicas do Ibama, recomenda-se o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O cadastro pode ser realizado no seguinte endereço: https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
Em caso de dúvidas sobre a utilização do sistema, consulte o Manual do usuário externo do SEI Ibama.
Links úteis e acessos importantes
- Acesse o Sistema de Apuração de Infrações Ambientais (Sabiá) para fazer a solicitação
- Acesse a página de login/Cadastro de Usuário Externo no SEI
- Consulte o Manual do usuário externo do SEI Ibama
Contato
- E-mail: adesao.sede@ibama.gov.br
- Telefones: (61) 3316-1442 e (61) 3316-1645