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BARRAMENTO
Barramento de Serviços do PEN agora é Tramita.GOV.BR
O Ministério da Economia regulamentou, por meio da Portaria nº 9.412, de 26 de outubro de 2022, o Tramita.GOV.BR como plataforma digital de comunicação entre sistemas de processos administrativos eletrônicos (SPE). O objetivo da adoção e expansão da nova solução é estabelecer um padrão para trâmite totalmente digital de processos administrativos eletrônicos e documentos avulsos entre os diferentes órgãos da Administração Pública.
A plataforma padroniza sistemas para que conversem entre si e está em produção desde 2019, com o nome de
barramento de serviços, já sendo utilizada por 129 órgãos e aguardada por outros 70 órgãos e entidades em processo de implantação.
A solução traz mais transparência e agilidade, uma vez que permite a expedição e o acompanhamento 100% digital dos processos administrativos eletrônicos, reduzindo o tempo de tramitação, além de diminuir os custos financeiros e ambientais, já que elimina os gastos com impressão, armazenamento e envio físico. A infraestrutura do sistema é centralizada pelo Ministério da Economia.
O Tramita.GOV.BR poderá ser cedido, por meio de termo de adesão, aos demais órgãos e entidades dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Como aderir
A plataforma Tramita.GOV.BR é ofertada e gerenciada pelo Departamento de Processo Eletrônico em Rede da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Acesse o passo a passo para iniciar a implantação do Tramita.GOV.BR no portal do Processo Eletrônico Nacional (PEN).