Comunicação de Incidente de Segurança

Publicado em 23/12/2022 10:35Modificado em 07/05/2026 14:14
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Procedimento para Comunicação de Incidente à ANPD

A comunicação de incidentes de segurança à ANPD deve ser realizada pelo encarregado pela proteção de dados ou por um representante legalmente constituído do controlador, através de peticionamento eletrônico por meio do sistema SEI!ANPD.

Agora é possível fazer login utilizando as credenciais do Gov.br.
Usuários Gov.br devem realizar o login na plataforma SEI! - Acesso para Usuários Externos.
Importante: Realizado o login, é necessário peticionar a comprovação de representação antes de solicitar acesso integral ao processo, visto que este é limitado ao representante legalmente constituído, não sendo possível o acesso por terceiros.

Atenção! A Comunicação de Incidente de Segurança se destina exclusivamente aos controladores de dados pessoais.

Para noticiar a ocorrência de um incidente com os seus dados pessoais ou de terceiros, utilize o canal de denúncia da ANPD.

Para comunicar um incidente de segurança, siga os passos abaixo:

No esforço da Agência para aprimorar a sua transparência pública, desde 1º de agosto de 2024, foi disponibilizado o Módulo de Pesquisa Pública do SEI!., que permite a consulta diretamente na página de pesquisa processual, sem qualquer solicitação prévia, ao andamento do processo (seja público, seja restrito) e ao inteiro teor de documentos públicos assinados ou gerados a partir de 1º de agosto de 2024, sem a necessidade de login e senha. 

Por este motivo, solicitamos aos senhores atenção ao nível de acesso de cada documento peticionado, já que um documento classificado como público terá sua visualização total e irrestrita.
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Dúvidas a respeito do procedimento de comunicação de incidentes de segurança devem ser encaminhadas à Coordenação de Tratamento de Incidentes de Segurança da Coordenação-Geral de Incidentes de Segurança (CTIS/CGIS), por meio do e-mail incidentes@anpd.gov.br.

A obrigação do art. 48 da LGPD não se cumpre com a mera comunicação do incidente de segurança à ANPD. Havendo risco ou dano relevante, o controlador deve, necessariamente, comunicar o ocorrido aos titulares dos dados pessoais violados no incidente.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina aos agentes de tratamento de dados pessoais (controladores e operadores) a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos aos titulares em virtude de suas atividades.  

Na eventualidade de um incidente de segurança, uma importante medida de mitigação de danos é a comunicação da ocorrência aos titulares dos dados pessoais violados. Dessa forma, eles poderão tomar conhecimento do ocorrido e adotar medidas de precaução para mitigar os riscos a que foram expostos em razão do incidente.

A LGPD impõe aos controladores, em seu art. 48, o dever de comunicar aos titulares e à ANPD a ocorrência de incidentes que possam causar riscos ou danos relevantes aos titulares. O cumprimento dessa obrigação junto à ANPD e aos titulares afetados, se dá no processo de Comunicação de Incidente de Segurança (CIS).

comunica
Comunicação de Incidentes de Segurança
É a Coordenação de Tratamento de Incidentes de Segurança da Coordenação-Geral de Incidentes de Segurança da Superintendência de Fiscalização da ANPD  (CTIS/CGIS/SFI/ANPD) quem recebe as comunicações de incidente de segurança e dá a elas o tratamento necessário, bem como é a responsável por fiscalizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis.

Cabe ao agente regulado solicitar à ANPD o sigilo de informações protocoladas nos processos relativas à sua atividade empresarial, como dados e informações técnicas, econômico-financeiras, contábeis, operacionais, cuja divulgação possa representar violação a segredo comercial ou a industrial, nos termos do §2º art. 5º do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador e do art. 7º do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, no âmbito da Comunicação de Incidente de Segurança.

Dúvidas Frequentes Sobre Incidentes de Segurança

Painéis Interativos da Coordenação-Geral de Incidentes de Segurança

Painel BI CIS 2026
Painel BI CIS 2025
Painel BI CIS 21-26
Painel BI PAI 2021-2025
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