Recurso ao DREI nº 14022.159767/2021-33
Pedido de desarquivamento. Propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do acionista em livro. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos.
Atualizado em
23/01/2024 20h31
Decisão de Recurso de 05.01.2022 - Recurso ao DREI nº 14022.159767-2021-33.pdf