Programa de Profissionalização para as Carreiras (PROFCAR)
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Processo de lotação, órgãos e localidades
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Após a finalização do Programa de Profissionalização para as Carreiras (PROFCAR), como será realizado o processo de lotação das servidoras e dos servidores?
Depois do PROFCAR, que termina em 23 de outubro de 2026, o MGI vai definir a lotação de cada pessoa nos órgãos e entidades do governo federal. O processo levará em conta a classificação final no concurso e a ordem de preferência por órgãos que cada pessoa vai indicar, em momento a ser informado.
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Quais órgãos e entidades receberão servidoras e servidores dos cargos de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD)?
A relação de órgãos e localidades disponíveis será divulgada pela Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT), no momento oportuno, junto com as orientações para a manifestação de preferência.
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Como será distribuído o quantitativo de vagas entre os órgãos e as localidades disponíveis?
A distribuição das vagas será divulgada pela Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT), juntamente com as orientações para a manifestação de preferências.
Para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), todas as oportunidades de exercício inicial estarão localizadas em Brasília/DF.
Para o cargo de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) haverá oportunidades em Brasília/DF e em outras localidades, exclusivamente nas entidades previamente contempladas na distribuição de vagas, como: Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
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Quais serão os critérios para definir a ordem de escolha das áreas de atuação, dos órgãos e das localidades de lotação?
A lotação segue uma ordem. Primeiro, vêm as pessoas com indicação para cargo ou função comissionada de nível 13 ou superior e, também, as de nível 10 a 12, quando as atividades combinam com as do cargo efetivo. Depois, as vagas na Presidência da República e no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Por fim, as demais vagas para os órgãos e entidades federais. Nessa última etapa, valem a classificação final no concurso, as preferências indicadas por cada pessoa e a prioridade das pessoas com deficiência. Se houver mais de uma lista de classificação
independente, a escolha alterna entre as listas, e a ordem é definida em sorteio público feito pela Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT).
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Serão realizadas entrevistas, análise curricular ou outras formas de compatibilização entre o perfil profissional das servidoras e dos servidores e as necessidades dos órgãos?
Serão usados critérios objetivos, como: a classificação final no concurso, as preferências indicadas pela pessoa e a prioridade das pessoas com deficiência.
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As servidoras e os servidores poderão realizar articulação diretamente com os órgãos para manifestar interesse em determinada lotação?
Sim. As servidoras e os servidores poderão estabelecer contato com órgãos e entidades para conhecer suas atividades e manifestar interesse em determinada unidade de exercício. Contudo, esses contatos não asseguram reserva de vaga ou prioridade na alocação.
A definição do exercício inicial compete à Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT) e observará os critérios estabelecidos na regulamentação aplicável. As indicações para ocupação de CCE ou FCE de nível 13 ou superior, bem como de níveis 10 a 12, quando houver compatibilidade entre as atribuições da função e do cargo efetivo, receberão o tratamento previsto na Portaria.
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Caso a servidora ou o servidor não tenha interesse em nenhuma das opções de lotação disponibilizadas pelo MGI, qual será o procedimento adotado?
A manifestação de preferência possui caráter informativo e não constitui condição para a definição do exercício inicial.
Caso nenhuma das opções disponibilizadas corresponda ao interesse da pessoa ingressante, a Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT) realizará a alocação conforme as vagas disponíveis, as necessidades da Administração e os critérios estabelecidos na regulamentação. A ausência de preferência não impede a definição da unidade de exercício.
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Quando um mesmo órgão possuir vagas em diferentes cidades, será possível indicar preferência pela localidade?
Sim. Quando houver oportunidades em diferentes localidades, o formulário eletrônico permitirá informar a ordem de preferência pelas opções disponibilizadas.
Esta possibilidade se aplica ao cargo de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS), considerando as oportunidades previstas fora de Brasília/DF.
Para Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), o exercício inicial ocorrerá exclusivamente em Brasília/DF.
A manifestação de preferência possui caráter informativo e não assegura a definição do exercício na localidade indicada.
