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GOVERNANÇA DE DADOS

Gestão realiza evento virtual para ampliar debate sobre a criação da Política de Governança e Compartilhamento de Dados

Texto do novo decreto está em consulta pública até o dia 22 de agosto. Interessados em participar devem encaminhar suas sugestões pela Plataforma Brasil Participativo
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Publicado em 31/07/2025 17h18 Atualizado em 20/08/2025 10h38

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizou, na manhã desta quinta-feira (31/7), um evento virtual para ampliar o debate sobre a criação da Política de Governança e Compartilhamento de Dados. Um dos principais objetivos dessa iniciativa, que está em consulta pública até o dia 22 de agosto, é fazer com que os dados sejam utilizados de forma estratégica no desenvolvimento e manutenção de políticas e serviços públicos. Os interessados em contribuir com o futuro decreto podem encaminhar suas sugestões pela plataforma Brasil Participativo.
 
O novo decreto será mais uma iniciativa desenvolvida para fortalecer a Infraestrutura Nacional de Dados (IND), a chamada “Base de Dados do Brasil”. Essa infraestrutura é um conjunto de normas, políticas, ferramentas e pessoas para integrar, qualificar, abrir e proteger dados, usando-os de maneira estratégica para ampliar a cidadania de forma eficiente, segura e transparente. A minuta do decreto foi construída no Comitê Central de Governança de Dados (CCGD), que conta com a participação de duas entidades da sociedade civil.

“A gente vem trabalhando nesse decreto há muito tempo. Fizemos uma ampla discussão dentro do governo, principalmente no âmbito do CCGD, bastante profunda, mas a gente também considera muito importante ouvir a sociedade”, afirma o diretor de Estruturação de Dados para Políticas Públicas da Secretaria de Governo Digital (SGD), Renan Gaya. “A gente conta muito com a participação de vocês, no sentido de olhar no detalhe, de fazer as contribuições para um assunto que é tão caro, tão importante para a sociedade brasileira”, complementou.
 
Uma inovação do decreto em consulta pública é a criação do papel de Executivo/a de Dados, que terá uma atuação crucial na implementação e manutenção da política de governança de dados no âmbito de cada órgão ou entidade federal. A pessoa com essa responsabilidade, também conhecida no mercado como Chief Data Officer (CDO), deverá atuar no nível estratégico e independente da área de tecnologia da informação. Será sua responsabilidade, por exemplo, promover uma abordagem integral e orientada para resultados na gestão dos dados, alinhada aos objetivos organizacionais da instituição. 
 
Segundo a minuta do decreto, os órgãos terão 60 dias para indicar esse executivo. Para o diretor da Infraestrutura Nacional de Dados da SGD, Marcos Moreira, essa é uma das novidades da proposta divulgada pelo governo. “Certamente, será um desafio grande que teremos a partir da edição desse decreto, com a revogação do antigo Decreto nº 10.046 e com algumas inovações trazidas pelo novo texto, como o Executivo de Dados”, afirmou.
 
Ainda de acordo com o texto em consulta pública, cada órgão também terá que identificar servidores que atuam na gestão dos dados e estabelecer processos de curadoria para os seus dados. Servidores e servidoras que trabalharão nessa área, chamados curadores, deverão atuar de forma alinhada com os Executivos de Dados e com os Gestores de Tecnologia da Informação (TI) e com o Encarregado de Dados Pessoais. Seu trabalho será fazer a gestão dos ativos de dados nos órgãos e entidades. O curador ainda será responsável por diversos processos e atividades para garantir que os dados estejam catalogados com qualidade e estejam disponíveis para uso. Ainda será responsabilidade desse servidor apoiar nos processos de proteção dos dados pessoais.

Interoperabilidade e Compartilhamento de Dados

A futura norma também vai definir regras para a interoperabilidade e o compartilhamento de dados entre os sistemas do governo.  Essa regulamentação seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709, de agosto de 2018) e impactará tanto para os cidadãos quanto para os órgãos públicos federais. 

Para o cidadão, a troca automática de informações possibilitada pela interoperabilidade e o compartilhamento de dados vão melhorar a execução das políticas públicas e a prestação de serviços públicos. Isso evitará que a pessoa precise, por exemplo, informar novamente os dados já em posse do governo, em especial para certidões e documentos comprobatórios.

Já para a administração pública, a atuação integrada irá ser facilitada, pela definição por parte do Comitê Central de Governança de Dados de diretrizes, processos e documentos para solicitação e decisão de interoperabilidade e compartilhamento de dados. O decreto prevê ainda que o compartilhamento de dados do governo federal com estados, Distrito Federal e municípios também seguirão essas diretrizes. Além disso, a LGPD ganha destaque no decreto, garantindo a manutenção da privacidade e dos direitos em relação a dados pessoais.

O normativo tratará, ainda, dos registros de referência no âmbito dos órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Esses registros são formalizados pelo CCGD, trazem informações precisas, padronizadas e reutilizáveis de fontes de dados (como nome, data de nascimento, CEP, municípios etc) e são fundamentais para a prestação de serviços e para a gestão de políticas públicas, sendo seu uso de caráter obrigatório pelos órgãos e entidades federais.
 
Dados em ambientes externos

Um outro ponto da minuta do decreto trata do tratamento dos dados em ambientes externos. Segundo o texto, não poderão ser hospedados em ambiente externo os dados classificados em grau de sigilo legal ou regulamentar, sendo possível apenas o seu tratamento, observando as disposições de segurança previstas no decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, e nas normas e procedimentos de segurança estabelecidos pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Nesse sentido, uma das opções é o uso da Nuvem de Governo, que poderá ser utilizada pelos órgãos e entidades da administração pública federal que integram o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) para o armazenamento de dados de sigilo fiscal, bancário, comercial, empresarial, contábil, de segredo industrial e de direito autoral. Ao todo, mais de 250 órgãos integram esse sistema. No início de junho, o MGI, em parceria com o Serpro e a Dataprev, lançou os catálogos de serviços de nuvem de governo para os órgãos federais.

Assista ao webinar, que está disponível no canal no YouTube do MGI: https://www.youtube.com/watch?v=1KbL-xexfJ4

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