Princípio "Once Only"
Publicado em
13/04/2021 15h05
Atualizado em
20/03/2024 10h41
O princípio do “Once Only” (em português: apenas uma vez) estabelece que qualquer cidadão, instituição ou empresa que desejar acessar serviços públicos somente tenha de inserir dados sensíveis no sistema uma única vez.
Quando o dado é fornecido pelo usuário, as autoridades públicas não podem solicitá-lo novamente, sendo obrigadas a obtê-lo do sistema. Esse procedimento evita a repetição da transação entre cidadãos e governo, reduzindo substancialmente o ônus aos usuários em prestar a informação e aos provedores em gerenciá-la.
Assim, cabe aos órgãos públicos envolvidos, quando necessário, compartilhar e reutilizar tais dados de forma segura.