Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 14 de agosto de 2018 foi publicada para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de dar outras providências. Em 2019 foi alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019 e pela Medida Provisória nº 1.124, de 2022, que alterou a Redação de criação da Autoridade, a saber:
"Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal."
Dentre as competências instituídas pelo Lei nº 13.709, o Art. 55-J cita que à ANPD compete:
Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.124, de 2022)”
Dentre as competências instituídas pelo Lei nº 13.709, o Art. 55-J cita que a ANPD compete:
“I - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; (...)
IV - fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) (...)”
Ainda, a Lei nº 13.709 estabelece na Seção I que trata Da Segurança e do Sigilo de Dados:
“Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
§ 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões técnicos mínimos para tornar aplicável o disposto no caput deste artigo, considerados a natureza das informações tratadas, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º desta Lei.”
A atuação da ANPD é fundamental para as atividades de proteção dos dados pessoais dos titulares, bem como segurança jurídica aos agentes de tratamento na execução de suas atividades. Tal qual, promover a sensibilização e conscientização sobre a proteção de dados pessoais no país, contribuindo para a incorporação da privacidade e da proteção de dados pessoais ao cotidiano da sociedade.
Conheça as principais ações realizadas pela ANPD:
DOCUMENTOS E PUBLICAÇÕES DA ANPD
Disponibiliza Guias Orientativos, Regulamentações, Notas Técnicas, Relatórios, além de uma vasta quantidade de materiais no que tange a LGPD e a privacidade de dados. https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes
COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA
Além das diversas publicações, a ANPD também conta com uma página onde podem ser comunicados os incidentes de segurança com dados pessoais e sua avaliação para fins de comunicação à ANPD. https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/incidente-de-seguranca
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ANPD 2021-2023
Conheça o Planejamento Estratégico da ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/planejamento-estrategico-anpd-2021-2023