O que você precisa saber sobre a baixa?
O que é?
Serviço que possibilitar ao MEI realizar a baixa cadastral do CNPJ. O serviço deve ser utilizado quando o empreendedor não está mais atuando como MEI ou deseja fechar o seu negócio.
Passo a passo da baixa
- Clique no botão Solicitar
- Informe os dados da conta de acesso única do governo (conta gov.br). Se ainda não possui uma, clique no botão Criar Conta Gov.br.
- Informe o Código de Acesso do Simples Nacional
- Revise o formulário
- Preencha a declaração de baixa
- Emita o CCMEI de baixa (opção disponível após confirmação da baixa)
O que fazer a após a baixa:
1- Quitar débitos os Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI)
2- Faça a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção)
É importante você saber
1 - O pagamento do DAS/MEI é obrigatório a partir do mês de inscrição até o mês de baixa do CNPJ MEI. O vencimento das contribuições são sempre no dia 20 do mês seguinte, ou no próximo dia útil se este cair num final de semana ou feriado;
2- A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ baixado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
3- Importante saber que a DASN-SIMEI Normal se refere as informações de faturamento do ano anterior. Por exemplo: A DASN-SIMEI 2019 são declaradas as informações de 2019, mas é realizada em 2020.
Já a DASN-SIMEI Situação Especial (extinção) se refere as informações de faturamento do período do ano em foi baixada a inscrição do MEI: Por exemplo: Foi baixado a inscrição em 2020. Nesse caso deverá ser entregue a DASN-SIMEI Situação Especial referente ao período de 2020 em que o MEI esteve ativo.
* a entrega da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês:
a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
4 - Para se certificar de que não há nenhuma pendências com relação às obrigações no âmbito Federal, acesse o PGMEI versão completa com certificado digital ou código de acesso, pois é possível, no menu “Consulta Extrato/Pendências”, consultar os extratos das apurações mensais e pagamentos realizados por meio de DAS; consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB; consultar DAS emitidos.
| Consulta Declaração Transmitida do MEI | ||
| DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI | ||
| PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI | ||
| PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa) | |
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5 - A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida.