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O que é?
Conforme o disposto no art. 8º, da PORTARIA SGD/MGI Nº 852, os órgãos e as entidades deverão adotar o Framework de Privacidade e Segurança da Informação ele é composto por um conjunto de controles, metodologias e ferramentas de apoio.
Etapas
Conforme o disposto no Art. 9º, da PORTARIA SGD/MGI Nº 852 considera-se como etapas para a implementação do Framework de Privacidade e Segurança da Informação:
- Autoavaliação
- Análise de lacunas
- Planejamento
- Implementação das medidas
Contexto
Os controles dispostos no framework deverão observar:
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- Política Nacional de Segurança da Informação;
- Normativos emitidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e pelo Gabinete de Segurança Institucional;
- Recomendações efetuadas pelos órgãos federais de controle interno e externo.
Framework e Publicações Relacionadas
Consulte abaixo as ações empreendidas pela DPSI, relacionadas ao Programa de Privacidade e Segurança da Informação: