Como consultar e regularizar débitos do MEI
Regularização de Débitos do Simples Nacional
Se você MEI, tem débitos no Simples Nacional, é importante regularizá-los para evitar cobranças e a exclusão do regime. A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento.
Veja as informações sobre a regularização no manual de passo a passo clicando ao lado.
Passo a passo - Parcelamento Guias DAS na Receita Federal (página 7)
Passo a passo - Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa (página 9)
Débitos em protesto extrajudicial
A PGFN iniciou no ano de 2024 o encaminhamento dos débitos em dívida ativa da união para protesto extrajudicial. O Cartório de Protesto de Título, ao receber a informação da dívida, envia a carta de notificação ao contribuinte com um boleto para quitação do débito em até três dias úteis.
Ao receber a carta do cartório, o contribuinte deve verificar no portal Regularize se realmente o débito foi protestado, se sim, efetuar o pagamento somente via boleto até a data de vencimento em qualquer rede bancária ou no cartório responsável pelo protesto. Se o boleto não for pago em até três dias úteis (até a data de vencimento), o protesto é efetivado e o débito só poderá ser regularizado pelo portal REGULARIZE a partir do dia 25 daquele mês.
Após regularização no portal regularize, o empreendedor deve aguardar 5 dias e comparecer ao Cartório de Protesto que o intimou para pagamento dos emolumentos e pedir a baixa no protesto.
Para obter mais informações, consulte as Perguntas Frequentes sobre Protesto, disponíveis no site da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), acessando o link: Perguntas Frequentes - Protesto.
Acesse o Passo a passo de Regularização de Débitos para obter todas as orientações.
Regularização de Débitos inscritos em dívida ativa de autarquias e fundações federais
O MEI que possuir débitos inscritos em dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais poderá verificar a possibilidade de regularização por meio de transação por adesão, quando houver edital vigente.
Os editais são publicados pela Advocacia-Geral da União, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, e podem prever:
- descontos sobre juros, multas e encargos;
- parcelamento em condições facilitadas;
- modalidades específicas para débitos de pequeno valor (conforme regras do edital).
Prazo de adesão: conforme o Edital nº 1/2025/PGF/AGU, a adesão poderá ser realizada até 30 de abril de 2026, observadas as condições estabelecidas no edital.
Para mais informações, clique no botão "Resolve Dívidas AGU", disponível nesta página.
Atenção: a disponibilidade da transação depende da existência de edital aberto, e as condições (prazos, descontos e limites de valor) variam conforme cada publicação.