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Quem manifestar preferência por permanecer em Brasília poderá ser alocado em outra unidade da Federação? Em caso positivo, quais critérios serão utilizados?
Para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), não haverá alocação inicial fora de Brasília/DF.
Para o cargo de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) poderá haver definição de exercício inicial em outra unidade da Federação, conforme as oportunidades disponibilizadas nas entidades contempladas e os critérios estabelecidos na regulamentação aplicável.
A preferência por Brasília será considerada no processo de alocação, mas não assegura a permanência nessa localidade.
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O concurso previa lotação exclusivamente em Brasília ou contemplava a possibilidade de lotação em outras unidades da Federação?
Para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), o exercício inicial será exclusivamente em Brasília/DF.
Para o cargo de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) estão previstas oportunidades de exercício inicial em Brasília/DF e em outras unidades da Federação, nas entidades previamente definidas pela Administração.
A relação de órgãos, entidades, localidades e quantitativos de vagas será divulgada pela Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT) antes da manifestação de preferências.
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Após a finalização do Programa de Profissionalização para as Carreiras (PROFCAR), como será realizado o processo de lotação das servidoras e dos servidores?
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Prioridades na escolha da lotação
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Em quais situações haverá prioridade na ordem de escolha da lotação?
A lotação segue esta ordem de prioridade: 1) indicação para cargo ou função comissionada de nível 13 ou superior; 2) indicação para cargo ou função comissionada de nível 10 a 12, quando as atividades combinam com as do cargo efetivo; 3) vagas na Presidência da República e no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); 4) demais vagas, nas quais as pessoas com deficiência têm prioridade sobre as demais.
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Em caso de doença da servidora ou do servidor, ou de pessoa dependente que resida fora do Distrito Federal, poderá haver prioridade na escolha da lotação? Em caso positivo, quais serão os critérios e documentos necessários?
Não. Situações relacionadas à saúde da servidora, do servidor ou de seus dependentes não constituem hipótese de prioridade no processo de definição do exercício inicial.
Após a entrada em exercício no órgão de destino, a servidora ou o servidor poderá apresentar requerimento de alteração da unidade de exercício por motivo de saúde, observados os requisitos e procedimentos previstos na legislação aplicável.
Nesses casos, o pedido deverá ser formalmente instruído e submetido à avaliação por junta médica oficial, a quem caberá verificar as condições de saúde e a necessidade de alteração da localidade de exercício. A eventual movimentação dependerá do atendimento aos requisitos legais e da adoção das providências administrativas cabíveis.
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Em quais situações haverá prioridade na ordem de escolha da lotação?
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Pessoas com deficiência: prioridade e processo de lotação
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Como será realizado o processo de lotação das servidoras e dos servidores com deficiência?
Pessoas com deficiência têm prioridade na definição do órgão de lotação em relação às demais pessoas aprovadas, respeitada a ordem de classificação entre elas.
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Como será operacionalizada a prioridade prevista na Portaria nº 4.683/2026 para pessoas com deficiência?
A prioridade vale na definição do órgão de lotação e respeita a ordem de classificação entre as pessoas com deficiência. Os critérios objetivos do processo serão detalhados nas orientações que a Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT) vier a divulgar.
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Candidatos que tiveram a condição de pessoa com deficiência reconhecida pela banca do concurso, mas ingressaram na carreira por outra modalidade de classificação, terão direito à prioridade destinada às pessoas com deficiência no processo de escolha da lotação?
Sim. A prioridade vale independentemente da modalidade de concorrência pela qual a pessoa ingressar no concurso.
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Servidoras e servidores com deficiência que concorreram pela ampla concorrência e, por isso, não foram submetidos à avaliação da condição de pessoa com deficiência durante o concurso poderão solicitar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) o reconhecimento dessa condição para fins de prioridade na escolha da lotação? Em caso positivo, qual será o procedimento e a documentação necessária?
