No parcelamento convencional, no momento da consolidação, são considerados todos os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ISS) em cobrança na RFB. No parcelamento especial, são considerados os débitos apurados pelo Simei em cobrança na RFB, até a competência maio de 2016. O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação. O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).