Sistema de Administração Financeira Federal
Permite o registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Federal.
Objetivos
- Equilíbrio econômico-financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas
- Assegurar às unidades gestoras disponibilidade de recursos para execução de seus programas de trabalho, nos limites da programação financeira aprovada
- Manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada
Normativos
- Lei nº 10.180/2001: Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Decreto nº 3.590/2000: dispõe sobre o Sistema de Administração Financeira Federal e dá outras providências.
Saiba mais
Quem faz parte
Unidades administrativas responsáveis pela organização e inovação institucional
Órgão central
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(Secretaria de Serviços Compartilhados)
Responsável pela formulação de diretrizes para descentralização de recursos financeiros nos órgãos setoriais de programação financeira e destes para as unidades gestoras sob sua jurisdição e a gestão da Conta Única do Tesouro Nacional.
Órgãos setoriais
Unidades de programação financeira dos ministérios, da Advocacia-Geral da União, da vice-presidência e da Casa Civil da Presidência da República.