As pessoas que não tiveram a condição de pessoa com deficiência reconhecida durante o concurso deverão apresentar a situação à unidade competente de gestão de
pessoas do MGI, para orientação quanto aos procedimentos de reconhecimento e à documentação necessária.
O eventual reconhecimento para fins de prioridade na alocação dependerá de avaliação conforme as regras aplicáveis. Não é possível assegurar a aplicação automática da prioridade com base exclusivamente em autodeclaração ou documentação particular.
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Como será realizado o processo de lotação das servidoras e dos servidores com deficiência?
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Pessoas com deficiência: acessibilidade, acolhimento e acompanhamento
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Antes da escolha da lotação, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibilizará informações sobre as condições de acessibilidade existentes nos órgãos e localidades que receberão servidoras e servidores Analistas Técnicos de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analistas Técnicos de Justiça e Defesa (ATJD)?
A Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT) está realizando levantamento junto aos órgãos e entidades que receberão os novos servidores, com o objetivo de reunir informações gerais sobre as condições de acessibilidade e as características dos ambientes de trabalho.
A proposta é disponibilizar as informações consolidadas antes da manifestação de preferências, de modo a permitir escolhas mais informadas, especialmente por pessoas que necessitem de recursos de acessibilidade ou adaptações no ambiente de trabalho.
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Essas informações contemplarão aspectos como acessibilidade física e arquitetônica, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, adaptações dos postos de trabalho, recursos de comunicação, cultura organizacional, políticas de inclusão e diversidade e outras medidas destinadas à inclusão de pessoas com deficiência?
O levantamento contempla informações gerais sobre acessibilidade física, características dos ambientes de trabalho, disponibilidade ou possibilidade de obtenção de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e estruturas institucionais de acolhimento.
Considerando que um mesmo órgão pode possuir diferentes edifícios e ambientes, as informações representarão uma visão geral das condições existentes, sem constituir diagnóstico individualizado de cada posto de trabalho.
Necessidades específicas poderão ser avaliadas posteriormente pelo órgão de exercício, em articulação com as unidades competentes.
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Serão disponibilizadas informações sobre as possibilidades de participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), incluindo as modalidades de teletrabalho parcial ou integral existentes em cada órgão?
O levantamento junto aos órgãos também contempla informações gerais sobre a existência do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e das modalidades de trabalho adotadas.
Entretanto, a participação no PGD, inclusive em teletrabalho parcial ou integral, depende das normas aplicáveis, das características das atividades e da autorização da autoridade competente no órgão de exercício.
Assim, a existência de teletrabalho em determinada unidade não assegura automaticamente a participação do novo servidor nessa modalidade, especialmente considerando que os ingressantes estarão em estágio probatório. Nessa condição, a adesão ao teletrabalho poderá estar sujeita a requisitos específicos, inclusive ao cumprimento de período mínimo de exercício presencial, conforme os normativos do Programa de cada órgão e a regulamentação aplicável.
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Caso o órgão de destino ainda não disponha das adaptações, tecnologias assistivas ou recursos de acessibilidade necessários à servidora ou ao servidor com deficiência, como deverá ser solicitada a adequação e quem será responsável por providenciá-la?
Após a definição da unidade de exercício, a servidora ou o servidor poderá apresentar suas necessidades específicas à unidade de gestão de pessoas do órgão de destino, que deverá articular-se com a chefia e as áreas responsáveis para avaliar e providenciar as adaptações razoáveis cabíveis.
A ausência imediata de determinado recurso não afasta o dever institucional de avaliar as medidas necessárias à acessibilidade e à inclusão.
A Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT) poderá acompanhar situações que demandem articulação no âmbito da gestão da carreira, sem substituir as competências do órgão responsável pelas condições de trabalho.
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A documentação e os laudos apresentados pelas servidoras e pelos servidores com deficiência durante o concurso ou perante o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) serão compartilhados com os órgãos e respectivas unidades de gestão de pessoas para subsidiar o acolhimento, a escuta, os encaminhamentos e o acompanhamento dessas pessoas, ou será necessário reapresentar a documentação no órgão de destino?
