Recurso ao DREI nº 14022.130342/2022-23
Colidência de nome empresarial e marca registrada. Não cabe às Juntas Comerciais verificar a existência ou não de colidência entre nome empresarial e marca registrada ou entre nome empresarial e denominações registradas em outros órgãos de registro.
Atualizado em
23/01/2024 20h31
Decisão de Recurso de 16.03.2022 - 14022130342202223.pdf