Recurso ao DREI nº 14022.151653/2022-26
Nome Empresarial. Colidência. As expressões preponderantes, desde que possuam fortes condicionantes, podem ser causadoras de colidência entre nomes empresariais.
Atualizado em
23/01/2024 20h31
Decisão de Recurso de 09.05.2022 - 14022151653202226.pdf