O tratamento e o eventual compartilhamento de documentação médica ou relativa à deficiência deverão observar as normas de proteção de dados pessoais e os procedimentos das unidades competentes.
Não está definido, nas informações disponíveis, um procedimento de compartilhamento automático dessa documentação com os órgãos de destino.
Quando necessário, a unidade de gestão de pessoas poderá orientar a servidora ou o servidor quanto à apresentação de documentos indispensáveis à avaliação de necessidades específicas, observados o sigilo, a finalidade e a necessidade de acesso às informações.
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Está prevista alguma preparação, orientação ou capacitação dos órgãos, das unidades de gestão de pessoas e das chefias para o acolhimento, a inclusão e o acompanhamento das servidoras e dos servidores com deficiência?
A Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT) está promovendo o levantamento prévio das condições de acessibilidade dos órgãos que receberão os ingressantes, com o objetivo de subsidiar a preparação institucional para sua chegada.
As unidades de gestão de pessoas e as chefias deverão observar as diretrizes de acessibilidade, inclusão e adaptações razoáveis aplicáveis à Administração Pública Federal.
A realização de eventuais ações específicas de orientação ou capacitação dependerá de definição e articulação com as unidades competentes.
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Antes da escolha da lotação, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibilizará informações sobre as condições de acessibilidade existentes nos órgãos e localidades que receberão servidoras e servidores Analistas Técnicos de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analistas Técnicos de Justiça e Defesa (ATJD)?
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Informações para subsidiar a escolha da lotação
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibilizará previamente informações sobre os órgãos e as oportunidades de lotação para auxiliar as servidoras e os servidores na tomada de decisão?
Sim. A Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT) divulgará orientações com, no mínimo, a relação de órgãos, entidades e localidades disponíveis, o período e o meio eletrônico para indicar preferências, os critérios objetivos da lotação e o cronograma das etapas.
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Essas informações contemplarão, além das condições de acessibilidade, aspectos como áreas e locais de atuação, perfis e necessidades dos órgãos, atividades a serem desempenhadas, políticas de inclusão e diversidade e características relevantes do ambiente e da organização do trabalho?
A Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT) está solicitando aos órgãos informações sobre as unidades organizacionais previstas para receber servidores, as principais atividades a serem desempenhadas e sua relação com as atribuições legais dos cargos de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).
Também está sendo realizado levantamento geral sobre condições de acessibilidade e características dos ambientes de trabalho.
As informações consolidadas poderão subsidiar a manifestação de preferências, observada a disponibilidade dos dados encaminhados pelos órgãos e o cronograma do processo.
Esses levantamentos não representam garantia de exercício em determinada unidade interna, cuja organização compete ao respectivo órgão.
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibilizará previamente informações sobre os órgãos e as oportunidades de lotação para auxiliar as servidoras e os servidores na tomada de decisão?
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Cronograma, resultado e apresentação nos órgãos
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Qual é o cronograma previsto para o processo de escolha e definição das lotações?
O Programa de Profissionalização para as Carreiras (PROFCAR) termina em 23 de outubro de 2026 e, depois disso, será feita a definição das lotações. O cronograma detalhado das etapas será divulgado pela Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT), no momento oportuno, junto com as demais orientações do processo.
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Quando será divulgado o resultado da alocação das servidoras e dos servidores?
O resultado será divulgado pela Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT) após a conclusão das etapas necessárias à definição do exercício inicial, conforme cronograma a ser informado aos ingressantes.
A divulgação ocorrerá pelos canais oficiais, acompanhada das orientações para apresentação nos órgãos de destino.
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Após a conclusão do Programa de Profissionalização para as Carreiras (PROFCAR), quando as servidoras e os servidores deverão se apresentar aos órgãos de destino?
A apresentação deverá ocorrer conforme as orientações e os prazos estabelecidos nos atos de definição do exercício inicial e nas comunicações oficiais da Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT).
As pessoas ingressantes deverão acompanhar essas orientações e observar a data indicada para apresentação à respectiva unidade de exercício.
