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Calçados

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Publicado em 11/07/2022 10h51

EXPORTAR PARA O REINO UNIDO

A tabela a seguir contém alguns dos principais produtos do setor exportados do Brasil para o Reino Unido.

Código SH6

Descrição SH6

2019-Valor FOB (US$)

640399

Outros calçados, parte superior de couro natural

9.840.252

640299

Outros calçados de borracha ou plástico

4.165.783

640359

Outros calçados, cobrindo o tornozelo, parte superior de couro natural

3.127.560

640391

Outros calçados, cobrindo o tornozelo, parte superior de couro natural

2.814.765

Fonte: ComexStat

1- TARIFAS E QUOTAS

Conforme detalhado na seção "Novo Regime Tarifário", durante o período de transição do Brexit, que deverá estender-se até 31 de dezembro de 2020, permanecem vigentes no Reino Unido as mesmas tarifas aplicadas antes do Brexit, correspondentes à normativa da União Europeia (UE). A partir de 1º de janeiro de 2021, essas tarifas serão alteradas com base na nova política tarifária britânica, denominada “UK Global Tariff”. Trata-se do primeiro regime tarifário autônomo britânico em quase 50 anos.

O governo britânico estima que 60% das importações para o Reino Unido (nos termos da OMC ou através de acessos preferenciais existentes) terão alíquota zero. Acredita que essa porcentagem deverá aumentar com a celebração futura de novos acordos de livre comércio. Calcula que um acordo com a UE, por exemplo, poderia aumentar esse valor para 87%.

- Ferramentas de Consulta para Exportadores

Para consultar as tarifas que entrarão em vigor, sob o novo regime tarifário, e comparar com as tarifas atualmente vigentes, acesse: https://www.check-future-uk-trade-tariffs.service.gov.uk/tariff

Com vistas a facilitar a consulta de tarifas e regras aplicadas a produtos exportados para o Reino Unido, o governo britânico criou ferramenta de consulta voltada para o exportador de bens para o país. A pesquisa, feita por produto e país de origem, revela as tarifas, quotas, impostos, isenções, regulações, licenças e declarações necessárias para a exportações de qualquer bem para o Reino Unido e encontra-se em: https://www.gov.uk/get-rules-tariffs-trade-with-uk

Outro meio de consultar o tratamento fiscal das importações britânicas é através do “Trade Tariff”. Trata-se de serviço do governo britânico onde é possível pesquisar a linha tarifária de seu interesse e encontrar informações, tais como tarifas praticadas e quotas (quando houver). Também estão disponíveis medidas e restrições para mercados específicos. A ferramenta encontra-se disponível em: https://www.trade-tariff.service.gov.uk/trade-tariff/sections

Essas duas últimas ferramentas apresentam as tarifas vigentes no momento da consulta e deverão ser atualizadas quando o novo regime entrar em vigor.

2- REGULAMENTOS, CERTIFICADOS E AGÊNCIAS REGULADORAS

O regulamento REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals, ou, em português, Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas) é um dos regulamentos vigentes mais importantes para o setor calçadista.

Este regulamento, criado em 2007, substituiu um conjunto de 40 diretivas e regulamentos comunitários por um único instrumento legislativo. Este instrumento é gerenciado pela Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) em Helsinki, na Finlândia.

Informações adicionais referentes à legislação europeia sobre substâncias químicas estão disponíveis no site da Agência Europeia de substâncias Químicas (ECHA) no “link” a seguir:

https://echa.europa.eu/support/guidance

2- REGULAMENTOS, CERTIFICADOS E AGÊNCIAS REGULADORAS

O regulamento REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals, ou, em português, Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas) é o regulamento vigente mais importante para o setor de móveis.

Esse regulamento, criado em 2007, substituiu um conjunto de 40 diretivas e regulamentos comunitários por um único instrumento legislativo.

Informações adicionais referentes à legislação Europeia sobre substâncias químicas, que permanecerão válidas até o fim do período de transição (31/12/2020), estão disponíveis no ''site'' da Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) no “link” a seguir:

https://echa.europa.eu/support/guidance

Maiores informações sobre mudanças no regulamento REACH, após o período de transição, podem ser consultadas nos “links’’ da agência britânica HSE ‘’Health and Safety Executive’’ a seguir:

https://www.gov.uk/guidance/how-to-comply-with-reach-chemical-regulations

http://www.hse.gov.uk/brexit/reach-guidance.htm

Adicionalmente, a associação britânica FIRA ‘’Furniture Industry Research Association’’ preparou material sobre o impacto do Brexit no setor de mobiliário britânico que pode ser consultado em:

https://www.fira.co.uk/news/article/reach-eu-exit-guidance

3- DECLARAÇÕES E SISTEMAS DE IMPORTAÇÃO

. CDS – ‘’Customs Declaration Service’’

A maioria das declarações aduaneiras é atualmente submetida eletronicamente através do Sistema CHIEF (“Customs Handling of Import and Export Freight”)

https://www.gov.uk/guidance/customs-declarations-for-goods-brought-into-...

A declaração deve ser completa (“full declaration” - https://www.gov.uk/guidance/making-a-full-import-declaration) e submetida no momento em que os produtos entram no Reino Unido, ao menos que sejam destinadas a armazenamento temporário (https://www.gov.uk/guidance/temporary-storage).

Esse processo é distinto no caso do importador estar autorizado a utilizar uma declaração simplificada (“simplified declaration” - https://www.gov.uk/guidance/using-simplified-declarations-for-imports).

Em 2018, o órgão britânico equivalente à Receita Federal, ‘’Her Majesty’s Revenue and Customs’’ (HMRC), iniciou a implementação de um novo software para registro de declarações aduaneiras, denominado ‘’Customs Declaration Service’’ (CDS).

O CDS substituirá o CHIEF e está sendo implementado em fases. Os dois sistemas funcionarão em paralelo durante a transição.

Mais informações sobre o novo sistema e seu processo de implementação estão disponíveis nos “links”:

https://www.gov.uk/government/collections/customs-handling-of-import-and...

https://www.gov.uk/government/news/getting-ready-for-the-customs-declara...

https://www.gov.uk/guidance/how-hmrc-will-introduce-the-customs-declarat...

https://www.gov.uk/government/publications/customs-declaration-service-c...

O governo britânico preparou, também, um passo-a-passo para guiar importadores de bens oriundos de países não-comunitários, como é o caso do Brasil, no que diz respeito a questões aduaneiras. O passo-a-passo encontra-se disponível em: https://www.gov.uk/import-customs-declaration

. SAD – ‘’Single Administrative Document’’

O Single Administrative Document (SAD) é o formulário utilizado para declaração aduaneira por países da UE (incluindo o Reino Unido, até o final do período de transição), Suiça, Noruega, Islândia, Turquia, Macedônia e Sérvia.

É utilizado para declaração de comércio com países não-membros da UE e registro de movimento de bens oriundos de países não-comunitários dentro do território da UE.

Trata-se do principal formulário de comércio exterior existente, também conhecido no Reino Unido como C88. É composto por 8 partes e utilizado para diversos fins, como declaração de importações, exportações, trânsitos, admissão temporária, armazenamento.

O formulário encontra-se em: https://www.gov.uk/government/publications/import-and-export-single-admi...

. O passo-a-passo encontra-se disponível em: https://www.gov.uk/import-customs-declaration

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