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O que está previsto para o período entre o encerramento do Programa de Profissionalização para as Carreiras (PROFCAR) e a apresentação nos órgãos, tanto para quem permanecerá em Brasília quanto para quem for lotado em outras localidades?
O período entre a conclusão do PROFCAR e a apresentação nos órgãos será disciplinado pelas orientações administrativas referentes ao encerramento do Programa e à definição do exercício inicial.
As servidoras e os servidores deverão observar as comunicações oficiais do MGI quanto à sua situação funcional, às atividades eventualmente previstas e aos prazos de apresentação.
A conclusão do PROFCAR não representa, por si só, autorização para ausência ao serviço.
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Qual será o prazo concedido às servidoras e aos servidores lotados fora de Brasília para deslocamento e apresentação na nova localidade?
Nos casos em que a definição do exercício implicar mudança de município, será observado o prazo, de 10 (dez) a 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova localidade.
A aplicação desse prazo dependerá do enquadramento da situação nas hipóteses legais, considerando a natureza do ato de definição de exercício e as orientações da unidade de gestão de pessoas competente.
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Durante o período destinado ao deslocamento para a nova localidade, como ficará a situação funcional e remuneratória da servidora ou do servidor?
Nas hipóteses em que for aplicável o prazo de apresentação previsto, de 10 (dez) a 30 (trinta) dias, o período destinado ao deslocamento será considerado de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração.
A contagem do prazo e os respectivos registros funcionais deverão observar o ato administrativo que determinar a alteração da localidade de exercício e as orientações da unidade de gestão de pessoas competente.
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As servidoras e os servidores cuja lotação implicar mudança de domicílio terão direito à ajuda de custo e às demais indenizações previstas na Lei nº 8.112/1990? Em caso positivo, quais serão os procedimentos para solicitação e pagamento?
O edital do concurso prevê a lotação e o exercício diretamente em Brasília/DF. Por isso, não há pagamento de ajuda de custo para mudança nem de auxílio-moradia.
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Qual é o cronograma previsto para o processo de escolha e definição das lotações?
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Cargos comissionados, articulação e movimentação
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Como será tratada a lotação de servidoras e servidores que já tenham perspectiva ou convite para assumir cargo ou função comissionada em órgão ou entidade do Governo Federal?
Quem tem indicação para cargo ou função comissionada tem prioridade na definição da lotação. A prioridade vale para indicações de nível 13 ou superior e para indicações de nível 10 a 12, quando as atividades combinarem com as do cargo efetivo.
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Caso uma servidora ou um servidor Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) ou Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), inicialmente lotado no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ou em outro órgão, seja convidado para ocupar cargo ou função comissionada em outro Ministério, qual procedimento deverá ser adotado pelo órgão interessado para solicitar sua movimentação?
Após a definição do exercício inicial, eventual movimentação para outro órgão deverá observar as regras específicas de mobilidade das carreiras e dependerá de análise e autorização da Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT).
Durante o estágio probatório, as possibilidades de movimentação são restritas, sendo admitidas nas hipóteses expressamente previstas na regulamentação aplicável, especialmente para atendimento de requisição da Presidência da República ou cessão para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE) de nível 13 ou superior, ou equivalente, observados os requisitos legais.
O órgão interessado deverá formalizar a solicitação à DICAT, identificando o servidor, o cargo ou função a ser ocupado, o respectivo nível e a unidade de destino.
A indicação ou seleção para cargo ou função comissionada não assegura, por si só, a movimentação, que somente poderá ocorrer após a devida autorização e formalização do ato administrativo competente.
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Nessa situação, qual instrumento de movimentação será utilizado e como ficará o vínculo da servidora ou do servidor com o órgão gestor da carreira?
O instrumento administrativo dependerá da hipótese legal aplicável, podendo envolver alteração do exercício descentralizado ou cessão, conforme as características do cargo ou função e as regras específ
Em qualquer hipótese, deverá ser preservada a vinculação funcional estabelecida na legislação da carreira, cabendo ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), como órgão supervisor, exercer as competências de gestão que lhe foram atribuídas.
A modalidade adequada será definida na análise do caso concreto, antes da formalização do ato correspondente.
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Existe modelo ou minuta padrão de ofício para que órgãos e Ministérios solicitem servidoras e servidores das carreiras transversais? Para qual unidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a solicitação deverá ser encaminhada e qual será o trâmite?
As solicitações de alteração de exercício deverão ser encaminhadas formalmente à Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT), preferencialmente por processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O expediente deverá identificar o servidor, o órgão e a unidade de destino, a finalidade da solicitação, as atividades previstas e, quando aplicável, o cargo ou função comissionada a ser ocupado.
A DICAT avaliará a documentação apresentada e poderá solicitar complementações necessárias à instrução do processo, observada a regulamentação aplicável.
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Antes da definição da primeira lotação, servidoras e servidores Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD) podem se candidatar a oportunidades divulgadas no SOUgov ou em outros processos de movimentação?
Não. A definição do exercício inicial dos servidores das carreiras de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD) observará a distribuição de vagas previamente estabelecida pela Administração Pública Federal, considerando os órgãos e entidades habilitados a receber profissionais dessas carreiras, conforme suas finalidades institucionais e as atribuições legais dos respectivos cargos.
Dessa forma, os ingressantes deverão participar do processo de alocação inicial conduzido pela Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT), não sendo possível utilizar oportunidades divulgadas no SOUgov ou outros processos seletivos de movimentação como alternativa para escolha do primeiro órgão de exercício.
Após a definição do exercício inicial, eventuais solicitações de movimentação deverão observar as regras específicas de mobilidade das respectivas carreiras, inclusive as restrições aplicáveis durante o estágio probatório.
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Caso sejam selecionados em uma dessas oportunidades antes da definição da lotação inicial, como isso será tratado no processo de alocação?
A eventual seleção em oportunidades divulgadas no SOUgov ou em outros processos seletivos não produzirá efeitos sobre a definição do exercício inicial dos servidores das carreiras de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).
A alocação inicial será realizada exclusivamente pela Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT), considerando os órgãos e entidades previamente definidos como aptos a receber servidores dessas carreiras, as necessidades da Administração Pública Federal e os critérios estabelecidos na regulamentação aplicável.
Assim, a aprovação em processo seletivo externo ao procedimento de alocação inicial não assegura reserva de vaga, prioridade ou exercício no órgão responsável pela oportunidade.
Após a entrada em exercício, eventuais movimentações deverão observar as regras específicas das respectivas carreiras, inclusive as restrições aplicáveis durante o estágio probatório.
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Como será tratada a lotação de servidoras e servidores que já tenham perspectiva ou convite para assumir cargo ou função comissionada em órgão ou entidade do Governo Federal?
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Programa de Profissionalização para as Carreiras (PROFCAR) e canais de atendimento
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Caso a servidora ou o servidor não possa realizar ou concluir o Programa de Profissionalização para as Carreiras (PROFCAR), quais procedimentos deverão ser adotados e quais alternativas estarão disponíveis?
O PROFCAR é presencial, em tempo integral, e faz parte do estágio probatório. Ausências precisam ser justificadas, por exemplo, por motivo de saúde ou licenças. Ausência sem justificativa implica perda da remuneração do dia. Quem não apresentar o certificado de conclusão do programa é considerado reprovado no estágio probatório.
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Caso a servidora ou o servidor necessite de atendimento individualizado ou presencial da equipe do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) responsável pela gestão das carreiras e pelo processo de lotação, quais são os canais disponíveis e como deverá solicitar esse atendimento?
O canal de atendimento é a Central de Atendimento de Pessoal pelo e-mail: cape.dgp@gestao.gov.br
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Caso a servidora ou o servidor não possa realizar ou concluir o Programa de Profissionalização para as Carreiras (PROFCAR), quais procedimentos deverão ser adotados e quais alternativas estarão disponíveis?
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